DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
Contratante: MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA Contratado: BANCO DO BRASIL S.A CPF/ CNPJ/MF do Contratado: 00.000.000/4792-92
Data de Assinatura do Termo Aditivo do Contrato: 02/10/2026
CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO. O presente aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência e execução do contrato nos termos do art. 57, inc. II, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA. De comum acordo entre as partes que o prazo de execução do contrato fica prorrogado por mais 36 (trinta e seis) meses, contando-se a partir da data do vencimento anteriormente fixado.
Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal
Machadinho d'Oeste- RO, em 2 de outubro de 2026.
Publicado por: Verônica Campos Barbosa Código Identificador: 69E250C5
ESTADO DE RONDÔNIA
CONSIDERANDO a Lei nº236/PMMA/2000 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; CONSIDERANDO a Lei nº275/PMMA/2001 que cria o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a atuação articulada do Poder Público e da sociedade na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;
DECRETA:
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, o Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância – CIPI, de caráter permanente, com a finalidade de promover a articulação, integração, planejamento, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança, nos termos da Lei Federal nº 13.257/2016.
Art. 2º O Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância será vinculado ao Poder Executivo Municipal, sendo coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social , sem prejuízo da atuação conjunta e integrada das demais Secretarias e órgãos participantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO Nº.7.084/PMMA/2026
DECRETO Nº.7.084/PMMA/2026
―INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DE MINISTRO ANDREAZZA – RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente quanto à proteção integral e à prioridade absoluta na efetivação dos direitos da criança;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas destinadas à primeira infância;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.880, de 4 de junho de 2024, especialmente quanto à atenção precoce e à articulação de serviços multiprofissionais e intersetoriais destinados às crianças de zero a três anos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024, que institui a Política Nacional de Cuidados e estabelece a primeira infância como público prioritário;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, que institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância e estabelece a necessidade de coordenação intersetorial e integrada das políticas públicas destinadas às crianças na primeira infância; CONSIDERANDO a necessidade de integrar as políticas municipais de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, segurança alimentar, proteção e defesa dos direitos da criança, entre outras;
Art. 3º O Comitê atuará em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, respeitadas as competências legais e institucionais de cada órgão.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância:
I – promover a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à primeira infância;
II – fortalecer a integração entre os serviços, programas, projetos e ações municipais destinados às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos e suas famílias;
III – promover o desenvolvimento integral da criança, considerando suas dimensões física, cognitiva, emocional, social e cultural;
IV – contribuir para a garantia da prioridade absoluta dos direitos da criança;
V – identificar demandas, vulnerabilidades e necessidades relacionadas à primeira infância no território municipal;
VI – propor ações integradas para prevenção e enfrentamento das situações de vulnerabilidade, risco social, violência, negligência, abandono e demais violações de direitos;
VII – estimular a articulação entre as políticas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer, segurança alimentar e nutricional, proteção e defesa dos direitos da criança e demais áreas relacionadas;
VIII – contribuir para a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, quando existente ou quando de sua elaboração;
IX – acompanhar indicadores e informações relacionados à primeira infância no Município;
X – propor estratégias para o aprimoramento da oferta e da qualidade dos serviços públicos destinados às crianças e suas famílias;
XI – incentivar a participação das famílias e da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas destinadas à primeira infância;
XII – promover a integração das ações municipais com as políticas e programas estaduais e federais relacionados à primeira infância.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
www.diariomunicipal.com.br/arom 74