Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 05/10/2026 · pág. 34

DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333

concessão do respectivo gozo até o encerramento do exercício de 2026.

Art. 2º O pagamento da indenização pecuniária de que trata o artigo anterior deverá observar a apuração do valor devido, bem como os procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros pertinentes, a serem realizados pelos setores competentes.

Art. 3º Fica expressamente revogada a Portaria nº 1.334, passando a presente Portaria a disciplinar integralmente a matéria nela tratada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

LEUDINÉIA BARROS RAMOS GONÇALVES

Secretária Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: EC1A50E6

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2025/PGM/PMCJ

Processo Administrativo nº 0001807.07.01-2025

4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, E A EMPRESA RECHE GALDEANO & CIA LTDA.

Aos 01 (primeiro) dia do mês de outubro de 2026, de um lado, o MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.110.303/0001-90, com sede na Avenida Ayrton Senna, nº 113, Bairro União, Candeias do Jamari/RO, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Sra. CLARICE LEMOS FERREIRA , brasileira, portadora do CPF nº 530..-04, nomeada pelo Decreto Municipal nº 10.325/2026, doravante denominada CONTRATANTE , e de outro lado a empresa RECHE GALDEANO & CIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.713.403/0001-90, sediada na Avenida Duque de Caxias, nº 887, Bairro Praça 14 de Janeiro, Manaus/AM, representada neste ato por seu representante legal, Sr. DAVI TAVARES DE MELO BRANDT CRUZ , portador do CPF nº 013..-30, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2025/PGM/PMCJ , em conformidade com as razões constantes do Processo Administrativo nº 0001807.07.01-2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (especialmente os artigos 105 e 107), mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 054/2025/PGM/PMCJ, referente à prestação de serviço de locação de 01 (um) veículo tipo caminhonete cabine dupla (Ford Ranger XLSCD2D4A, plotada, sem motorista e sem combustível), destinada ao atendimento direto das necessidades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência do Contrato nº 054/2025/PGM/PMCJ fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, com início em 06 de outubro de 2026 e encerramento em 05 de dezembro de 2026 , com amparo legal nos artigos 105 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.2. A presente prorrogação reveste-se de caráter excepcional, temporário e de transição, destinada a assegurar a continuidade da disponibilização do veículo e a manutenção ininterrupta das atividades escolares e administrativas da SEMED enquanto são finalizadas as etapas do novo procedimento licitatório referente ao Processo Administrativo nº 0001896.02.01-2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. O valor estimado para a cobertura financeira do período de 60 (sessenta) dias é de R$ 15.994,24 (quinze mil novecentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), mantendo-se os preços unitários contratualmente pactuados.

3.2. As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, sob a seguinte classificação orçamentária:

Unidade orçamentária : 05.001 - Secretaria Municipal de Educação Programa: 21 – Educação que transforma, mais acesso e oportunidade

Função/Sub-função : 12.361 – Ensino Fundamental

Projeto/Atividade : 2092 – Assegurar o funcionamento do Ensino Fundamental Elemento de despesa : 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Ficha : 494 - DR 1.550

Valor : R$ 15.994,24 (quinze mil novecentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos)

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam expressamente ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas, condições e obrigações do Contrato nº 054/2025/PGM/PMCJ e de seus aditivos anteriores que não tenham sido alteradas por este instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a divulgação e publicação do extrato do presente Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial do Município, em observância ao disposto no artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Permanecem eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios decorrentes do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, nos termos do art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo eletronicamente, na forma da legislação vigente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Secretaria Municipal de Educação –SEMED CLARICE LEMOS FERREIRA Secretária Municipal de Educação ( Contratante)

Reche Galdeano & Cia LTDA DAVI TAVARES DE MELO BRANDT CRUZ Representante Legal ( Contratada)

DAVI TAVARES DE MELO BRANDT CRUZ Representante Legal ( Contratada)

www.diariomunicipal.com.br/arom 34