DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
Pública para efetivo suporte técnico e operacional ao Controlador (a) Geral do município.
Seção III Das Atribuições dos Cargos
Art. 16. São atribuições dos cargos da Controladoria Geral de Ariquemes:
I - Controlador-Geral do Município:
a) promover a administração geral da Controladoria Geral do Município em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
b) fazer cumprir as atribuições da Controladoria;
preventiva, de controle e corretiva nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, que tornem eficaz o controle interno;
r) regulamentar a atividade de correição, de auditoria pública, de controle interno, e de outras matérias afetas à prevenção e ao combate à corrupção, impunidades e à transparência da gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal;
s) coordenar e executar atividades de auditoria interna e de controle nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, propondo a adoção de providências, ou a correção de falhas;
t) avaliar os resultados, quanto à eficiência, eficácia e efetividade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
c) estabelecer controles de gestão;
d) acompanhar, sempre que possível, as reuniões ou visitas de organismos de controle externo junto aos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal;
e) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
f) assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
g) chefiar todos os órgãos que compõem a estrutura administrativa da CGM;
h) administrar os recursos humanos, materiais, orçamentários e financeiros disponibilizados para a CGM;
i) providenciar os instrumentos e recursos necessários ao normal e regular funcionamento da CGM;
j) requisitar, diretamente, de qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do Município independente das fases dos procedimentos, informações, certidões, documentos ou processos;
k) representar ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público quando verificar a ocorrência, em tese, de ilícito de natureza administrativa ou penal;
l) elaborar os relatórios periódicos de controle interno exigido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, bem como, os demais previstos no Plano Anual de Auditoria Interna e aqueles solicitados pelos órgãos/secretarias/autarquias/fundos do município;
m) avaliar os controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional da municipalidade, a luz dos artigos 31, 70 ao 74 e incisos da CF/88 e artigo 51 e incisos da Constituição do Estado/89;
n) estabelecer métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo Município para proteção de seu patrimônio e seus ativos;
o) recomendar a anulação ou correção de atos contrários à lei ou às regras da boa administração;
p) analisar, supervisionar e orientar os servidores da CGM quanto à elaboração de atos administrativos, em especial pareceres técnicos; q) receber e analisar a prestação de contas e, sendo o caso, emitir parecer técnico de aprovação, aprovação com ressalva ou reprovação;
q) assegurar o fiel cumprimento das normas, leis, instruções normativas e procedimentos por meio das ações de auditoria interna
u) assessorar/acompanhar sempre que requisitado, pelo Chefe do Executivo nas relações com os órgãos responsáveis pelo controle externo e social;
v) contribuir com demais órgãos no estabelecimento de medidas necessárias ao equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;
w) coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização dos regulamentos aos quais a unidade em que está vinculado atue como órgão central de qualquer sistema administrativo;
x) cumprir outras atividades compatíveis com natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
II - Diretor de Controle Interno:
a) assessorar e assistir, direta e imediatamente o Controlador(a) Geral no gerenciamento de atendimentos e manifestações aos órgãos de controle externo e unidades internas da Prefeitura Municipal, no desempenho de suas funções e atividades que lhe sejam delegadas;
b) auxiliar e substituir o Controlador Geral em seus afastamentos ou ausências temporárias, para o fiel cumprimento dos serviços da Controladoria, através de ato designativo do Prefeito;
c) assessorar o Controlador(a) Geral no gerenciamento de atendimentos e manifestações aos órgãos de controle externo e unidades internas da Prefeitura Municipal;
d) assessorar o Controlador(a) Geral na coordenação de atividades técnicas relacionadas a pesquisas, análises, elaboração de minutas de pareceres e relatórios, entre outras tarefas típicas de assessoria, acerca de temas relacionados com a demanda de trabalhos de competência da Controladoria Geral do Município;
e) auxiliar as atividades e as ações de apoio técnico às unidades administrativas da Controladoria Geral do Município na execução de atividades de controle;
f) zelar pelo cumprimento das normas e decisões emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, bem como pelo respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas legais orçamentárias e financeiras;
g) fortalecer mecanismos de controle interno por meio de mapeamento e disseminação de boas práticas de gestão;
h) coordenar atividades de rotinas administrativas da unidade;
I) cumprir outras atividades compatíveis com natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
III - Diretor de Transparência e Proteção de Dados:
a) coordenar e monitorar o Portal da Transparência do município, assegurando a divulgação de informações de interesse coletivo ou
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