DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
assegurando o respeito aos princípios da isonomia, impessoalidade, transparência e eficiência administrativa.
§2º Para fins de contratação, deverão ser observados, cumulativamente:
I – A ordem cronológica de credenciamento, como critério preferencial de distribuição das demandas, ressalvadas hipóteses de justificativa técnica;
II – Os critérios objetivos de convocação estabelecidos no instrumento convocatório, especialmente quanto ao sistema de rodízio e à distribuição equitativa das oportunidades;
III – a compatibilidade técnica, operacional e artística do credenciado com as especificidades do evento ou ação cultural a ser executada; IV – A conveniência e oportunidade da Administração Pública, devidamente motivadas, em consonância com o interesse público; V – A existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, em observância às normas de responsabilidade fiscal e execução orçamentária.
§3º O credenciamento não implica obrigação de contratação por parte da Administração, nem assegura ao credenciado direito subjetivo à convocação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada ao atendimento dos requisitos administrativos, técnicos e legais aplicáveis.
§4º A formalização das contratações decorrentes deste credenciamento dar-se-á mediante instrumento contratual ou documento equivalente, nos termos dos arts. 89 a 95 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º O credenciamento ora homologado não gera direito subjetivo à contratação, constituindo mera expectativa de direito aos credenciados, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de procedimento auxiliar destinado à formação de cadastro de interessados aptos à futura e eventual contratação.
§1º A efetiva contratação dos credenciados ficará condicionada à existência de demanda administrativa, à conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira, observados os princípios do interesse público e da eficiência.
§2º A convocação para prestação dos serviços observará critérios objetivos previamente estabelecidos no edital, não havendo exclusividade, garantia de contratação mínima ou obrigatoriedade de convocação por parte da Administração.
§3º A natureza jurídica do credenciamento afasta a formação de vínculo contratual automático, sendo indispensável, para cada contratação, a formalização de instrumento próprio, nos termos dos arts. 89 a 95 da Lei nº 14.133/2021.
§4º O disposto neste artigo encontra fundamento nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como no regime jurídico das contratações públicas estabelecido pela Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º Determinar a ampla publicidade do presente Termo de Homologação, como condição de eficácia e validade dos atos administrativos, em observância aos princípios da transparência e publicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 11 da Lei Federal nº 14.133/2021.
§1º A divulgação assegura a produção de efeitos externos do ato administrativo, viabilizando o controle social, a fiscalização pelos órgãos de controle e o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos interessados, nos termos da legislação vigente.
§2º A publicidade do resultado do credenciamento constitui requisito essencial para a abertura de prazo recursal e para a regularidade da instrução processual, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. Art. 5º Nos termos do Edital de Chamamento Público nº 004/SUPEL/CIMCERO/2026, o prazo para interposição de recursos administrativos será de 3 (três) dias úteis, contado da data de publicação do presente Termo de Homologação, em conformidade com o art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
§1º Fica assegurada a plena observância dos princípios do devido processo legal, da publicidade e da segurança jurídica, sendo vedada a abertura de prazo recursal em desconformidade com as regras editalícias previamente estabelecidas.
Art. 6º Este Termo de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua divulgação oficial, nos termos dos princípios da publicidade e da eficácia dos atos administrativos, previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 11 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. A produção de efeitos do presente ato administrativo fica condicionada à sua regular publicação nos meios oficiais, constituindo requisito indispensável para sua validade, eficácia e oponibilidade perante terceiros, assegurando transparência, controle social e segurança jurídica.
Ji-Paraná/RO, 30 de setembro de 2026.
( Assinado Eletronicamente)
DR. BARTOLOMEU SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR Secretário Executivo Portaria nº. 237/2025
Publicado por: Gleycikelly Maria de Souza Código Identificador: 7A54EEA0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER EXECUTIVO CONTRATO Nº. 64/2026/FMS
Contrato Nº. 64/2026/FMS
Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE-RO, pessoa jurídica de direito público (Fundo Público da Administração Direta Municipal), inscrito no CNPJ nº 11.402.806/0001-22, com sua sede na Rua Piauí c/ Av. Brasília, nº 3059, Bairro Princesa Isabel, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, MARCEL LEME CRISTALDO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa CENTRO DE DIAGNOSTICO MULTIMAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 06.158.734/0001-80, com sede na Av. Recife, 4366, bairro centro, localizado no município de Rolim de Moura - RO, CEP 76940-000, por seu representante legal Sr. RAFAEL PIZZAIA CARAMORI, Inscrito no CPF 937.824.622-20, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, ambos têm por certo e contratado o que segue:
Processo Administrativo: 1343/2026
Nota de empenho nº 1235/2026, unidade orçamentária 03.001 (Fundo Municipal de Saúde), prog. Trab. 10.302.0025.1.929 (REALIZAÇÃO DE EXAMES DE IMAGME PARA PACIENTES SUS), elemento de despesa 3.3.9.0.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, no valor global de R$ 49.984,15 (quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos) de 30 de setembro de 2026.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de diagnóstico por imagem, compreendendo a realização de exames de Tomografia Computadorizada (TC) e Ressonância Magnética (RM), com ou sem contraste quando previsto no procedimento, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante demanda regulada e encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta D’Oeste/RO, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo para início da execução do objeto será de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento da Nota de Empenho ou da Ordem de Serviço, conforme o caso. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada, mediante justificativa e observadas as hipóteses e condições previstas na legislação vigente.
DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor total da contratação é de R$ 49.984,15 (quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos), correspondente ao quantitativo e valores dos serviços expostos no termo de referência.
www.diariomunicipal.com.br/arom 2