DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 63CD95B6
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, FAMÍLIA, EMPREGO, TRABALHO,DESENVOLVIMENTO SOCIAL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SEMFIC PORTARIA Nº 1466, 02 DE OUTUBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR (A).‖
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade dos serviços públicos desta Secretaria Municipal da Mulher – SEMUL;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste Município: ―As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público‖;
RESOLVE:
Art. 1º – INTERROMPER as férias da servidora abaixo relacionada, para que permaneça desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal da Mulher, em razão da existência de trabalhos inadiáveis e da ausência de servidores disponíveis para substituí-la:
| Cadastro | Nome | Período Aquisitivo | Período Interrompido |
Período de Gozo |
|---|---|---|---|---|
| 5191 | CLAUDITE SEVERIANO DE OLIVEIRA |
07/04/2025 a 06/04/2026 |
01/10/2026 31/10/2026 |
a Fevereiro/2027 |
Art. 2º – As férias interrompidas deverão ser, preferencialmente, remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.
Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de setembro do corrente ano.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
SIRLEY BARBOSA DOS SANTOS ALVES
Secretária Municipal da Mulher
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 75F43ABC
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, FAMÍLIA, EMPREGO, TRABALHO,DESENVOLVIMENTO SOCIAL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SEMFIC PORTARIA Nº 1467, 02 DE OUTUBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR (A).‖
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO, AINDA, o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste Município: ―As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público‖;
RESOLVE:
Art. 1º – INTERROMPER as férias da servidora abaixo relacionada, para que permaneça desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal da Mulher, em razão da existência de trabalhos inadiáveis e da ausência de servidores disponíveis, no quadro de pessoal, para substituí-la.
| Cadastro | Nome | Período Aquisitivo | Período Interrompido |
Período de Gozo |
|---|---|---|---|---|
| 13668 | SANGELA ROCHA AMORIM GUERRA |
03/09/2025 a 02/09/2026 |
01/10/2026 31/10/2026 |
a Novembro/2026 |
Art. 2º – As férias interrompidas deverão ser, preferencialmente, remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.
Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, a servidora receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de setembro do corrente ano.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
SIRLEY BARBOSA DOS SANTOS ALVES Secretária Municipal da Mulher
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 8D63207E
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO PORTARIA Nº 1471, 02 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DE SALDO REMANESCENTE DE FÉRIAS DE SERVIDOR E REVOGA A PORTARIA Nº 1.334. 02 DE SETEMBRO DE 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEMAGRIC, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO que o servidor EDSON NASCIMENTO ALVES , matrícula nº 5199, ocupante da função de FG – Chefe de Setor Operacional de Serviços de Limpeza Pública, possui saldo remanescente de 30 (trinta) dias de férias;
CONSIDERANDO que o gozo integral das férias não foi possível em razão da necessidade do serviço público, permanecendo o servidor em efetivo exercício de suas atribuições;
CONSIDERANDO a impossibilidade de concessão do respectivo gozo das férias até o encerramento do exercício de 2026, em razão da necessidade de permanência do servidor no exercício de suas funções;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o saldo remanescente de férias do servidor, mediante sua conversão em indenização pecuniária;
RESOLVE:
CONSIDERANDO que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade dos serviços públicos desta Secretaria Municipal da Mulher – SEMUL;
Art. 1º Fica convertido em indenização pecuniária o saldo remanescente de 30 (trinta) dias de férias do servidor EDSON NASCIMENTO ALVES, matrícula nº 5199, ocupante da função de FG – Chefe de Setor Operacional de Serviços de Limpeza Pública, em razão da necessidade do serviço público e da impossibilidade de
www.diariomunicipal.com.br/arom 33