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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 05/10/2026 · pág. 19

DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333

geral, incluindo estrutura organizacional, execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, e remunerações de servidores;

b) implementar e gerenciar o sistema de transparência passiva, propondo ao executivo municipal a nomeação de Comissão de Gestão de Documentos (CGD), devendo ser indicada um membro por cada secretaria, com atribuição de: orientar o público sobre a tramitação de documentos, registrar pedidos de acesso à informação, auxiliar em possíveis necessidades de aprimoramento quanto ao acesso às informações, possibilitando que as mesmas estejam publicadas de forma clara e em linguagem de fácil compreensão no portal da transparência, visando garantir o direito ao cidadão de acessar as informações independente do seu grau de conhecimento;

c) implementar políticas e práticas para assegurar a conformidade com a LGPD, orientando sobre o tratamento adequado de dados pessoais e comunicando incidentes de segurança;

d) desenvolver e manter políticas de privacidade e proteção de dados, garantindo a proteção dos direitos dos titulares de dados, a luz das disposições da LGPD;

e) promover campanhas educativas e treinamentos sobre transparência e proteção de dados, tanto para agentes públicos quanto para entidades privadas sem fins lucrativos;

f) realizar campanhas de conscientização sobre o direito de acesso à informação e práticas adequadas de proteção de dados;

g) orientar servidores e contratados sobre práticas de proteção de dados;

h) avaliar e monitorar continuamente a implementação das políticas de transparência e proteção de dados, garantindo que estejam alinhadas às normas de segurança da informação e prevenindo incidentes que possam comprometer a integridade dos dados;

i) gerenciar e responder a incidentes de segurança relacionados a dados pessoais e garantir medidas corretivas rápidas;

j) avaliar riscos e implementar políticas deliberadas pelo Comitê ou demais órgãos de controle, para garantir a segurança dos dados pessoais e a conformidade com as normas legais;

k) auxiliar a Comissão na avaliação e revisão das práticas de proteção de dados, assegurando que estejam alinhadas às melhores práticas e exigências legais;

l) realizar avaliações periódicas de risco e garantir que todas as medidas necessárias para proteger os dados pessoais sejam implementadas;

m) auxiliar a Controladoria do Município no monitoramento e avaliação contínua dos sistemas de informação e processos para assegurar conformidade com as normas de segurança e proteção da informação;

n) implementar e monitorar as políticas para a gestão adequada de documentos e informações sensíveis, incluindo a classificação de documentos em graus de sigilo;

o) cumprir outras atividades compatíveis com natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

IV - Agente de Controle Interno

a)compreende a categoria funcional com atribuições para desempenhar atividades administrativas e logísticas de apoio, de nível intermediário; nas atividades relativas à fiscalização e ao controle interno da arrecadação e aplicação de recursos do município, bem como administrar esses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seu aspecto financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional das

unidades da Administração Municipal e outras atividades relativas ao exercício das competências constitucionais e legais do cargo.

V - Técnico de Controle Interno

a) desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relacionadas às suas respectivas áreas de habilitação e relativas à fiscalização e ao controle interno da arrecadação e aplicação de recursos do município, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seu aspecto financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, das unidades da administração Municipal, além de outras atividades correlatas.

VI - Assistente de Controle Interno:

a) promover a orientação, quando necessário, às demais Unidades Gestoras em relação aos procedimentos contábeis e patrimoniais quanto à aplicação do Plano de Contas aplicados ao Setor Público - PCASP;

b) ajudar no desenvolvimento de relatórios para secretarias e unidades;

c) revisar balancetes, demonstrativos contábeis e outros registros financeiros para garantir a veracidade dos dados;

d) avaliar se os processos e práticas contábeis seguem as normativas legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e normas de contabilidade aplicadas ao setor público;

e) monitoramento dos registros de despesas e receitas para identificar inconsistências ou irregularidades;

f) realizar auditorias operacionais, revisando não apenas a conformidade contábil, mas também a eficiência das operações e o cumprimento das metas estabelecidas nos planos de ação do município, como o PPA (Plano Plurianual) e a LOA (Lei Orçamentária Anual);

g) auxiliar na implementação e manutenção de controles internos robustos em todas as unidades gestoras;

h) realizar verificações periódicas do cumprimento das disposições da LRF, especialmente no que tange ao equilíbrio fiscal e à responsabilidade com os gastos públicos;

i) promover treinamentos e orientações para as demais unidades gestoras no que se refere à aplicação de normativas contábeis e patrimoniais, assim como práticas de auditoria e controle interno;

j) identificar, avaliar e monitorar os riscos que possam afetar os processos internos e a gestão do município, desenvolvendo estratégias para mitigá-los, alinhado ao princípio de governança pública e gestão de riscos.

k) acompanhar e auditar o inventário dos bens patrimoniais do município, garantindo que os registros estejam atualizados e em conformidade com as normas de controle patrimonial.

l) auxiliar na formulação e monitoramento de indicadores de desempenho ligados à gestão fiscal e contábil;

m) participar na preparação e revisão dos relatórios obrigatórios, como o RGF, para garantir que estejam de acordo com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

n) apoiar o processo de elaboração e revisão das prestações de contas do município, tanto para órgãos de fiscalização externos, como o Tribunal de Contas;

o) verificar a conformidade da folha de pagamento dos servidores, quando solicitado;

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