DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
X - a promoção da transparência pública ativa e passiva, garantindo a disponibilização de informações de forma clara, acessível e atualizada, bem como o adequado atendimento às solicitações de acesso à informação, observado o equilíbrio com a proteção de dados pessoais.
Parágrafo Único. As atividades de controle interno devem abranger todas as unidades integrantes da estrutura do poder ou órgão que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a Administração Pública responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Art. 4º Entende-se por Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno as diversas unidades da estrutura organizacional, no exercício das atividades de controle interno inerentes às funções finalísticas ou de caráter administrativo. Os controles internos da gestão se constituem na primeira linha (ou camada) de defesa das organizações públicas para propiciar o alcance de seus objetivos.
Art. 5º O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo de Ariquemes passa a ser estruturado, interpretado e operacionalizado sob o prisma do "Modelo de Três Linhas", em conformidade com as melhores práticas de governança e com as diretrizes metodológicas do Institute of Internal Auditors (IIA), visando a criação e a proteção de valor por meio do alinhamento, coordenação e comunicação entre as instâncias de gestão.
Art. 6º As responsabilidades no âmbito do Sistema de Controle Interno distribuem-se nas seguintes Linhas de Atuação:
§ 1º A Primeira Linha de Atuação (Gestão Operacional) é composta por todos os gestores públicos, Secretários Municipais, diretores e chefias das unidades administrativas finalísticas e de apoio (Unidades Executoras). Compete-lhes, de forma indelegável, a responsabilidade primária por identificar, avaliar, tratar e monitorar os riscos inerentes aos seus macroprocessos, implementando e executando continuamente os procedimentos de controle interno (autocontrole) em suas rotinas diárias, garantindo a regularidade legal e o alcance dos objetivos dos programas de governo.
§ 2º A Segunda Linha de Atuação (Monitoramento e Assessoria Especializada) é composta por funções que provêm expertise, apoio e supervisão contínua à gestão de riscos e conformidade, sem executar funções operacionais da primeira linha. Integram a Segunda Linha, todos os órgãos e departamentos que monitoram e assessoram a Administração Pública para manutenção e conformidade dos atos praticados pelo Poder Executivo Municipal.
§ 3º A Terceira Linha de Atuação (Avaliação Independente) é exercida, com exclusividade e independência, pela Controladoria Geral do Município (CGM). Compete à CGM atuar por meio de auditorias internas para fornecer à Alta Administração avaliação objetiva e consultoria técnica sobre a adequação, suficiência e eficácia dos mecanismos de governança, gerenciamento de riscos e controle interno operados pela Primeira e Segunda Linhas.
TÍTULO III
DOS COMPONENTES E GESTÃO DE RISCOS (BASE IN 58/2017 TCE-RO)
Art. 7º O Sistema de Controle Interno de Ariquemes deverá ser baseado no gerenciamento de risco e integrado ao processo de gestão, contemplando obrigatoriamente os seguintes componentes:
I - Ambiente Institucional: cultura de controle da entidade onde todos os colaboradores conhecem suas responsabilidades e limites;
II - Avaliação de Riscos: processo de identificação e análise de riscos relevantes que possam impedir o alcance dos objetivos;
III - Atividade de Controle: políticas e procedimentos para assegurar o cumprimento de diretrizes e resposta aos riscos;
IV - Informação e Comunicação: atividades de transmissão de dados necessários ao funcionamento do controle interno;
V - Monitoramento: avaliação contínua e comunicação de deficiências em tempo hábil para ações corretivas.
Art. 8º O Sistema de Controle Interno observará, além dos componentes, os princípios estabelecidos no modelo COSO Internal Control Framework, compreendendo:
I - Ambiente Institucional:
a) Princípio I: compromisso com a integridade e valores éticos - garantia da atuação pública com honestidade, ética, respeito às leis, combate à fraude e corrupção.
b) Princípio II: estrutura de governança - supervisão e deliberação de ações com outras unidades e órgãos, garantindo responsabilidade compartilhada e integração administrativa;
c) Princípio III: estrutura organizacional adequada - definição clara da estrutura administrativa, com distribuição de funções, responsabilidades e níveis de autoridade, subordinação entre os setores e servidores.
d) Princípio IV: competência dos servidores - garante que as funções sejam desempenhadas com conhecimento técnico, habilidades apropriadas, treinamento contínuo e capacidade de execução de controles internos, prevenindo erros, fraudes e decisões inadequadas. Além de reter, atrair e desenvolver os talentos.
e) Princípio V: responsabilização (accountability) - assegura que servidores e gestores respondam por suas ações, decisões e resultados, prestando contas de forma transparente, assumindo responsabilidade por suas funções de controle interno.
II - Avaliação de Riscos
a) Princípio VI: definição clara de objetivos - Estabelece objetivos claros e alinhados à estratégia, permitindo a identificação e avaliação adequada dos riscos.
b) Princípio VII: identificação e análise de riscos - Identifica e analisa os riscos que podem impactar o alcance dos objetivos, considerando sua probabilidade e impacto.
c) Princípio VIII: avaliação de riscos de fraude - Considera o potencial para fraude na avaliação dos riscos e realização dos objetivos.
d) Princípio IX: identificação de mudanças relevantes - Identifica e avalia mudanças internas e externas que possam afetar de forma significativa o sistema de controle.
III - Atividade de Controle:
a) Princípio X: seleção e desenvolvimento de controles - Seleciona e desenvolve atividades de controle, como resposta para mitigar riscos e assegurar o alcance dos objetivos.
b) Princípio XI: controles sobre tecnologia - Seleciona e desenvolve controles sobre a tecnologia para apoiar a realização dos objetivos.
c) Princípio XII: formalização por normas e procedimentos - Formaliza controles por meio de políticas e procedimentos que orientam sua execução de forma consistente.
IV - Informação e Comunicação:
a) Princípio XIII: geração de informação relevante - Gera e utiliza informações relevantes e de qualidade para apoiar o funcionamento do controle interno.
b) Princípio XIV: comunicação interna eficaz - Assegura a comunicação interna clara e necessária, para apoiar o funcionamento a execução dos controles.
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