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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 05/10/2026 · pág. 80

DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333

III – 1 (uma) unidade, correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento), para pessoa com deficiência ou família com pessoa com deficiência, nos termos do art. 32, I, da Lei nº 13.146/2015.

7.2. As reservas serão aplicadas sobre a relação hierarquizada, respeitada a ordem de classificação dentro de cada grupo. Uma mesma família poderá ser computada em mais de uma reserva, quando atender a mais de uma condição.

7.3. Não havendo famílias classificadas em número suficiente para preencher alguma reserva, as unidades remanescentes serão destinadas às demais famílias, pela ordem geral de classificação.

7.4. As reservas não dispensam o atendimento aos requisitos de elegibilidade e ao enquadramento pelo agente financeiro. 8. DA PRÉ-SELEÇÃO, DA FASE DOCUMENTAL E DA SELEÇÃO

8.1. Encerradas as inscrições, o sistema eletrônico procederá à préanálise dos requisitos e à contagem dos critérios com base nas informações declaradas, e a ETPTS publicará a relação preliminar dos pré-selecionados, em ordem de classificação, observadas as reservas. 8.2. Serão convocadas para a fase documental as famílias préselecionadas até o número de 66 (sessenta e seis), correspondente ao dobro do total de titulares e suplentes. Havendo eliminações, a ETPTS poderá convocar as famílias seguintes, pela ordem de classificação. 8.3. A documentação relacionada no Anexo I deverá ser entregue presencialmente no CRAS, no prazo fixado no cronograma. A não apresentação dos documentos obrigatórios no prazo implicará a eliminação da família.

8.4. A ETPTS poderá solicitar complementação de documentos ou esclarecimentos, realizar visita domiciliar e consultar cadastros oficiais. A família com informação inconsistente ou inverídica será eliminada ou reclassificada, mediante decisão motivada, assegurado o direito de recurso.

8.5. Concluída a análise documental, a ETPTS publicará a relação das famílias selecionadas, titulares e suplentes, com a indicação da classificação e das reservas.

11.1. Os atos do processo seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município de Monte Negro/RO e afixados no CRAS e na sede da Prefeitura.

11.2. As relações de famílias serão divulgadas somente com o nome do responsável familiar, os dígitos centrais do CPF (formato

11.3. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para os fins deste processo seletivo e do Programa Minha Casa, Minha Vida, podendo ser compartilhados com o Ministério das Cidades e com o agente financeiro.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa, a omissão de informação relevante ou a apresentação de documento inidôneo implicará a eliminação do processo seletivo, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

12.2. A inscrição implica o conhecimento e a aceitação das regras deste Edital, ressalvado o direito de recurso nos termos do item 9.

12.3. A família selecionada deverá manter atualizados seus dados de contato e do CadÚnico até a assinatura do contrato.

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela CMHU, com base na legislação e na regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida.

12.5. Integram este Edital o Anexo I (Documentação exigida) e o Anexo II (Modelo de recurso).

12.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

IVAIR JOSÉ FERNANDES

Prefeito Municipal

Monte Negro/RO, 05 de outubro de 2026.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso contra a relação preliminar de pré-selecionados (item 8.1) e contra a relação de famílias selecionadas (item 8.5), no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da respectiva publicação, nos termos do art. 59 da Lei nº 9.784/1999, aplicada subsidiariamente. 9.2. O recurso será dirigido à ETPTS e protocolado presencialmente no CRAS, em formulário próprio disponibilizado pelo Município, contendo a identificação do candidato, as razões do pedido e, se for o caso, os documentos que o fundamentam.

9.3. A ETPTS (Equipe Técnica do Projeto de Trabalho Social) poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias. Mantida a decisão, o processo será encaminhado ao Prefeito Municipal, a quem caberá realizar a segunda análise e proferir decisão administrativa, no âmbito de sua competência.

9.4. O resultado dos recursos será publicado no Diário Oficial do Município. Não serão conhecidos recursos intempestivos, sem fundamentação ou protocolados por meio diverso do previsto.

10. DO ENQUADRAMENTO E DA CONTRATAÇÃO

10.1. A relação final de famílias selecionadas será encaminhada ao agente financeiro, Caixa Econômica Federal, para a pesquisa cadastral e o enquadramento socioeconômico, na forma da Portaria MCID nº 1.416/2023, com as alterações da Portaria MCID nº 1.424/2025, incluídas as consultas aos cadastros oficiais exigidos pela regulamentação.

10.2. A família considerada incompatível no enquadramento será comunicada e poderá, quando possível, regularizar a situação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da divulgação do resultado. Não regularizada a situação, será substituída pela suplente seguinte, observadas as reservas.

10.3. Para assinatura do contrato, o beneficiário deverá apresentar documento oficial de identidade com foto válido e demais documentos exigidos pelo agente financeiro.

10.4. A designação das unidades habitacionais será realizada por sorteio ou pelo sistema oficial, sem escolha pelo beneficiário, assegurando-se às pessoas idosas e às pessoas com deficiência, preferencialmente, as unidades localizadas em pavimento térreo ou adaptadas.

11. DA PUBLICIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS

ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA FASE DOCUMENTAL

A) Documentos obrigatórios (todas as famílias):

  1. documento oficial de identidade com foto e CPF do responsável familiar e, se houver, do cônjuge ou companheiro(a);

  2. CPF ou certidão de nascimento dos demais membros da família;

  3. certidão de casamento ou declaração de união estável, quando for o caso;

  4. comprovante de inscrição e de atualização no CadÚnico (folharesumo ou espelho do cadastro);

  5. comprovante de residência atual;

  6. comprovantes de renda de todos os membros maiores de 18 (dezoito) anos, ou declaração de renda informal, conforme modelo do CRAS;

  7. declaração de que não possui imóvel residencial e de que não recebeu benefício habitacional anterior, conforme modelo do CRAS;

  8. documento comprobatório da situação de déficit habitacional declarada (item 5.4): relatório de visita domiciliar, autodeclaração de coabitação, contrato de locação ou recibos de aluguel, ou declaração municipal de situação de rua, conforme o caso.

B) Documentos para comprovação dos critérios de hierarquização (conforme declarado):

I – Mulher responsável familiar, pessoa negra e povos indígenas ou quilombolas: informação constante do CadÚnico;

II – Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial ou laudo médico, na forma da legislação vigente, ou comprovante de recebimento do BPC por deficiência;

III – pessoa idosa e criança ou adolescente: documento civil;

IV – Câncer ou doença rara crônica e degenerativa: laudo médico com CID;

V – Mulher vítima de violência doméstica: medida protetiva de urgência, boletim de ocorrência ou relatório de atendimento da rede de proteção, na forma admitida pela regulamentação;

VI – área de risco: laudo ou declaração da Defesa Civil ou do órgão técnico municipal;

VII – distrato ou rescisão involuntária: documento que comprove o distrato ou a rescisão por iniciativa do ente público;

VIII – situação de rua ou acolhimento institucional: declaração emitida pelo Município.

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