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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 05/10/2026 · pág. 3

DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o orçamento de 2026.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA QUINTA: O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 1343/2026.

GARANTIA DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Os serviços ofertados deverão atender os dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.

MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E

FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA: O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.

Fica definido como fiscal do contrato o sr. Ivonete Maria Negri Piovezan.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

CLÁUSULA OITAVA: As obrigações da contratante e da contratada são estabelecidas neste Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 1343/2026.

DA SUBCONTRATAÇÃO

CLÁUSULA NONA: É vedada a subcontratação, cessão e transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por parte da contratada.

DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA: O regime de execução é o de empreitada por menor preço global.

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à previa aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei 14.133 de 2021.

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei 14.133 de 2021.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Além das sanções relacionadas à execução do contrato previstas no Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 1343/2026, fica estabelecido:

Sem prejuízo das regras previstas nos art. 155 e seguintes da Lei nº14.133/2021, constantes do capítulo I, incluso no titulo IV, comete ato passível de sanção o Licitante que:

Der causa à inexecução parcial do contrato;

Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

Der causa à inexecução total do controle; Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013;

As sanções aplicáveis são advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 156 da Lei 14.133/2021, capítulo I, incluso no título IV da normativa federal, e demais disposições da legislação vigente.

DAS VEDAÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: É vedado à contratada:

Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

DO RECEBIMENTO DO OBJETO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 1343/2026.

RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante a rescisão unilateral por conveniência administrativa, especialmente o disposto no art. 137 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, o que desde já fica aceito por ambas as partes, assim como as demais cominações previstas no Termo de Referência.

No caso de obras, o não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato será causa de rescisão por ato unilateral e escrito da contratante.

DOS CASOS OMISSOS

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto no termo de Referência, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa contratação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, aplicando-os e paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira, disposições de direito privado e regulamentações expressas pelo Código de Defesa do Consumidor.

PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Incumbirá à contratante providenciar a publicação desde instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.

DO LIVRE ACESSO

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: A contratada deverá dar livre acesso aos servidores e dos demais órgãos de controle no que tange aos documentos e registros contábeis da empresa contratada.

DO FORO

www.diariomunicipal.com.br/arom 3