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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 05/10/2026 · pág. 92

DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (SCI) DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar práticas permanentes de governança, integridade, gestão de riscos e controle interno no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a determinação constante do Acórdão APL-TC nº 00163/2024, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO, que impõe aos Chefes dos Poderes Executivos Municipais a elaboração, execução e monitoramento de Plano de Ação voltado à estruturação e ao fortalecimento do Sistema de Controle Interno (SCI);

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa nº 58/2017/TCE-RO e na Decisão Normativa nº 02/2016/TCE-RO, que dispõem sobre a organização, funcionamento e avaliação da eficácia dos Sistemas de Controle Interno;

CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação para Implantação e Adequação do Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto específico;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância colegiada, de caráter multidisciplinar, responsável por coordenar, monitorar, acompanhar e promover a execução das ações previstas no Plano de Ação e no Manual de Implantação do SCI;

preferencialmente das áreas de planejamento, controle interno, contabilidade, finanças, gestão administrativa e chefia de gabinete.

Art. 4º A participação no Comitê de Governança será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional a qualquer título.

Art. 5º Os trabalhos do Comitê de Governança deverão ser devidamente formalizados por meio de atas, relatórios, registros de reuniões e demais documentos comprobatórios, os quais integrarão o acervo do Sistema de Controle Interno para fins de monitoramento e fiscalização.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova União/RO, 01 de outubro de 2026.

JOÃO JOSÉ DE OIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 69C13B93

P M N U - RO

PORTARIA Nº 396 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GOVERNANÇA PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (SCI) DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO/RO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança para a Implantação do Sistema de Controle Interno (SCI), no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova União/RO, com a finalidade de coordenar, monitorar, acompanhar e promover a execução das ações necessárias à implantação, adequação, consolidação e aprimoramento do Sistema de Controle Interno.

Art. 2º O Comitê de Governança terá como objetivo principal assegurar a efetiva execução do Plano de Ação para Implantação e Adequação do Sistema de Controle Interno (SCI), observadas as diretrizes técnicas, normativas e os prazos estabelecidos pelos órgãos de controle.

Parágrafo único. Compete ao Comitê de Governança, sem prejuízo de outras atribuições correlatas:

I – acompanhar o cumprimento das fases, metas e prazos estabelecidos no cronograma do Plano de Ação;

II – articular-se com as Secretarias Municipais, órgãos e unidades administrativas para garantir a execução das ações sob suas respectivas responsabilidades;

III – promover a integração entre os sistemas administrativos, os controles internos setoriais e o órgão central do Sistema de Controle Interno;

IV – propor ajustes, revisões e aperfeiçoamentos no Plano de Ação e nos instrumentos normativos correlatos, sempre que necessário, mediante justificativa técnica, submetendo-os à apreciação do Chefe do Poder Executivo;

V – elaborar e encaminhar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Ação, assegurando transparência, rastreabilidade e prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo.

Art. 3º A composição do Comitê de Governança será definida por Portaria do Chefe do Poder Executivo, devendo contemplar representantes de áreas estratégicas da Administração Municipal,

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.270/GP/2026, que instituiu o Comitê de Governança para a Implantação do Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo do Município de Nova União/RO;

CONSIDERANDO as determinações constantes do Acórdão APLTC nº 00163/2024, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO;

CONSIDERANDO as diretrizes da Instrução Normativa nº 58/2017/TCE-RO e da Decisão Normativa nº 02/2016/TCE-RO, que dispõem sobre a organização e avaliação dos Sistemas de Controle Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de designar formalmente os membros responsáveis pela coordenação, monitoramento e execução das ações previstas no Plano de Ação e no Manual de Implantação do Sistema de Controle Interno;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os seguintes servidores para comporem o Comitê de Governança para a Implantação do Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo do Município de Nova União/RO:

I – Secretário(a) Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, que exercerá a função de Coordenador(a) do Comitê; II – Controlador(a) Geral do Município, que exercerá a função de Secretário(a)-Executivo(a) do Comitê;

III – Chefe de Gabinete do Prefeito;

IV – Contador(a) Geral do Município;

V – Secretário(a) Municipal de Saúde;

VI – Secretário(a) Municipal de Educação.

Art. 2º Compete aos membros do Comitê de Governança exercer suas atribuições em conformidade com o disposto no Decreto nº 3.270/GP/2026, no Plano de Ação para Implantação e Adequação do Sistema de Controle Interno (SCI) e no Manual de Implantação do SCI.

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