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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 05/10/2026 · pág. 13

DOMPB 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4222

administrativo e consequente aplicação das sanções administrativas contratuais cabíveis a partir desta data.

Publicado por: Antonio Francisco de Lima Junior Código Identificador: 4EDA6A52

Alagoa Nova/PB, 02 de outubro de 2026.

BRUNO CÉSAR CUNHA SANTOS

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA N.º 0833/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Diretor do Departamento de Fiscalização de Contratos

Autoria: Vereador Francis Alex Rodrigues de Pontes

Publicado por: Bruno Cesar Cunha Santos Código Identificador: C0C105E6

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALHANDRA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90036/2026

A Prefeitura Municipal de Alhandra manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria técnica destinados a subsidiar o Instituto de Previdência de Alhandra – IPEMAD, no processo de adesão ao programa de certificação institucional e modernização da gestão dos regimes próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – pró-gestão RPPS, institucionalizado pela portaria MTP nº 1467/2022. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Rua Rosemiro Ferreira, 168 - Centro - Alhandra - PB, ou solicitar através do E-mail: [email protected]. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 07 de Outubro de 2026. Informações no horário das 07:00 as 13:00 horas dos dias úteis.

Alhandra - PB, 02 de Outubro de 2026

SEVERINA ANACLETO DE LIMA

Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Alhandra

Publicado por: Antonio Francisco de Lima Junior Código Identificador: F53D1921

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2026

OBJETO: Registro de preços para aquisição de curativos e coberturas biológicas para atender à necessidade Centro de Feridas do Município de Alhandra e da equipe SAD. Validade: 1 (um) ano contados a partir da assinatura. PARTES: Prefeitura Municipal de Alhandra: ARP Nº 00094/2026 - 02.10.26 PRIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - R$ 53,004,00; ARP Nº 00095/2026 - 02.10.26 - NATEK NATUREZA E TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS BIOTECNOLOGICOS LTDA - R$ 1.920,50; ARP Nº 00096/2026 - 02.10.26 - JRV HOSPITALAR COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - R$ 9.502,50; ARP Nº 00097/2026 - 02.10.26 - O P M COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA - R$ 51.478,00; ARP Nº 00098/2026 - 02.10.26 - DBV COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DO BRASIL LTDA - R$ 16.225,00; ARP Nº 00099/2026 - 02.10.26 - IMPERIUM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - R$ 14.700,00; ARP Nº 00100/2026 - 02.10.26 - GW COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - R$ 61.746,00; ARP Nº 00101/2026 - 02.10.26 - TECNOCENTER MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - R$ 146.743, 00; ARP Nº 00102/2026 - 02.10.26 - ELO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - R$ 73.102,50; ARP Nº 00103/2026 - 02.10.26 - CAMPINA SAÚDE CENTER COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA - R$ 154.750,00.

EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO, PROTEÇÃO, ATENDIMENTO E DESTINAÇÃO DE CÃES E GATOS ABANDONADOS OU VÍTIMAS DE MAUS-TRATOS NO MUNICÍPIO DE ALHANDRA/PB, ESTABELECE MEDIDAS DE RECOLHIMENTO, ACOLHIMENTO, TRATAMENTO VETERINÁRIO, CONTROLE POPULACIONAL E ADOÇÃO RESPONSÁVEL, PROVIDÊNCIAS. E DÁ OUTRAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA , ESTADO DA PARAÍBA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 73, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Alhandra/PB, a Política Municipal de Acolhimento, Proteção, Atendimento e Destinação de Cães e Gatos Abandonados ou Vítimas de MausTratos.

Parágrafo único. A Política de que trata esta Lei será executada em observância à Constituição Federal, à legislação federal e estadual de proteção animal e ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.586.753/SP , que reconhece a legitimidade da adoção de medidas efetivas pelo Poder Público para o acolhimento e tratamento de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Animal abandonado : cão ou gato encontrado em vias, praças, terrenos, prédios públicos ou outros espaços públicos ou privados, com ou sem identificação de responsável e em situação de desamparo; II- Animal vítima de maus-tratos: cão ou gato submetido a abuso, crueldade, abandono, ferimento, mutilação, acorrentado, privado de alimentação, água, abrigo, tratamento veterinário ou outras condições que comprometam sua saúde, integridade ou bem-estar;

III- Acolhimento: conjunto de medidas destinadas ao recolhimento, transporte, triagem, abrigo, alimentação, tratamento veterinário e recuperação do animal:

IV - Destinação responsável: adoção, restituição ao responsável legal, encaminhamento a abrigo municipal, entidade de proteção animal ou outra medida legalmente adequada que assegure o bemestar do animal.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos da Política Municipal:

I - Assegurar proteção e atendimento aos cães e gatos abandonados ou vítimas de maus- tratos;

II- Garantir o recolhimento e acolhimento dos animais que estejam em situação de abandono, sofrimento, risco ou maus-tratos, observadas as condições e os critérios técnicos estabelecidos pelo Poder Público; III - Proporcionar atendimento médico-veterinário aos animais recolhidos que necessitem de cuidados;

IV Promover a recuperação, esterilização, vacinação, identificação e posterior destinação responsável dos animais;

V - Estimular a adoção responsável e reduzir o abandono de animais; VI - Promover o controle populacional ético de cães e gatos;

VII - Reduzir riscos à saúde pública decorrentes da proliferação descontrolada de animais em situação de rua;

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