Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 05/10/2026 · pág. 75

DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333

Art. 5º Compete ao Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância:

IV – grupos de trabalho, quando necessários.

Art. 8º Compete à Coordenação do Comitê:

I – elaborar propostas e estratégias de atuação intersetorial para a primeira infância;

II – articular os órgãos e entidades municipais envolvidos na execução das políticas públicas destinadas às crianças;

III – propor ações conjuntas entre as Secretarias Municipais;

IV – acompanhar a execução das ações previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância, quando existente;

V – promover o intercâmbio de informações entre os órgãos participantes, observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais;

VI – acompanhar indicadores municipais relacionados à saúde, educação, assistência social, nutrição, desenvolvimento infantil e proteção integral;

VII – identificar lacunas na oferta de serviços públicos destinados à primeira infância e propor medidas para seu enfrentamento; VIII – promover reuniões periódicas para avaliação das ações intersetoriais;

IX – elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados;

X – recomendar aos órgãos competentes a adoção de medidas necessárias ao aprimoramento das políticas públicas para a primeira infância;

XI – incentivar a realização de capacitações e ações de formação continuada dos profissionais que atuam diretamente com crianças e famílias;

XII – articular-se com o CMDCA e demais conselhos municipais relacionados às políticas públicas que envolvam a primeira infância; XIII – fomentar a participação social na construção e no acompanhamento das políticas públicas para a primeira infância; XIV – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.

CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º O Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância será composto por representantes, titulares e suplentes, com o mandato de 2 (dois) anos, permitindo reconduções, dos seguintes órgãos e instituições:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social , que exercerá a Coordenação do Comitê;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde ; III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação ; IV – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA ; V– 01 (um) representante do Conselho Tutelar ; VI – 01 (um) representante das Entidades Religiosas; VII - 01(um) representante do Conselho de Segurança Pública .

§ 1º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos municipais serão indicados pelos respectivos Secretários Municipais e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

§ 3º Os membros do Comitê deverão possuir, preferencialmente, conhecimento ou atuação relacionada às políticas públicas de saúde, educação, assistência social, proteção dos direitos da criança ou áreas correlatas.

§ 4º A composição do Comitê poderá ser alterada por ato do Poder Executivo, sempre que necessário à adequação da estrutura administrativa municipal ou ao aprimoramento da atuação intersetorial.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

I – convocar e presidir as reuniões;

II – coordenar os trabalhos e promover a articulação entre os órgãos integrantes;

III – representar o Comitê perante os órgãos e instituições públicas e privadas;

IV – encaminhar as deliberações e recomendações do Comitê aos órgãos competentes;

V – acompanhar a execução das ações aprovadas;

VI – exercer outras atribuições necessárias ao funcionamento do Comitê.

Art. 9º A Secretaria-Executiva será exercida por servidor designado pela Coordenação, competindo-lhe:

I – organizar as reuniões;

II – elaborar e encaminhar as convocações;

III – elaborar as atas;

IV – manter os registros e documentos do Comitê;

V – acompanhar os encaminhamentos e prazos estabelecidos;

VI – elaborar relatórios das atividades do Comitê.

Art. 10. O Comitê reunir-se-á:

I – ordinariamente, no mínimo, a cada 3 (três) meses ;

II – extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação ou por solicitação da maioria simples de seus membros.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou, excepcionalmente, por meio eletrônico ou virtual. § 2º As deliberações serão registradas em ata.

Art. 11. O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temporários ou permanentes para tratar de temas específicos relacionados à primeira infância.

Parágrafo único. Os grupos de trabalho poderão contar com a participação de servidores públicos, profissionais especializados, representantes de instituições públicas ou privadas e membros da sociedade civil, conforme a natureza do tema.

CAPÍTULO VI

DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA

Art. 12. O Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância será responsável por articular e acompanhar, no âmbito de suas competências, a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI .

§ 1º O PMPI deverá contemplar ações intersetoriais destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância, considerando as características e necessidades do Município. § 2º Na elaboração e revisão do PMPI deverão ser consideradas a participação das famílias, da sociedade civil e das instâncias de controle social, especialmente o CMDCA.

§ 3º O Plano Municipal pela Primeira Infância deverá estabelecer, sempre que possível, objetivos, metas, ações, responsáveis, indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação.

CAPÍTULO VII

DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Art. 13. O Comitê promoverá a integração entre as políticas públicas municipais, buscando evitar a fragmentação das ações e ampliar a efetividade dos serviços destinados às crianças e suas famílias.

Art. 7º O Comitê será composto por:

Art. 14. A atuação do Comitê deverá observar os princípios:

I – Coordenação; II – Secretaria-Executiva; III – Plenário;

I – da proteção integral; II – da prioridade absoluta;

www.diariomunicipal.com.br/arom 75