Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 05/10/2026 · pág. 18

DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333

Pública para efetivo suporte técnico e operacional ao Controlador (a) Geral do município.

Seção III Das Atribuições dos Cargos

Art. 16. São atribuições dos cargos da Controladoria Geral de Ariquemes:

I - Controlador-Geral do Município:

a) promover a administração geral da Controladoria Geral do Município em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;

b) fazer cumprir as atribuições da Controladoria;

preventiva, de controle e corretiva nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, que tornem eficaz o controle interno;

r) regulamentar a atividade de correição, de auditoria pública, de controle interno, e de outras matérias afetas à prevenção e ao combate à corrupção, impunidades e à transparência da gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal;

s) coordenar e executar atividades de auditoria interna e de controle nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, propondo a adoção de providências, ou a correção de falhas;

t) avaliar os resultados, quanto à eficiência, eficácia e efetividade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;

c) estabelecer controles de gestão;

d) acompanhar, sempre que possível, as reuniões ou visitas de organismos de controle externo junto aos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal;

e) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

f) assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

g) chefiar todos os órgãos que compõem a estrutura administrativa da CGM;

h) administrar os recursos humanos, materiais, orçamentários e financeiros disponibilizados para a CGM;

i) providenciar os instrumentos e recursos necessários ao normal e regular funcionamento da CGM;

j) requisitar, diretamente, de qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do Município independente das fases dos procedimentos, informações, certidões, documentos ou processos;

k) representar ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público quando verificar a ocorrência, em tese, de ilícito de natureza administrativa ou penal;

l) elaborar os relatórios periódicos de controle interno exigido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, bem como, os demais previstos no Plano Anual de Auditoria Interna e aqueles solicitados pelos órgãos/secretarias/autarquias/fundos do município;

m) avaliar os controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional da municipalidade, a luz dos artigos 31, 70 ao 74 e incisos da CF/88 e artigo 51 e incisos da Constituição do Estado/89;

n) estabelecer métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo Município para proteção de seu patrimônio e seus ativos;

o) recomendar a anulação ou correção de atos contrários à lei ou às regras da boa administração;

p) analisar, supervisionar e orientar os servidores da CGM quanto à elaboração de atos administrativos, em especial pareceres técnicos; q) receber e analisar a prestação de contas e, sendo o caso, emitir parecer técnico de aprovação, aprovação com ressalva ou reprovação;

q) assegurar o fiel cumprimento das normas, leis, instruções normativas e procedimentos por meio das ações de auditoria interna

u) assessorar/acompanhar sempre que requisitado, pelo Chefe do Executivo nas relações com os órgãos responsáveis pelo controle externo e social;

v) contribuir com demais órgãos no estabelecimento de medidas necessárias ao equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;

w) coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização dos regulamentos aos quais a unidade em que está vinculado atue como órgão central de qualquer sistema administrativo;

x) cumprir outras atividades compatíveis com natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

II - Diretor de Controle Interno:

a) assessorar e assistir, direta e imediatamente o Controlador(a) Geral no gerenciamento de atendimentos e manifestações aos órgãos de controle externo e unidades internas da Prefeitura Municipal, no desempenho de suas funções e atividades que lhe sejam delegadas;

b) auxiliar e substituir o Controlador Geral em seus afastamentos ou ausências temporárias, para o fiel cumprimento dos serviços da Controladoria, através de ato designativo do Prefeito;

c) assessorar o Controlador(a) Geral no gerenciamento de atendimentos e manifestações aos órgãos de controle externo e unidades internas da Prefeitura Municipal;

d) assessorar o Controlador(a) Geral na coordenação de atividades técnicas relacionadas a pesquisas, análises, elaboração de minutas de pareceres e relatórios, entre outras tarefas típicas de assessoria, acerca de temas relacionados com a demanda de trabalhos de competência da Controladoria Geral do Município;

e) auxiliar as atividades e as ações de apoio técnico às unidades administrativas da Controladoria Geral do Município na execução de atividades de controle;

f) zelar pelo cumprimento das normas e decisões emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, bem como pelo respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas legais orçamentárias e financeiras;

g) fortalecer mecanismos de controle interno por meio de mapeamento e disseminação de boas práticas de gestão;

h) coordenar atividades de rotinas administrativas da unidade;

I) cumprir outras atividades compatíveis com natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

III - Diretor de Transparência e Proteção de Dados:

a) coordenar e monitorar o Portal da Transparência do município, assegurando a divulgação de informações de interesse coletivo ou

www.diariomunicipal.com.br/arom 18