DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
III – do interesse superior da criança;
IV – da universalidade e equidade;
V – da intersetorialidade;
―DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
VI – da integralidade das políticas públicas;
VII – da participação social;
VIII – da valorização da família e da convivência familiar e comunitária;
IX – da não discriminação;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
X – da prevenção e proteção contra todas as formas de violência;
XI – da inclusão e acessibilidade;
XII – do respeito à diversidade e às características territoriais e socioculturais do Município.
Art. 15. O Comitê poderá solicitar aos órgãos municipais informações, dados e documentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, observadas as normas de sigilo, proteção de dados pessoais e demais disposições legais aplicáveis.
CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS
Art. 16. As ações decorrentes deste Decreto serão executadas de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas respectivas políticas públicas.
Parágrafo único. A instituição do Comitê não implica, por si só, criação de cargos, funções ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os membros do Comitê serão designados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 18. O Comitê poderá solicitar apoio técnico de órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e profissionais especializados para o desenvolvimento de suas atividades.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo junto às repartições públicas municipais em Ministro Andreazza, dia 05 de outubro de 2.026 (segunda-feira), tendo em vista as Eleições Gerais Brasileira 2026, Exceto:
nas Escolas Municipais (Professores e Servidores vinculados as escolas) terão atividades normais;
na Unidade Mista de Saúde, RX, Laboratório, Farmácia Básica, considerados serviços essenciais que não pode ser interrompido;
na Unidade Básica de Saúde Elói de Lima Machado, Unidade Básica de Saúde João Paulo II, a fim de cumprir os atendimentos agendados previamente.
Art. 2º. Ficam ressalvados os trabalhos nos órgãos públicos onde as atividades não podem sofrer solução de continuidade e que desempenham serviços essenciais a população, bem como limpeza nas ruas e recolhimento do lixo, considerados relevantes, cuja interrupção possam causar transtornos ou prejuízos à Administração e aos munícipes.
Art.3º. O Conselho Tutelar cumprirá o que está disposto na Lei 275/PMMA/2001 e suas alterações, devendo as escalas serem cumpridas normalmente.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 2 de outubro de 2026.
Art. 19. A participação dos representantes de órgãos e entidades no Comitê não implicará prejuízo às atribuições ordinárias de seus respectivos cargos e funções.
Art. 20. O Regimento Interno do Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância poderá ser elaborado e aprovado pelos seus membros no prazo de até 90 (noventa) dias após a primeira reunião ordinária.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Comitê, observada a legislação vigente e, quando necessário, submetidos à apreciação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 22. Revogada as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 2 de outubro de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município - OAB/RO 2209
Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 3298FC64
ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO Nº 7.085/PMMA/2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município OAB/RO/2209
Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 1684E8F9
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 8473
PORTARIA DE Nº 8473/2026. EM 02 DE OUTUBRO DE 2026.
"NOMEIA GABRIEL LEANDRO DOS SANTOS KUTICOSKI PARA EXERCER O CARGO, DIRETOR DE DIVISÃO DE AGRICULTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, Senhor JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas.
R E S O L V E:
DECRETO Nº 7.085/PMMA/2026.
www.diariomunicipal.com.br/arom 76