DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
Portaria de Diaria Nº. 26/SEMAF/2026
São Felipe D’Oeste – RO, 01 de outubro de 2026.
O Prefeito do Municipio de São Felipe d’Oeste – RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos por Lei
Considerando a Autorização do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Da Alteração do Prazo
Fica acrescido ao prazo originalmente registrado da Ata de Registro de Preços nº 125/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 053/SML/2025, o prazo de mais 12 (doze) meses, em conformidade com o artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE;
Art-1º - Conceder ao servidor JONAS MARINHO DE SOUZA , ocupante do cargo de Coordenador de Controle de Oficina, o pagamento de 0,5 (meia) diária civís.
Art-2° - O deslocamento destina-se ao atendimento de serviços de interesse da Administração Pública Municipal, com atuação do servidor como motorista a serviço do Gabinete do Prefeito, realizando o transporte de paciente do Município de São Felipe d’Oeste/RO até Ji-Paraná/RO, para atendimento no Hospital de Amor, no dia 02 de outubro de 2026.
Art-3 – O servidor tem previsão de saída do município de São Felipe d’Oeste no dia 02 de outubro de 2026, às 05h00, em veículo oficial da prefeitura, Fiat Toro, placa RSV2A54, com destino ao município de Ji-Paraná/RO, estando o retorno ao município de origem previsto para o mesmo dia.
Art-3° - O prazo para prestação de contas é de 15 (quinze) dias após o retorno, conforme disciplina a Lei Municipal Nº 1530 de abril de 2025.
Art-4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
EDSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal São Felipe d Oeste/RO
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 742E0B90
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PRIMEIRO TERMO ADITIVO/2026 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2025 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/SML/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 990/2025.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO/2026 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2025 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/SML/2025 - Processo Administrativo nº 990/2025.
Por este Instrumento Administrativo denominado Primeiro Termo Aditivo, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, RO , pessoa jurídica de direito público com sede na Av. Jorge Teixeira de Oliveira, nº 667, Centro, São Felipe D'Oeste/RO, inscrita no CNPJ sob o nº 84.745.389/0001-94, nesta data representada pelo Prefeito Municipal, Senhor EDSON DE OLIVEIRA, e de outro lado como CONTRATADA a empresa Razão Social: J A FABEM BRINQUEDOS , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.485.146/0001-89 , doravante denominada simplesmente DETENTORA , resultante da Licitação pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA Pregão Eletrônico nº 053/SML/2025 - Ata de Registro de Preços nº 125/2025 , com fulcro nos termos do Parecer Jurídico nº 169/PROJUR/2026 , devidamente autorizado pela autoridade superior nos autos do Processo Administrativo de São Felipe d’Oeste nº 990/2025 , resolvem celebrar o PRIMERO TERMO ADITIVO junto à Ata de Registro de Preços nº 125/2025 e nas seguintes condições:
Considerando o Ofício nº 081/SEMCELT/2026;
Considerando o Termo de Aceite formal da empresa J A FABEM BRINQUEDOS; Considerando o Parecer Jurídico nº 169/PROJUR/2026;
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Manutenção das Condições e Preços Registrados
Permanecem mantidos os preços e condições registrados na Ata de Registro de Preços nº 125/2025, reiterados formalmente pela DETENTORA no Termo de Aceite acostado aos autos do Processo Administrativo nº 990/2025, comprovada a manutenção da vantajosidade econômica para a Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único – permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Ata de Registro de Preços nº 125/2025.
As despesas correrão por conta do Orçamento vigente em 2026.
São Felipe D’Oeste, RO, data certificada.
EDSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal Contratante
J A FABEM BRINQUEDOS
CNPJ nº 14.485.146/0001-89 Detentora / Contratada
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 99C261EC
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 664/2024
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 664/2024
O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE , Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.745.389/0001-94, com sede na Av. Jorge Teixeira de Oliveira, nº 667, Centro, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, Senhor MARCIOMAR JESUS DOS SANTOS , doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa MJR EMPREENDIMENTOS LTDA. EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 30.662.520/0001-20, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 082/2025, com amparo na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a alteração qualitativa/quantitativa e financeira do Contrato Administrativo nº 082/2025, subdividida nas seguintes matérias autônomas e complementares:
Da Realocação e Adequação de Quantitativos: Fica autorizada a adequação do projeto à realidade executiva da obra, consubstanciada no acréscimo de serviços e na inclusão de novos quantitativos no valor total de R$ 235.905,72 , devidamente compensados por supressões quantitativas equivalentes no mesmo montante, de modo que o valor global do contrato permanece inalterado em R$ 2.700.000,00 , nos termos da planilha orçamentária consolidada e do Parecer Técnico nº 009/2026, com amparo no art. 124, inciso II, alínea ―a‖, da Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula 13.1.2 do ajuste originário.
Do Reajuste de Preços (INCC-M): Fica concedido o reequilíbrio econômico-financeiro na modalidade de reajuste ordinário, mediante a aplicação do índice setorial INCC-M acumulado em 8,2765% ,
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