DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício de 2026 Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme discriminação abaixo:
SUPLEMENTAÇÃO (+):__R$ 300.000,00
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.04 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária : 02.0400 - Secretaria Municipal de Educação Programa/Ação 12.361.0018.2010 Gestão Transporte Escolar Despesa: 3.3.90.30 Material de consumo Ficha : 277
Código de Aplicação: 002.001 Fonte de Recurso : 25.1.500 Valor: 300.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação da seguinte dotação orçamentária:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA , no exercício de suas competências, tendo em vista o disposto no Artigo 52 da Lei Orgânica Municipal.
Considerando: Processo Administrativo nº 1690 /2026.
Considerando: Requerimento 01 de 24/09/2026 (ID 455671) Parecer Referencial de 25/09/2026 (ID 455724) , Ficha Cadastral MARCIA M.O. SOUZA de 25/09/2026 (ID 455730)Despacho 581 de 02/10/2026 (ID 458223)
DECRETA
Art. 1º - Fica Concedida a Licença Prêmio, pelo período de 90 (noventa) dias referente ao quinquênio de 09/04/2004 À 08/04/2009, da servidora MARCIA MARCULINA OLIVEIRA SOUZA , cadastro nº 355-1, função: PROFESSOR NIVEL III , lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, do Município de Governador Jorge Teixeira/RO.
ANULAÇÃO (-):_____R$ (200.000,00 )
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.03 Secretaria Municipal de Administração Unidade Orçamentária : 02.0301 - Secretaria Municipal de Administração
Programa/Ação : 04.122.0003.2001 Apoio e Manutenção da Gestão Administrativa
Despesa: 3.3.91.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Ficha : 071
Código de Aplicação: 002.001 Fonte de Recurso : 0.1.500 Valor: 200.000,00
ANULAÇÃO (-):___R$ (100.000,00 )
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.03 Secretaria Municipal de Administração Unidade Orçamentária : 02.0301 - Secretaria Municipal de Administração
Programa/Ação : 04.122.0003.2001 Apoio e Manutenção da Gestão Administrativa
Despesa: 3.3.91.97 Aporte Para Cobertura Do Déficit Atuarial Ficha : 072
Código de Aplicação: 002.001 Fonte de Recurso : 0.1.500 Valor: 100.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governador Jorge Teixeira, 01 de Outubro de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: B23743F1
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº. 12150/GAB/2026 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 "DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA MARCIA MARCULINA OLIVEIRA SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DECRETO MUNICIPAL Nº. 12150/GAB/2026 DE 02 de outubro de 2026
"Dispõe sobre Licença Prêmio da Servidora MARCIA MARCULINA OLIVEIRA SOUZA , e dá outras providências."
Art. 2º - O Período correspondente se dá em 29 de setembro de 2026 até 27 de dezembro de 2026.
Art. 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, a contar a partir do dia 29 de setembro de 2026, revogam-se as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RO, aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: 9834A3D6
GABINETE
LEI Nº 1.981/2026 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 O ARTIGO 2ª DA LEI MUNICIPAL Nº 1363, DE 07 DE MARÇO DE 2023, PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DO ITEM IX, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
LEI Nº 1.981/2026 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
O Artigo 2ª da Lei Municipal nº 1363, de 07 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do item IX, com a seguinte redação:
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Governaor Jorge Teixeira aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte:
L E I
Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1363, de 07 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do item IX, com a seguinte redação: Art. 2º [...] IX – Um Ouvidor Parlamentar – símbolo OP;"
Art. 2º Fica acrescido o Artigo 12-A à Lei Municipal nº 1363/2023, detalhando as competências do cargo de Ouvidor Parlamentar, em estrita observância à Resolução nº 006/2019:
Art. 12-A. Compete ao Ouvidor Parlamentar, no exercício de suas funções de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade: I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações, críticas, representações, consultas, sugestões e elogios dos cidadãos e de entidades representativas, relativos a atos e atividades da Câmara Municipal;
II - Receber e processar denúncias de violação de direitos, ilegalidades, irregularidades ou abuso de poder no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
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