DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 41/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2139/2026 TERMO DE FOMENTO Nº 41/2026 CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO INSTITUTO INOVAVIDA CNPJ: 22.515.518/0001-09
OBJETO : O presente TERMO DE FOMENTO tem por objeto o repasse de recursos financeiros ao CONVENENTE para a contratação de serviço de frete para o transporte de calcário agrícola, em volume estimado de 130 (cento e trinta) toneladas, destinado ao atendimento complementar de pequenos produtores rurais do Município de São Miguel do Guaporé/RO, com foco nas linhas 90 norte, 86 sul e 74 lados sul e norte, conforme Plano de Trabalho, nota de Empenho nº 2661/2026, acostados aos autos.
DO PRAZO: O prazo de vigência deste convênio é de 180 (cento e oitenta) dias , contados a partir liberação do recurso.
VALOR: O valor Global do Presente TERMO DE FOMENTO é R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), oriundo de RECURSOS MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas orçamentárias decorrentes do presente TERMO correrão a conta da seguinte programação da RECURSOS MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE.
Órgão: 02. Unidade: 02.001. Prog. Trabalho: 04.122.0004.2002. Elemento Desp.: 3.3.50.43.00.00 Reduzido: 5 Conforme Nota de Empenho nº 2661/2026
São Miguel do Guaporé/RO, 2 de Outubro de 2026.
Publicado por: Daiane Kolln Klein Código Identificador: 5B20F8D2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 191/SEMSAU/2026 INSTITUI A CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ – RO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 191/SEMSAU/2026
Institui a Central Municipal de Regulação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel do Guaporé/RO, estabelece suas competências, organização e funcionamento, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ,
ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado e determina a organização das ações e serviços públicos de saúde de forma regionalizada e hierarquizada;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o acesso da população aos serviços de saúde de forma regulada, equânime, transparente e baseada em critérios técnicos;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o gerenciamento das filas de consultas, exames, procedimentos, cirurgias e demais serviços especializados no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar os processos de regulação municipal às redes de atenção à saúde e aos sistemas de regulação estadual e federal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para priorização dos usuários, observando a indicação clínica, gravidade do caso, limitação funcional, idade e demais informações clínicas pertinentes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel do Guaporé/RO , a Central Municipal de Regulação , unidade responsável pela organização, controle, priorização, encaminhamento e acompanhamento do acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS aos serviços de saúde regulados.
Art. 2º A Central Municipal de Regulação terá como finalidade garantir o acesso dos usuários aos serviços de saúde de forma:
-
universal e equânime;
-
organizada e transparente;
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baseada em critérios técnicos e clínicos;
-
considerando a necessidade assistencial de cada usuário;
-
observando a disponibilidade dos serviços ofertados;
-
articulada com a Rede de Atenção à Saúde;
-
integrada, quando necessário, aos sistemas de regulação estadual e federal.
Art. 3º Compete à Central Municipal de Regulação: – receber, organizar e analisar as solicitações de consultas, exames, procedimentos e cirurgias encaminhadas pelos serviços de saúde; – realizar a classificação e priorização das solicitações de acordo com os critérios clínicos e administrativos estabelecidos;
– organizar e manter atualizadas as filas municipais de regulação; – realizar o cadastramento, acompanhamento e atualização dos usuários nas filas de regulação;
– realizar a busca ativa de usuários quando necessária para atualização cadastral, confirmação de interesse, agendamento ou encaminhamento; – realizar o agendamento dos procedimentos e serviços disponibilizados ao Município;
- encaminhar os usuários aos serviços de referência, observando os fluxos assistenciais estabelecidos;
– acompanhar a execução dos encaminhamentos realizados;
– controlar as vagas disponibilizadas pelos prestadores de serviços contratualizados, conveniados, credenciados ou pactuados com o Município;
– acompanhar a utilização das vagas e a ocorrência de faltas, cancelamentos e remarcações;
– manter comunicação com as unidades básicas de saúde, unidades de referência, prestadores de serviços e demais pontos da Rede de Atenção à Saúde;
– promover a integração entre a regulação municipal e a regulação estadual e/ou federal, quando aplicável;
– acompanhar os usuários inseridos em filas de regulação estadual, buscando, quando cabível, a migração e organização das demandas para a regulação municipal;
– produzir relatórios gerenciais sobre demanda reprimida, oferta de serviços, filas, atendimentos realizados, absenteísmo e demais indicadores de regulação;
– subsidiar a Secretaria Municipal de Saúde no planejamento da oferta de serviços especializados;
– identificar necessidades de ampliação, contratação, credenciamento ou pactuação de serviços de saúde;
– garantir o registro adequado das informações nos sistemas oficiais de regulação;
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