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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 05/10/2026 · pág. 27

DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333

contados a partir do dia seguinte à data de vencimento do prazo já estabelecido nos autos.

Art. 2º A Comissão já constituída e mantida pelos Decretos mencionados neste Termo prosseguirá, sem solução de continuidade, com suas atividades de instrução, apuração e elaboração do Relatório Final, com a seguinte composição:

Nome do Servidor Função Matrícula Decreto de Origem
Selma Regina Ferreira de Almeida Presidente nº 1845 Decreto nº 16.491/2026
Josiane da Silva Alves Quiuqui Membro nº 1688 Decreto nº 16.491/2026
Challen Campos Souza Membro nº 1086 Decreto nº 16.491/2026
Talia Liliane Schneider Secretária nº 10028 Decreto nº 16.498/2026

Art. 3º Ficam ratificados todos os atos praticados pela Comissão até a presente data, bem como mantidas as diligências, notificações e requisições em andamento.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Buritis, 2 de outubro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município

Publicado por: Leidimar Muniz Bernardes Código Identificador: 84257D90

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA

CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULANDIA AVISO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Buritis, 2 de outubro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município

Publicado por: Leidimar Muniz Bernardes Código Identificador: B6A7F73C

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Processo nº 9-565/2026 — PAD

CONSIDERANDO o teor do Requerimento - Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, de 29 de setembro de 2026, por meio do qual a Comissão solicita a regularização do prazo processual e autorização para o prosseguimento e conclusão dos trabalhos; CONSIDERANDO que o pedido encontra-se devidamente fundamentado, diante da natureza dos fatos apurados e da necessidade de continuidade dos atos instrutórios, especialmente quanto à análise da documentação constante dos autos, à realização de diligências complementares e às demais providências necessárias ao completo esclarecimento dos fatos;

CONSIDERANDO que a prorrogação pretendida visa assegurar a adequada instrução processual, a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como possibilitar a elaboração de relatório conclusivo compatível com os fatos efetivamente apurados;

CONSIDERANDO , por fim, o disposto no art. 128, parágrafo único, da Lei Municipal nº 021/1997, que admite a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO , o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Municipal 2.325/2026;

CONSIDERANDO o entendimento da Súmula 592 do Superior Tribunal de Justiça e a necessidade de resguardar a ampla defesa, o contraditório e a segurança jurídica do procedimento;

RESOLVE lavrar o presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, nos seguintes termos:

Art. 1º Fica PRORROGADO por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão no processo acima identificado, contados a partir do dia seguinte à data de vencimento do prazo já estabelecido nos autos.

Art. 2º A Comissão já constituída e mantida pelos Decretos mencionados neste Termo prosseguirá, sem solução de continuidade, com suas atividades de instrução, apuração e elaboração do Relatório Final, com a seguinte composição:

Nome do Servidor Função Matrícula Decreto de Origem
Selma Regina Ferreira de Almeida Presidente nº 1845 Decreto nº 16.491/2026
Josiane da Silva Alves Quiuqui Membro nº 1688 Decreto nº 16.491/2026
Challen Campos Souza Membro nº 1086 Decreto nº 16.491/2026
Talia Liliane Schneider Secretária nº 10028 Decreto nº 16.498/2026

Art. 3º Ficam ratificados todos os atos praticados pela Comissão até a presente data, bem como mantidas as diligências, notificações e requisições em andamento.

A Câmara Municipal de Cacaulândia, através da Presidente, torna público, para conhecimento de todos os interessados a adjudicação e a homologação da Pregão Eletrônico nº 03/2026, que tem por objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais/insumos de construção civil, elétricos e ferramentas, constantes na tabela SINAPI (Rondônia), para atender a Câmara Municipal de Cacaulândia/RO, em favor das empresas: PMX COMERCIO E SERVICO LTDA - 43.279.146/0001-20, no valor de desconto 18,75% (dezoito vírgula setenta e cinco por cento), Valor estimado de consumo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Cacaulândia/RO, 02 de outubro de 2026.

DORAILDES DA SILVA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Regina do Carmos Santos Gomes Código Identificador: 794C8133

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA DECRETO Nº7290

DECRETO Nº 7290/GP/2026 de 02 de outubro de 2026

―ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, Lei Orgânica Municipal e Lei 1480/GP/2026 de 10 de fevereiro de 2026.

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 51,24 distribuídos as seguintes dotações:

Local: 020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 690 - 08.244.1004.1127.0000 GESTÃO E CIDADANIA - ASSISTÊNCIA SOCIAL..............R$ 51,24 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:

Local: 020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 689 - 08.244.1004.1127.0000 GESTÃO E CIDADANIA - ASSISTÊNCIA SOCIAL............R$ -51,24 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

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