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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 05/10/2026 · pág. 60

DOMPB 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4222

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 701 0000
02 11 00 SECRETARIA MUN. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
498 13.392.0004.2006.0000 VIVER SÃO JOSÉ – CULTURA, ESPORTE E TURISMO EM MOVIMENTO
-9.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 1 500 0000
500 Recursos não Vinculados de Impostos
507 13.392.0004.2035.0000 VIVER SÃO JOSÉ – CULTURA, ESPORTE E TURISMO EM MOVIMENTO -5.200,00
3.3.90.41.00 Contribuições F.R. Grupo: 1 719 0000
719 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
508 13.392.0004.2035.0000 VIVER SÃO JOSÉ – CULTURA, ESPORTE E TURISMO EM MOVIMENTO
-14.050,86
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 1 715 0000
715 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual
511 13.392.0004.2074.0000 VIVER SÃO JOSÉ – CULTURA, ESPORTE E TURISMO EM MOVIMENTO -749,14
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1 500 0000
500 Recursos não Vinculados de Impostos
515 13.392.0004.2074.0000 VIVER SÃO JOSÉ – CULTURA, ESPORTE E TURISMO EM MOVIMENTO -260,00
3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R. Grupo: 1 500 0000
500 Recursos não Vinculados de Impostos
577 27.812.0004.1027.0000 VIVER SÃO JOSÉ – CULTURA, ESPORTE E TURISMO EM MOVIMENTO -1.315,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 500 0000
500 Recursos não Vinculados de Impostos
583 27.812.0004.1170.0000 VIVER SÃO JOSÉ – CULTURA, ESPORTE E TURISMO EM MOVIMENTO -7.431,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 500 0000
500 Recursos não Vinculados de Impostos
584 27.812.0004.1170.0000 VIVER SÃO JOSÉ – CULTURA, ESPORTE E TURISMO EM MOVIMENTO -36.254,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 700 0000
700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
02 13 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
701 10.301.0015.2183.0000 FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
-10.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 600 0000
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUSprovenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
738 10.302.0017.1024.0000 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE -15.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 601 0000
601 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUSprovenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
742 10.302.0018.2184.0000 ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE -5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 500 1002
500 Recursos não Vinculados de Impostos
-177.800,00

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

KLEDYANNE CRISTINA DA SILVA GOMES

Prefeita Municipal CPF:059.891.154-58

SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ, 31 de agosto de 2026

Publicado por: Maria Das Vitorias Pereira Código Identificador: E079FB24

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 79 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.539

PREF. MUN. DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ AVENIDA FUNDADOR SARAIVA LEÃO 01.612.692/0001-91 Exercício: 2026 DECRETO Nº 79 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.539

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$4.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 4.000,00
02 13 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
681 10.301.0015.2102.0000 FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 4.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 600 0000
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUSprovenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:
02 13 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
677 10.301.0015.2102.0000 FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE -4.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 600 0000
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUSprovenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
-4.000,00

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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