DOMPB 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4222
A4, material papel sulfite, gramatura 75g/m², alta alvura, branco, formato 210 x 297 mm, pacote com 500 folhas; b. O preço unitário do Item 111, anteriormente recomposto por meio de aditivo contratual para o valor de R$ 26,50 (vinte e seis reais e cinquenta centavos) , passa, por força do presente Termo Aditivo, a vigorar pelo valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) por unidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 14.133/2021.
VALOR: a. Em razão da recomposição ora formalizada, o preço unitário do Item 111 passa de R$ 26,50 (vinte e seis reais e cinquenta centavos) para R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos); b. A alteração prevista nesta cláusula aplica-se exclusivamente ao Item 111 e não modifica os preços dos demais itens constantes do Contrato nº 00031/2025.
JUSTIFICATIVA: a. A presente alteração decorre de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela CONTRATADA, posteriormente à recomposição anteriormente realizada, em razão da alegada continuidade da alteração das condições econômicas relacionadas ao fornecimento do Item 111; b. Para instrução do pedido, foram apresentados documentos fiscais e realizadas pesquisas de preços de mercado, destinados a demonstrar a evolução dos valores relacionados ao produto e a verificar a compatibilidade do valor pretendido com os preços atualmente praticados; c. A análise administrativa considerou o histórico do preço contratual, a recomposição anteriormente concedida, a documentação fiscal apresentada pela CONTRATADA e as pesquisas de preços realizadas, conforme documentação constante do processo administrativo; d. A presente recomposição tem fundamento no art. 124, inciso II, alínea ―d‖, da Lei Federal nº 14.133/2021 , observados os pressupostos legais aplicáveis e as condições estabelecidas no Contrato nº 00031/2025.
Bernardino Batista - PB, 25 de Setembro de 2026.
ANTONIO ALDO ANDRADE DE SOUSA
Prefeito deBernardino Batista
Publicado por: Mateus Ribeiro Dantas Código Identificador: 2E43C211
GABINETE DO PREFEITO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
EXTRATO DETERMOADITIVO N° 00177/2026 – CONTRATO N° 00323/2022
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deBernardino Batista CONTRATADO: DUARTE & MARTINS LTDA. , CNPJ sob o nº 04.934.590/0001-80
OBJETO: a. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 00323/2022 por mais 12 (doze) meses , bem como o reajustamento dos preços contratuais pelo IPCA/IBGE , nos termos da Cláusula Décima Sexta do instrumento contratual; b. O contrato tem por objeto a prestação de serviços de limpeza pública, mediante coleta de Resíduos Sólidos Urbanos – RSU compactáveis, incluindo resíduos domiciliares, comerciais e aqueles provenientes da limpeza urbana e rural do Município de Bernardino Batista/PB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 57, inciso II, e 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
VALOR: a. Em razão da aplicação do reajuste previsto na Cláusula Décima Sexta do contrato, mediante aplicação do IPCA/IBGE , considerando a variação acumulada de 4,7249% , o valor mensal passa de R$ 54.911,14 (cinquenta e quatro mil, novecentos e onze reais e quatorze centavos) para R$ 57.505,64 (cinquenta e sete mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) ; b. Para o período de 12 (doze) meses, o valor estimado da contratação passa a ser de R$ 690.067,68 (seiscentos e noventa mil, sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos) .
PRAZO: a. Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 00323/2022 por mais 12 (doze) meses , com início em 24 de setembro de 2026 e término em 23 de setembro de 2027 ; b. A prorrogação fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 , considerando a natureza contínua dos serviços e a necessidade de
assegurar a continuidade da prestação dos serviços de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos urbanos.
JUSTIFICATIVA: a. A prorrogação justifica-se pela natureza contínua e essencial dos serviços contratados , cuja interrupção poderá comprometer a regularidade da limpeza pública, a coleta de resíduos sólidos, as condições de higiene e salubridade e o adequado funcionamento dos serviços públicos municipais; b. A continuidade contratual mostra-se necessária ao atendimento do interesse público, observadas as condições previstas no instrumento contratual e na legislação aplicável, especialmente quanto à manutenção das condições de habilitação e regularidade da CONTRATADA e à existência de disponibilidade orçamentária; c. O reajustamento dos preços decorre da previsão expressa da Cláusula Décima Sexta do contrato, mediante aplicação do IPCA/IBGE, observado o respectivo interregno e a memória de cálculo constante do processo administrativo.
Bernardino Batista - PB, 22 de Setembro de 2026.
ANTONIO ALDO ANDRADE DE SOUSA
Prefeito de Bernardino Batista
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por: Mateus Ribeiro Dantas Código Identificador: 90146346
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA
GABINETE DO PREFEITO PUBLIC EXTR TA ADESÃO 08 2025
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: ADESÃO Ã ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. RP 001/2024, DO PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO N° 026/2024, REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAMANGUAPE - PB, COM O INTUITO DE REGISTRAR PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, VISANDO O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA E REFORMAS DOS LOGRADOUROS E PRÉDIOS QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAIÇARA. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão a Registro de Preço nº AD00008/2025. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Caiçara e: CT Nº 00069/2025 - Icaro Guedes Alcoforado Costa Ltda - CNPJ: 36.563.839/0001-85 - 1º Aditivo - prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 01.10.26
Publicado por: Severino Vieira de Lima Junior Código Identificador: CDCF2DF5
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA
FUNPREVE -FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA PORTARIA Nº 25/2026
PORTARIA Nº 25/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
A AUTARQUIA MUNICIPAL – FUNPREVE – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE ESPERANÇA , do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, em acordo com o Art. 3º, Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 474, de 29 de junho de 2022, e de acordo com o processo nº 20/2026:
www.diariomunicipal.com.br/famup 18