Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 05/10/2026 · pág. 26

DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$83.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 83.000,00 Anulação

para o cargo de Assessora Executiva de Prestação de Contas - SEMECE .

Artigo 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Buritis-RO, 01 de outubro de 2026.

02 03 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 31 04.122.1001.2004.0000 APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA 83.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 002 001 RECURSOS PRÓPRIOS

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação:

02 03 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 51 04.122.1001.2217.0000 APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA -83.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 1 500 1 Recursos do Exercício Corrente 002 001 RECURSOS PRÓPRIOS

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 9AA0C1AC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 267, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração do cargo da servidora YASMIN KEIKO OCHIAI SILVA e adota outras providências.

O Prefeito do Município de Buritis, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Complementar nº. 003/2016.

Anulação ( - ) -83.000,00

RESOLVE

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

BURITIS, 29 de setembro de 2026

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: DE4DC985

GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA

Em atendimento ao Despacho encaminhado no ID nº 857958 , referente ao Processo Administrativo Principal nº 376/2024 e ao Processo Vinculado nº 1883/2025, que tratam do saldo remanescente do Contrato nº 130/PMB/2025, informamos que não haverá nova utilização do referido saldo de R$ 32.640,00 (trinta e dois mil, seiscentos e quarenta reais), tendo em vista o encerramento da vigência contratual, no dia 22/06/2026.

Dessa forma, diante da inexistência da necessidade de aplicar o valor remanescente, manifestamo-nos favoravelmente à sua anulação para fins de regularização e consequente baixa no sistema SCPI-MÓDULO CONTAS.

ELIZEU QUEVEDO

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Decreto nº 16.392/GAB/PMB/2026

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 206B5B7E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 266, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração do cargo da servidora Silvana Brumatti Ronconi e adota outras providências.

O Prefeito do Município de Buritis, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Complementar nº. 003/2016.

RESOLVE

Artigo 1º Alterar o cargo da servidora Silvana Brumatti Ronconi, de Diretora do Departamento de Planejamento – Interina – SEMED,

Artigo 1º Alterar o cargo da servidora YASMIN KEIKO OCHIAI SILVA, do cargo de Assessora Executiva de Prestação de Contas – SEMECE , para o cargo de Diretora do Departamento de Planejamento - SEMED.

Artigo 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Buritis-RO, 01 de outubro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: BD7A097A

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Processo nº 9-566/2026 — PAD

CONSIDERANDO o teor do Requerimento - Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, de 29 de setembro de 2026, por meio do qual a Comissão solicita a regularização do prazo processual e autorização para o prosseguimento e conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO que o pedido encontra-se devidamente fundamentado, diante da natureza dos fatos apurados e da necessidade de continuidade dos atos instrutórios, especialmente quanto à análise da documentação constante dos autos, à realização de diligências complementares e às demais providências necessárias ao completo esclarecimento dos fatos;

CONSIDERANDO que a prorrogação pretendida visa assegurar a adequada instrução processual, a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como possibilitar a elaboração de relatório conclusivo compatível com os fatos efetivamente apurados;

CONSIDERANDO , por fim, o disposto no art. 128, parágrafo único, da Lei Municipal nº 021/1997, que admite a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO , o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Municipal 2.325/2026;

CONSIDERANDO o entendimento da Súmula 592 do Superior Tribunal de Justiça e a necessidade de resguardar a ampla defesa, o contraditório e a segurança jurídica do procedimento;

RESOLVE lavrar o presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, nos seguintes termos:

Art. 1º Fica PRORROGADO por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão no processo acima identificado,

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