DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
I - estabelecer políticas e procedimentos internos para coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e eliminação de dados pessoais;
II - capacitar servidores, sobre proteção de dados e boas práticas de governança da informação;
III - implementar medidas técnicas e administrativas para prevenir acessos não autorizados, vazamentos, alterações ou destruição de dados;
IV - realizar auditorias periódicas e monitoramento contínuo sobre o tratamento de dados pessoais nas secretarias, autarquias e demais órgãos municipais;
TÍTULO VIII DAS GARANTIAS E PRERROGATIVAS
PORTARIA Nº 877, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES.
O Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos de Ariquemes , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o Memorando 341 de 04/08/2026 (ID 4191344), advindo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Ariquemes;
RESOLVE:
Art. 21. Nenhum processo ou documento poderá ser sonegado aos serviços de controle interno, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, sujeitando o infrator à responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 22. É dever do servidor em exercício no Sistema de Controle Interno resguardar o sigilo de informações colhidas em razão de suas atribuições. O uso desses dados restringe-se à produção de pareceres e relatórios técnicos a serem encaminhados ao titular da Unidade de Controle Interno, ao Chefe do Poder Executivo, ao titular da unidade administrativa ou entidade fiscalizada e ao Tribunal de Contas Estadual, conforme o caso.
Art. 23. O Chefe do Poder deve garantir a independência profissional, autonomia, estrutura de trabalho adequada e provimento de carreira via concurso público para agentes de controle interno e controladores internos.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. As despesas da Unidade de Controle Interno ocorrerão à conta de dotações próprias fixadas anualmente no Orçamento Fiscal.
Art. 25. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente todas as disposições da Lei nº 2.248, de 2019.
Ariquemes/RO, no Centro Administrativo, 01 de outubro de 2026, 138º da República
CARLA GONÇALVES REZENDE
Prefeita do Município de Ariquemes
Autoria do Poder Executivo, Mensagem de Projeto de lei 121 de 02/09/2026 (ID 4261500)Projeto De Lei 3857/26.
Documento assinado eletronicamente por CARLA GONCALVES REZENDE , PREFEITA MUNICIPAL , em 02/10/2026 às 09:06, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4331234 e o código verificador A7E2ABB7 .
Publicado por:
Bruno de Luca Soares Vieira Código Identificador: 91FA9122
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM PORTARIA Nº 877, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES.
Art. 1º Autorizar os Servidores Públicos Municipais no âmbito de suas atividades laborais a dirigir veículos oficiais pertencentes à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Ariquemes , como segue:
| NOME | Nº DE REGISTRO | LOCAL |
|---|---|---|
| Lucas Aparecido Francisco da Silveira | 07002762398 | SEMOSP |
Art. 2º Para conduzir o veículo oficial, os servidores autorizados deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, e com categoria compatível com o tipo de veículo a ser conduzido.
Art. 3º Os servidores autorizados deverá verificar se o veículo possui condições de segurança para trafegar, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso que venha a cometer na condução do veículo oficial.
Parágrafo único . Na ausência de condições de uso e na hipótese de o veículo estar em desacordo com as normas de segurança de trânsito, a servidora deverá comunicar imediatamente ao Secretário (a) da Pasta responsável para que providencie a reparação ou a adequação do veículo à legislação pertinente.
Art. 4º As normas do Código Trânsito Brasileiro, devem ser rigorosamente observadas pelo condutor do veículo oficial e pelo responsável por sua manutenção.
Art. 5º Os servidores autorizados a conduzir veículo oficial, que for autuado por infração às normas de trânsito, estará sujeito ao procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e ressarcimento ao Erário.
Art. 6º É vedado aos servidores públicos autorizados:
a) a cessão da direção do veículo a terceiros, exceto se também autorizados ou na ocorrência de caso fortuito ou força maior;
b) a utilização em atividades particulares ou diversas daquelas que motivarem a autorização;
c) a condução de pessoas e/ou materiais estranhos à Administração Pública;
d) a utilização fora do horário de expediente ou da escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizados e pormenorizados pelo Órgão/Unidade autorizador na ficha de controle de tráfego.
Art. 7º O servidor autorizado a dirigir veículo oficial, deverá preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução, em especial a ficha de controle de tráfego a ser instituída pelo Órgão/Unidade Responsável.
Art. 8º A autorização de que trata esta Portaria, não configura acúmulo de atribuições e não assegura ao servidor autorizado o direito a qualquer acréscimo salarial.
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