Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 05/10/2026 · pág. 103

DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333

que o direito não venha a ser concedido, ficando apenas prorrogado para tempo futuro e breve o gozo de alguns dos referidos direito;

CONSIDERANDO que devem prevalecer sempre o interesse público e o interesse coletivo, em sobreposição ao interesse particular;

CONSIDERANDO que a eficiência administrativa é um dos princípios básicos da Administração Pública, tal como previsto no Art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO ainda que compete ao Prefeito exercer a administração superior do Município e cuidar da sua organização administrativa, nos termos da Lei Orgânica do Município de Parecis/RO, que está em consonância com as demais normas constitucionais e legais aplicáveis ao caso, nos ternos dos Princípios Constitucionais;

RESOLVE;

Art. 1º – SUSPENDER, o direito ao GOZO DE FÉRIAS, restantes, em face do Servidor LAURINDO FERREIRA DA SILVA , matricula 692/1, concedida através da Portaria nº 074/2026, sendo:

CONSIDERANDO ainda que compete ao Prefeito exercer a administração superior do Município e cuidar da sua organização administrativa, nos termos da Lei Orgânica do Município de Parecis/RO, que está em consonância com as demais normas constitucionais e legais aplicáveis ao caso, nos ternos dos Princípios Constitucionais;

RESOLVE;

Art. 1º – SUSPENDER, o direito ao GOZO DE FÉRIAS, restantes, em face da Servidora MARINALVA DA SILVA PEREIRA , matricula 2522/2, concedida através da Portaria nº 075/2026, sendo:

• Compra de 10 dias em forma de abono pecuniário (pago);

• 10 (dez) dias já gozadas no período de 30/07/2026 a 08/08/2026;

• 10 (dez) que seria gozadas em 08/09/2026 a 17/09/2026 ficam suspenso, e será gozados no período de 03/11/2026 a 12/11/2026 , por conveniência e interesse público;

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Revogam as disposições em contrário.

• 10 (dez) dias já gozadas no período de 30/07/2026 a 08/08/2026;

• 10 (dez) que seria gozadas em 08/09/2026 a 17/09/2026 ficam suspenso, e será gozados no período de 12/10/2026 a 21/12/2026 , por conveniência e interesse público;

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Certifique-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal

Revogam as disposições em contrário.

Certifique-se.

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 40326BC0

Publique-se.

Cumpra-se.

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 732614CB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 102, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS PODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº. 102, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, o Senhor, MARCONDES DE CARVALHO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que o gozo de muitos dos direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, notadamente férias e licenças, devem também observar os critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal, o que não significa que o direito não venha a ser concedido, ficando apenas prorrogado para tempo futuro e breve o gozo de alguns dos referidos direito;

CONSIDERANDO que devem prevalecer sempre o interesse público e o interesse coletivo, em sobreposição ao interesse particular;

CONSIDERANDO que a eficiência administrativa é um dos princípios básicos da Administração Pública, tal como previsto no Art. 37, caput, da Constituição Federal;

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 157/2025

PROCESSO Nº 1-1402/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 157/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE/RO E BRUNO CESAR SILVA FERNANDES, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.

O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº 01.592.473/0001-98, neste ato representado pela Prefeita Municipal, VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, BRUNO CESAR SILVA FERNANDES, Médico Clínico Geral, inscrito no CRM/RO sob nº 8961, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 157/2025, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 157/2025 pelo período de 06 (seis) meses, bem como a adequação da fundamentação legal municipal referente aos valores dos plantões médicos, passando a ser considerada a Lei Municipal nº 997/2019, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.135, de 22 de agosto de 2023, em substituição à referência anteriormente realizada à Lei Municipal nº 1.052/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

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