DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
geral, incluindo estrutura organizacional, execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, e remunerações de servidores;
b) implementar e gerenciar o sistema de transparência passiva, propondo ao executivo municipal a nomeação de Comissão de Gestão de Documentos (CGD), devendo ser indicada um membro por cada secretaria, com atribuição de: orientar o público sobre a tramitação de documentos, registrar pedidos de acesso à informação, auxiliar em possíveis necessidades de aprimoramento quanto ao acesso às informações, possibilitando que as mesmas estejam publicadas de forma clara e em linguagem de fácil compreensão no portal da transparência, visando garantir o direito ao cidadão de acessar as informações independente do seu grau de conhecimento;
c) implementar políticas e práticas para assegurar a conformidade com a LGPD, orientando sobre o tratamento adequado de dados pessoais e comunicando incidentes de segurança;
d) desenvolver e manter políticas de privacidade e proteção de dados, garantindo a proteção dos direitos dos titulares de dados, a luz das disposições da LGPD;
e) promover campanhas educativas e treinamentos sobre transparência e proteção de dados, tanto para agentes públicos quanto para entidades privadas sem fins lucrativos;
f) realizar campanhas de conscientização sobre o direito de acesso à informação e práticas adequadas de proteção de dados;
g) orientar servidores e contratados sobre práticas de proteção de dados;
h) avaliar e monitorar continuamente a implementação das políticas de transparência e proteção de dados, garantindo que estejam alinhadas às normas de segurança da informação e prevenindo incidentes que possam comprometer a integridade dos dados;
i) gerenciar e responder a incidentes de segurança relacionados a dados pessoais e garantir medidas corretivas rápidas;
j) avaliar riscos e implementar políticas deliberadas pelo Comitê ou demais órgãos de controle, para garantir a segurança dos dados pessoais e a conformidade com as normas legais;
k) auxiliar a Comissão na avaliação e revisão das práticas de proteção de dados, assegurando que estejam alinhadas às melhores práticas e exigências legais;
l) realizar avaliações periódicas de risco e garantir que todas as medidas necessárias para proteger os dados pessoais sejam implementadas;
m) auxiliar a Controladoria do Município no monitoramento e avaliação contínua dos sistemas de informação e processos para assegurar conformidade com as normas de segurança e proteção da informação;
n) implementar e monitorar as políticas para a gestão adequada de documentos e informações sensíveis, incluindo a classificação de documentos em graus de sigilo;
o) cumprir outras atividades compatíveis com natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
IV - Agente de Controle Interno
a)compreende a categoria funcional com atribuições para desempenhar atividades administrativas e logísticas de apoio, de nível intermediário; nas atividades relativas à fiscalização e ao controle interno da arrecadação e aplicação de recursos do município, bem como administrar esses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seu aspecto financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional das
unidades da Administração Municipal e outras atividades relativas ao exercício das competências constitucionais e legais do cargo.
V - Técnico de Controle Interno
a) desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relacionadas às suas respectivas áreas de habilitação e relativas à fiscalização e ao controle interno da arrecadação e aplicação de recursos do município, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seu aspecto financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, das unidades da administração Municipal, além de outras atividades correlatas.
VI - Assistente de Controle Interno:
a) promover a orientação, quando necessário, às demais Unidades Gestoras em relação aos procedimentos contábeis e patrimoniais quanto à aplicação do Plano de Contas aplicados ao Setor Público - PCASP;
b) ajudar no desenvolvimento de relatórios para secretarias e unidades;
c) revisar balancetes, demonstrativos contábeis e outros registros financeiros para garantir a veracidade dos dados;
d) avaliar se os processos e práticas contábeis seguem as normativas legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e normas de contabilidade aplicadas ao setor público;
e) monitoramento dos registros de despesas e receitas para identificar inconsistências ou irregularidades;
f) realizar auditorias operacionais, revisando não apenas a conformidade contábil, mas também a eficiência das operações e o cumprimento das metas estabelecidas nos planos de ação do município, como o PPA (Plano Plurianual) e a LOA (Lei Orçamentária Anual);
g) auxiliar na implementação e manutenção de controles internos robustos em todas as unidades gestoras;
h) realizar verificações periódicas do cumprimento das disposições da LRF, especialmente no que tange ao equilíbrio fiscal e à responsabilidade com os gastos públicos;
i) promover treinamentos e orientações para as demais unidades gestoras no que se refere à aplicação de normativas contábeis e patrimoniais, assim como práticas de auditoria e controle interno;
j) identificar, avaliar e monitorar os riscos que possam afetar os processos internos e a gestão do município, desenvolvendo estratégias para mitigá-los, alinhado ao princípio de governança pública e gestão de riscos.
k) acompanhar e auditar o inventário dos bens patrimoniais do município, garantindo que os registros estejam atualizados e em conformidade com as normas de controle patrimonial.
l) auxiliar na formulação e monitoramento de indicadores de desempenho ligados à gestão fiscal e contábil;
m) participar na preparação e revisão dos relatórios obrigatórios, como o RGF, para garantir que estejam de acordo com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
n) apoiar o processo de elaboração e revisão das prestações de contas do município, tanto para órgãos de fiscalização externos, como o Tribunal de Contas;
o) verificar a conformidade da folha de pagamento dos servidores, quando solicitado;
www.diariomunicipal.com.br/arom 19