DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
RESOLVE
Art. 1° - PRORROGAR o benefício de auxilio doença, ao servidor ISAAC GOMES DE MIRANDA pertencente ao quadro de servidores efetivo deste Município, na função de PROFESSOR II (PEDAGOGO) - 40 horas semanais, sob a matrícula nº9156, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, constante do Laudo de avaliação Médica n°173/2026 e do Processo Administrativo de nº11199/2025 por um período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 18/09/2026 e término em 15/01/2027.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18/09/2026.
c) Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes.
d) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando Ihe faltar competência;
e) Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.);
f) Verificar se o cronograma físico-financeiro dos serviços se desenvolve de acordo com a respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado;
g) Verificar articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam atingidos;
h) Atestar a conclusão das etapas ajustadas;
PALÁCIO 21 DE JULHO , 02 de outubro de 2026
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré/ RO
Publicado por: Aline Robson Salis Código Identificador: 0EE40ED1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 591 - GP/2026
PORTARIA Nº 591 - GP/2026. Em, 02 de outubro de 2026.
"Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de GESTOR E FISCAIS do Contrato nº 047/PMNM/2026 do Processo nº 1.250/SEMOSP/2026."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representante da Administração especialmente designado ;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;
R E S O L V E
Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo relacionados, como Gestor e Fiscal de Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos seguintes contratos:
| PROCESSO Nº | 1.250/SEMOSP/2026 | |
|---|---|---|
| Nº CONTRATO | 047/PMNM/2026 | |
| GESTOR DO |
||
CONTRATO |
RODRIGO ATÍLIO MONTEIRO | CPF Nº: 025..-32 |
| JOANA FRADE DA SILVA | CPF Nº: 010..-66 | |
| FISCAIS DO CONTRATO |
CHARLES SIDNEY LIMA DA SILVA | CPF Nº: 005..-30 |
| MAURICIO BRITO DO NASCIMENTO | CPF Nº: 010..-10 | |
| CONTRATADA | CONSTRUTUBOS INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA |
CNPJ: 84.602.481/0001-03 |
| VALOR | R$ 5.329.999,75 (cinco milhões, trezentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos). |
e nove mil, novecentos e noventa |
| OBJETO | Contratação de serviços de engenharia para asse lobo, sarjetas e meio-fio para escoamento de águas Mamoré/RO. |
ntamento de manilhas, bocas de pluviais, no Município de Nova |
i) Receber os serviços, no caso de contrato, podendo, caso necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável.
j) Rejeitar bens e serviços que estalam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, observará o que reza o contrato, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
k) Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor financeiro, observando se a fatura apresentada pela contratada referese ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestado/medição.
l) Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas ao setor demandante dos serviços ao qual o contrato, esteja vinculado, para que sejam efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pela Municipalidade;
m) Prestar, ao ordenador de despesa, informações necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando previstos em normas próprias;
n) Dar ciências à área demandante:
I. Ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado convenente ou participe;
II. Alterações necessárias ao projeto e suas consequências no custo previsto.
o) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
p) Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas;
q) Deverá, ainda, ao final do contrato comunicar ao Controle Interno e ao Setor Jurídico, irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 299 - GP/2026 de 03 de junho de 2026 .
PALÁCIO 21 DE JULHO , em 02 de outubro de 2026.
MARCELIO RODRIGUES UCHOA Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Cientes:
Gestor: RODRIGO ATÍLIO MONTEIRO
Fiscal:
JOANA FRADE DA SILVA
CHARLES SIDNEY LIMA DA SILVA
Art. 2º - O Gestor e os Fiscais do Contrato serão responsáveis para representar a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:
a) Ler minuciosamente o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
b) Verificar se o contrato atende as formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes;
MAURICIO BRITO DO NASCIMENTO
Publicado por: Júlia do Nascimento Clímaco Código Identificador: 1992CD7F
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
P M N U - RO DECRETO Nº 3.270 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
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