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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 05/10/2026 · pág. 91

DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333

RESOLVE

Art. 1° - PRORROGAR o benefício de auxilio doença, ao servidor ISAAC GOMES DE MIRANDA pertencente ao quadro de servidores efetivo deste Município, na função de PROFESSOR II (PEDAGOGO) - 40 horas semanais, sob a matrícula nº9156, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, constante do Laudo de avaliação Médica n°173/2026 e do Processo Administrativo de nº11199/2025 por um período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 18/09/2026 e término em 15/01/2027.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18/09/2026.

c) Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes.

d) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando Ihe faltar competência;

e) Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.);

f) Verificar se o cronograma físico-financeiro dos serviços se desenvolve de acordo com a respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado;

g) Verificar articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam atingidos;

h) Atestar a conclusão das etapas ajustadas;

PALÁCIO 21 DE JULHO , 02 de outubro de 2026

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Prefeito do Município de Nova Mamoré/ RO

Publicado por: Aline Robson Salis Código Identificador: 0EE40ED1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 591 - GP/2026

PORTARIA Nº 591 - GP/2026. Em, 02 de outubro de 2026.

"Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de GESTOR E FISCAIS do Contrato nº 047/PMNM/2026 do Processo nº 1.250/SEMOSP/2026."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representante da Administração especialmente designado ;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

R E S O L V E

Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo relacionados, como Gestor e Fiscal de Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos seguintes contratos:

PROCESSO Nº 1.250/SEMOSP/2026
Nº CONTRATO 047/PMNM/2026
GESTOR
DO


CONTRATO
RODRIGO ATÍLIO MONTEIRO CPF Nº: 025..-32

JOANA FRADE DA SILVA CPF Nº: 010..-66
FISCAIS
DO
CONTRATO
CHARLES SIDNEY LIMA DA SILVA CPF Nº: 005..-30
MAURICIO BRITO DO NASCIMENTO CPF Nº: 010..-10
CONTRATADA CONSTRUTUBOS
INDUSTRIA
DE
ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
CNPJ: 84.602.481/0001-03
VALOR R$ 5.329.999,75 (cinco milhões, trezentos e vinte
e nove reais e setenta e cinco centavos).
e nove mil, novecentos e noventa
OBJETO Contratação de serviços de engenharia para asse
lobo, sarjetas e meio-fio para escoamento de águas
Mamoré/RO.
ntamento de manilhas, bocas de
pluviais, no Município de Nova

i) Receber os serviços, no caso de contrato, podendo, caso necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável.

j) Rejeitar bens e serviços que estalam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, observará o que reza o contrato, principalmente em relação ao prazo ali previsto;

k) Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor financeiro, observando se a fatura apresentada pela contratada referese ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestado/medição.

l) Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas ao setor demandante dos serviços ao qual o contrato, esteja vinculado, para que sejam efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pela Municipalidade;

m) Prestar, ao ordenador de despesa, informações necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando previstos em normas próprias;

n) Dar ciências à área demandante:

I. Ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado convenente ou participe;

II. Alterações necessárias ao projeto e suas consequências no custo previsto.

o) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;

p) Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas;

q) Deverá, ainda, ao final do contrato comunicar ao Controle Interno e ao Setor Jurídico, irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 299 - GP/2026 de 03 de junho de 2026 .

PALÁCIO 21 DE JULHO , em 02 de outubro de 2026.

MARCELIO RODRIGUES UCHOA Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO

Cientes:

Gestor: RODRIGO ATÍLIO MONTEIRO

Fiscal:

JOANA FRADE DA SILVA

CHARLES SIDNEY LIMA DA SILVA

Art. 2º - O Gestor e os Fiscais do Contrato serão responsáveis para representar a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

a) Ler minuciosamente o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

b) Verificar se o contrato atende as formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes;

MAURICIO BRITO DO NASCIMENTO

Publicado por: Júlia do Nascimento Clímaco Código Identificador: 1992CD7F

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO

P M N U - RO DECRETO Nº 3.270 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

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