DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE;
Alvorada do Oeste – RO, 02 de outubro de 2026.
ISAEL FRANCELINO Superintendente do IMPRES.
Publicado por: Isael Francelino Código Identificador: 9601A28D
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO
DECRETO Nº 252/GAB/2026
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior segurança, transparência, confiabilidade e efetividade aos registros da Dívida Ativa Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar créditos passíveis de cobrança, bem como aqueles que demandem correção, atualização cadastral, revisão, cancelamento ou outras providências administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle e gestão da arrecadação municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Município de Alvorada D’Oeste/RO, a Comissão Especial de Levantamento, Análise e Depuração da Dívida Ativa , com a finalidade de realizar o levantamento, conferência, análise e depuração dos créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa Municipal.
Art. 2º. Compete à Comissão Especial:
NOMEIA A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALVORADA DO OESTE – CMEAO, PARA O BIÊNIO 2026/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE/RO, JAIR LUIZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a existência de vacância no cargo de Presidente do Conselho Municipal de Educação de Alvorada d’Oeste – CMEAO; CONSIDERANDO a deliberação realizada em Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Educação, ocorrida em 16 de setembro de 2026, na qual foi realizada eleição para preenchimento da vacância existente na Presidência do Conselho;
CONSIDERANDO a eleição da Conselheira JOSELIA ALVES COSTA para exercer a Presidência do Conselho Municipal de Educação de Alvorada do Oeste – CMEAO, durante o biênio 2026/2028;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a Conselheira JOSELIA ALVES COSTA para exercer a função de Presidente do Conselho Municipal de Educação de Alvorada do Oeste – CMEAO , para o biênio 2026/2028 , conforme deliberação do Conselho em Reunião Extraordinária realizada em 16 de setembro de 2026.
Art. 2º. A Presidente ora nomeada exercerá suas atribuições nos termos da legislação municipal aplicável e das normas que regem o Conselho Municipal de Educação de Alvorada do Oeste – CMEAO. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
I – realizar o levantamento dos créditos inscritos em Dívida Ativa do Município;
II – analisar a regularidade dos registros e das respectivas inscrições; III – identificar inconsistências, duplicidades, erros cadastrais ou de lançamento e demais irregularidades que possam comprometer a exigibilidade ou a correta identificação dos créditos;
IV – promover a conferência dos dados dos contribuintes e responsáveis constantes dos registros municipais;
V – identificar créditos quitados, prescritos, cancelados, suspensos ou que, por qualquer motivo legal, não devam permanecer registrados como créditos exigíveis;
VI – propor as medidas administrativas necessárias à correção, atualização, suspensão ou cancelamento dos registros, observada a legislação aplicável;
VII – verificar a existência de documentação que dê suporte às respectivas inscrições em Dívida Ativa;
VIII – elaborar relatórios circunstanciados acerca dos trabalhos realizados, indicando as providências recomendadas;
IX – encaminhar aos setores competentes os processos e documentos que dependam de providências administrativas, jurídicas ou contábeis; X – exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 3º. Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de Levantamento, Análise e Depuração da Dívida Ativa , os seguintes membros:
I – Presidente: PABLO DEOMAR SANTOS BRAMBILLA
II – Membro: RHUAN ALVES DE AZEVEDO
III – Membro: CARLOS HENRIQUE DE JESUS ARAUJO
IV – Membro: MAYRA DA SILVA VIEIRA MENDES
V – Membro: CEZAR DA COSTA RAMOS
VI – Membro: JUCELHA DA GRAÇA
Alvorada do Oeste/RO, 28 de setembro de 2026.
JAIR LUIZ Prefeito Municipal
Publicado por: Aline da Silva Campos Código Identificador: 53119F4F
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO
DECRETO Nº 252/GAB/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE LEVANTAMENTO, ANÁLISE E DEPURAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE/RO, NOMEIA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de promover o levantamento, a análise, a conferência e a depuração dos créditos inscritos em Dívida Ativa do Município;
VII – Membro: VANIA CRISTINA DE ARAUJO
Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso I deste artigo, a quem competirá coordenar os trabalhos, convocar reuniões, distribuir atividades e representar a Comissão perante os órgãos e setores da Administração Municipal. Art. 4º. A Comissão deverá realizar seus trabalhos de forma articulada com os setores responsáveis pela Administração Tributária, Contabilidade, Procuradoria Jurídica, Cadastro Municipal e demais unidades administrativas que detenham informações relacionadas aos créditos inscritos em Dívida Ativa.
Art. 5º. Os órgãos e setores da Administração Pública Municipal deverão fornecer à Comissão, sempre que solicitados, as informações, documentos e dados necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6º. A Comissão deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal relatório conclusivo , contendo, no mínimo:
I – o levantamento realizado;
II – a quantidade e natureza dos créditos analisados;
III – as inconsistências eventualmente identificadas;
IV – os créditos que necessitem de correção, atualização, suspensão ou cancelamento;
V – as providências administrativas e jurídicas recomendadas; e VI – demais informações relevantes para o aprimoramento da gestão da Dívida Ativa Municipal.
Art. 7º. Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores e agentes públicos designados, salvo determinação em contrário da Administração.
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