DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
p) acompanhar o cumprimento das metas fiscais e orçamentárias, verificando a execução do orçamento aprovado pelo legislativo e sugerindo ajustes quando necessário;
q) acompanhar e revisar os processos licitatórios, verificando se estão em conformidade com a legislação, quando solicitado;
r) monitorar e auditar os passivos do município, incluindo o endividamento público, verificando a adequação do registro de obrigações a pagar e a conformidade com os limites de endividamento estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
s) acompanhar a fiscalizar a execução financeira de projetos que recebam financiamento externo ou recursos vinculados;
t) cumprir outras atividades compatíveis com natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
VII - Ouvidor (a) Geral:
a) receber reclamações, críticas, comentários, sugestões, elogios, pedidos de providências, e quaisquer outras manifestações de pessoas físicas e/ou jurídicas sobre as atividades da Administração Pública, analisá-las e encaminhá-las aos órgãos competentes para que estas prestem informações e esclarecimentos. Posteriormente, responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações recebidas por usuários de serviços públicos;
b) manter os interessados informados sobre medidas adotadas e resultados obtidos pela unidade administrativa do Poder Executivo Municipal, nos efeitos que forem apresentados à Ouvidoria, salvo nos casos em que a lei imponha o dever de sigilo;
c) manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços de Ouvidoria;
d) divulgar o seu papel institucional à sociedade e organizar os canais de acesso do Cidadão ao serviço da Ouvidoria do Município, simplificando seus procedimentos;
e) encaminhar relatório quadrimestral e anual consolidado das atividades da Ouvidoria para o responsável geral do Controle Interno e ao Chefe Executivo Municipal;
f) exercer suas atividades com todas as garantias, prerrogativas e os poderes que a Constituição da República e as leis conferem ao Ouvidor;
g) visitar periodicamente os prédios públicos do município, verificando a qualidade dos serviços prestados;
h) zelar pela qualidade do serviço público e pela moralidade na administração;
i) elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos;
j) fazer cumprir as atribuições das ouvidorias, em conformidade com a Legislação correlata (Lei Federal nº 13.460/2017 e suas posteriores alterações);
k) desenvolver outras atividades compatíveis com a sua função de que lhe seja incumbida pelo Chefe do Executivo Municipal.
Seção III Das vedações
Art. 17. É vedada a nomeação de pessoas que, nos últimos 5 anos, tenham sido responsabilizadas por atos irregulares definitivos nos Tribunais de Contas, punidas em processos disciplinares por dano ao patrimônio ou condenadas por crimes contra a Administração Pública ou improbidade.
TÍTULO VII DA INTEGRIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS, TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 18. O Órgão Central do Sistema de Controle Interno será responsável por apoiar a implementação e o monitoramento do Programa de Integridade, assegurando a conformidade legal e administrativa em todas as unidades da Administração Pública Municipal.
§1º Compete ao Controle Interno, em articulação com a Lei Municipal de Integridade:
I - Avaliar periodicamente a eficácia do Programa de Integridade e de seus mecanismos de prevenção de fraudes, corrupção e desvios de conduta;
II - Integrar a gestão de riscos às rotinas de auditoria e planejamento institucional, garantindo medidas preventivas e corretivas;
III - Monitorar o funcionamento do Canal de Denúncias, garantindo sigilo, proteção ao denunciante e medidas corretivas;
IV - Contribuir para a capacitação e conscientização de servidores, gestores e colaboradores sobre ética, integridade, compliance e governança;
§ 2º As ações de controle interno deverão observar os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, transparência e responsabilidade, promovendo a integração entre governança, gestão de riscos e compliance.
§ 3º O Programa de Integridade deverá permanecer articulado com a Corregedoria Municipal e a Comissão de Código de Ética, respeitando as competências de cada órgão e promovendo a cultura ética em toda a Administração Pública Municipal.
Art. 19. A Transparência e Acesso à Informação será gerido pela Diretoria de Transparência e Proteção de Dados, em articulação com a Ouvidoria Municipal.
§ 1º A Ouvidoria atua como canal oficial de interlocução com o cidadão, recebendo solicitações via Sic, e-SIC, Fala BR, WhatsApp, ligação telefônica (156), e-mail e presencial, formalizando, catalogando e comunicando ao cidadão o andamento de seus pedidos, assegurando a transparência passiva.
§ 2º Solicitações que envolvam informações confidenciais, pessoais ou protegidas por sigilo legal serão analisadas pela Diretoria de Transparência e Proteção de Dados, com fundamentação para aprovação ou negativa.
§ 3º Cada Secretaria e Autarquia manterá a Comissão de Transparência e Acesso à Informação (CTAI), responsável por:
I - disponibilizar rapidamente informações públicas em linguagem cidadã, promovendo a transparência ativa (divulgação regular e proativa de relatórios, indicadores, contratos e dados abertos);
II - atender às demandas da transparência passiva, seguindo as diretrizes e orientações da Controladoria Municipal.
IIII - Garantir o tratamento adequado das informações pessoais, sensíveis ou sigilosas, em conformidade com a legislação de proteção de dados.
Art. 20. A Administração Pública Municipal assegurará o tratamento seguro, lícito e transparente de dados pessoais e sensíveis, respeitando os princípios da finalidade, necessidade, adequação, transparência, segurança e responsabilização, nos termos da legislação vigente. Competindo à Diretoria de Transparência e Proteção de Dados:
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