DOMPB 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4222
CORRELAÇÃO ENTRE PATOLOGIA E ATIVIDADE LABORAL
Demonstrar, de forma expressa e fundamentada, a relação (ou ausência de relação) entre a patologia diagnosticada e as exigências físicas e cognitivas do cargo ocupado pelo servidor, indicando quais atividades específicas tornaram-se incompatíveis com o estado de saúde atual. ENQUADRAMENTO NA MODALIDADE PERICIAL CABÍVEL
Com base na análise técnica realizada, indicar a modalidade pericial cabível no caso
concreto:
Conclusão pericial:
-
( ) Capacidade laborativa plena — indeferimento do pleito
-
( ) Readaptação de função — investidura em cargo afim compatível
( ) Redução de carga horária — percentual de % pelo prazo de meses ( ) Licença para tratamento de saúde — afastamento por _ dias
( ) Licença por doença em pessoa da família — afastamento por _ dias
( ) Aposentadoria por incapacidade permanente — com ( ) ou sem ( ) necessidade de assistência de terceiros
- ( ) Retorno ao trabalho — com ( ) ou sem ( ) restrições funcionais temporárias
( ) Horário especial — redução de % da jornada pelo prazo de meses/anos
Justificativa do enquadramento:
RECOMENDAÇÕES ADICIONAIS
Indicar, quando aplicável, recomendações complementares à conclusão pericial, como necessidade de adaptações ergonômicas do posto de trabalho, acompanhamento pela equipe de saúde ocupacional, reavaliações periódicas ou outras medidas relevantes.
BLOCO 7 — IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DADOS DA CONCLUSÃO PERICIAL
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Data da emissão do laudo | __/_/___ |
| Local | |
| Número de folhas do laudo |
ASSINATURA DO PERITO (perícia individual) Nome do perito
CRM: ___
ASSINATURAS DOS PERITOS (perícia colegiada) Nome do primeiro perito (relator)
CRM: ___
Nome do segundo perito
CRM: ___
VOTO DIVERGENTE (quando aplicável)
No caso de divergência técnica entre os peritos na perícia colegiada, o perito divergente deverá apresentar voto fundamentado em folha apartada, que será anexada ao laudo pericial.
Perito divergente: Fundamentação da divergência: Assinatura do perito divergente CRM:
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO:
O presente Formulário Padronizado de Perícia Médica Oficial deve ser integralmente preenchido pelo(s) perito(s) designado(s), sendo vedada a emissão de laudo pericial que não observe todos os campos aplicáveis à modalidade pericial solicitada. Campos não aplicáveis devem ser marcados com a expressão "Não se aplica" (N/A), acompanhada de breve justificativa quando necessário.
A fundamentação técnica deve ser clara, objetiva e baseada em evidências clínicas, sendo vedadas conclusões genéricas, meramente opinativas ou desprovidas de correlação com os achados do exame físico e dos exames complementares analisados.
O laudo pericial emitido em desacordo com as instruções de preenchimento deste formulário será considerado nulo, nos termos do art. 23, § 2º, da Portaria regulamentadora, com determinação de realização de nova avaliação pericial.
Publicado por: Túlyo Antônio Alvarenga Lacerda Código Identificador: 1E52F4AD
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SOSSÊGO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 58/2026GP/PMS DE 30/09/2026
Decreto Nº 58/2026GP/PMS de 30/09/2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional para autorização das despesas orçamentárias e dá outras providências.
O(a) Prefeito(a) Constitucional deste Município, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Nº 375 de 10/12/2025 e demais legislações vigentes.
DECRETA
Art. 1º - Abre Crédito Suplementar (Por Anulação De Dotação), no valor de R$450.000,00, discriminado nas seguintes dotações:
| 2010 - GABINETE DO PREFEITO 2003 - MANTER ATIV. PODER EXECUTIVO |
||
|---|---|---|
| 4.122.0020.2003.3190130000.500 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 12.000,00 |
| Valor Total da Ação ( 2003 ) R$ | 12.000,00 | |
| Valor Total do Órgão ( 2010 ) R$ | 12.000,00 | |
| 2050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 2023 - MANTER OS SERVIÇOS DA SEC. DE SAÚDE |
||
| 10.301.0104.2023.3190130000.500 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 9.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/famup 52