DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
II – Representantes das Entidades da Sociedade Civil: a) IRMÃ UBILINA SCARIOTTO – Membro;
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D'OESTE
b) LUSIMAR DO NASCIMENTO ARAUJO FRANCIOLI –
Membro;
c) RENATA DA SILVA – Membro.
Art. 3º Compete à Comissão Especial organizar, coordenar e conduzir todas as etapas do Processo de Escolha Suplementar, observando as disposições da Lei Federal nº 8.069/1990, da Resolução CONANDA nº 231/2022, da legislação municipal aplicável e do respectivo Edital, especialmente:
I – elaborar e acompanhar o cronograma do processo de escolha; II – receber e analisar os pedidos de inscrição dos candidatos;
III – analisar a documentação apresentada e decidir, em primeira instância administrativa, acerca das candidaturas;
IV – receber e apreciar impugnações, recursos e demais incidentes relacionados ao processo de escolha, observadas as competências do CMDCA;
V – adotar as providências necessárias à organização das etapas de avaliação, votação, apuração e divulgação dos resultados;
VI – assegurar a publicidade, transparência, impessoalidade e igualdade de tratamento entre os candidatos;
VII – comunicar ao Ministério Público as etapas e ocorrências relevantes do processo, assegurando o exercício de sua atribuição fiscalizatória;
VIII – praticar os demais atos necessários à regular realização do Processo de Escolha Suplementar.
Art. 4º A Procuradoria Jurídica do Município prestará apoio e assessoramento jurídico à Comissão Especial durante a realização do Processo de Escolha Suplementar, respeitadas as atribuições e competências próprias de cada órgão.
Art. 5º O Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal prestará o suporte técnico necessário à realização do Processo de Escolha Suplementar, quando solicitado pela Comissão Especial.
I - CLEYTON CESAR FERRARI ;
II – LUCIANO DA SILVA MARINHO.
Art. 6º Fica constituída a Comissão de Elaboração e Aplicação da Prova , que atuará como equipe de apoio à Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar, composta pelos seguintes
membros:
I – ALCIDES JOSÉ ALVES SOARES JUNIOR ; II – ESTER RODRIGUES SILVA ;
III – CLEYTON CESAR FERRARI .
Parágrafo único. Compete à Comissão de Elaboração e Aplicação da Prova elaborar, organizar, aplicar e auxiliar na correção da avaliação destinada aos candidatos, observados os critérios e conteúdos estabelecidos no Edital do Processo de Escolha Suplementar.
Art. 7º Será realizada atividade de orientação e preparação destinada aos candidatos habilitados, com a participação de profissional da área de Psicologia, ficando responsável pela atividade:
I – ELSON ENEAS CAVALCANTE BEZERRA .
Parágrafo único. A atividade prevista no caput terá caráter orientativo, observadas as disposições e etapas estabelecidas no Edital do Processo de Escolha Suplementar.
Art. 8º Os membros das comissões deverão atuar com imparcialidade, transparência e observância dos princípios que regem a Administração Pública, declarando eventual impedimento ou situação de conflito de interesses relacionada aos candidatos participantes do processo.
Art. 9º Os casos omissos relacionados à organização e condução do Processo de Escolha Suplementar serão apreciados pela Comissão Especial, submetendo-se ao CMDCA aqueles que extrapolarem suas atribuições, observada a legislação aplicável com a orientação da Procuradoria Jurídica.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Paraíso – RO, 01 de outubro de 2026.
NEIVA RODRIGUES CASTOR
Presidente do CMDCA
Publicado por: Ozimara Soares Pinto Código Identificador: 81F8C71F
DRH DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 794/2026
PORTARIA Nº 794/GAB/2026 ALVORADA DO OESTE-RO, 02 DE OUTUBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE JAIR LUIZ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI.
CONSIDERANDO: O Memorando Circular nº 5/CGM/ALVORADA RO/2023 DE 17/08/2023. CONSIDERANDO: A Constituição Federal caput do art. 169, Lei Municipal1045/2021 art. 1º e Instrução Normativa 001/CGM/2021 e demais relacionadas a gestão de fiscalização de contrato. R E S O L V E
Art. 1º - NOMEAR , servidores para Gestor e Fiscal de contrato, o(a) Sr.(a), Natanael Dantas Cartaxo – Gestor e Clodoaldo Francisco da Cruz - Fiscal, referente ao processo nº 1716/2026, da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Alvorada do Oeste/RO. Art.2º - Essa portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
JAIR LUIZ Prefeito
Publicado por: Maria Aparecida Matos Tataira Silva Código Identificador: F3F301C5
IMPRES INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUN ALVORADA DO OESTE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS DA MÉDIA
PORTARIA N.º 055/IMPRES/2026.
―Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com Proventos Proporcionais da Média, em favor do servidor DÁRIO MOTA VIEIRA‖.
O Superintendente do IMPRES, Instituto de Previdência Social dos Servidores Público do Município de Alvorada do Oeste Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 49. e § 3º da Lei Municipal 641/2010 e Art. 4º. § 9º da Emenda Constitucional 103/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Por Incapacidade Permanente com Proventos Proporcionais da Média conforme memória de cálculo pela média contributiva, em favor do senhor, DÁRIO MOTA VIEIRA, brasileiro, casado, portador da CIN sob nº. 300.61x.xx2-x1, servidor público municipal, regime estatutário, matrícula nº 422/1 , cargo MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVE 40H, letra ― N2 ‖, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O Instituto de Previdência Social-IMPRES efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (§8º do art. 40 da C. F. de 1988).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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