DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO N. º 18.243/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 23 DE SETEMBRO DE 2026.
―Prorroga o prazo de atuação da Comissão responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado nº 01/COMAD/2026.‖
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias , o prazo de atuação da Comissão responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado nº 01/COMAD/2026, cujo quadro de membros foi estabelecido pelo Decreto n.º 18.180/GAB-PREF/2026.
Art. 1º Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Elaboração do Plano Anual de Contratações – PAC 2027.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput será contado a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré, 25 de setembro de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: FC471986
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº451/CHEF-GAB/2026 EM 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto n.º 18.180/GAB-PREF/2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré, 23 de setembro de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
R E S O L V E
Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 9736AAB3
PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO N. º 18.251/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 25 DE SETEMBRO DE 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE GUAJARÁ-MIRIM ,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
D E C R E T O
Art. 1º Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Elaboração do Plano Anual de Contratações – PAC 2027.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput será contado a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:
Autoriza-se o pagamento de 05(cinco) diárias, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o total deR$ 1.500,00 (mil e quinhentosreais),em favor da servidoraLeila Lima De Souza,ocupante do cargo de Diretora da Divisão de Patrimonio Histórico e Cultural, a fim de viabilizar seu deslocamentodo Município de GuajaráMirim/RO até o Município de Porto Velho/RO, no período de 06 a 10/10/2026,com objetivo de acompanhar o Vice-Prefeito para participar daExpo Turismo Rondônia 2026,importante evento voltado à divulgação, promoção e fortalecimento do turismo, a participação na feira representa uma oportunidade para promover Guajará-Mirim/RO, como destino turístico, divulgar nossas comunidades tradicionais e indígenas, seus eventos culturais, gastronomia, patrimônio histórico, rios, praias e demais atrativos, além de fortalecer parcerias com órgãos públicos, empresas, empreendedores e profissionais do setor turístico.
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
Palácio Pérola do Mamoré, 25 de setembro de 2026.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: BEDAAC80
PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO N. º 18.251/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 25 DE SETEMBRO DE 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE GUAJARÁ-MIRIM ,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
D E C R E T O
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 31B23A4F
PREFEITURA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 120/2026.
―Altera a Lei nº 2.117, de 21 de março de 2019, que ―Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal do Município de Guajará-Mirim/RO‖.
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