DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
– zelar pelo sigilo das informações pessoais e clínicas dos usuários, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º A ordenação das filas de regulação deverá observar critérios técnicos e clínicos, considerando, conforme a natureza do atendimento:
– indicação clínica e necessidade assistencial ;
– gravidade ou risco clínico do caso ;
– limitação funcional e impacto da condição de saúde na vida do usuário ;
– idade , quando pertinente à condição clínica ou à prioridade assistencial;
-
presença de condições ou situações que demandem atendimento prioritário, nos termos da legislação vigente;
-
demais informações clínicas devidamente registradas pelo profissional solicitante.
§ 1º A ordem cronológica de solicitação poderá ser considerada como critério complementar, não devendo, isoladamente, prevalecer sobre situação clínica que justifique prioridade assistencial.
Art. 12 A equipe da Central Municipal de Regulação poderá ser composta por servidores e profissionais designados pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a necessidade dos serviços, podendo incluir:
-
coordenador(a) da regulação;
-
regulador(es);
-
profissionais médicos, quando necessários à avaliação e classificação clínica;
-
enfermeiros;
-
técnicos e auxiliares administrativos;
-
profissionais de apoio;
-
demais servidores necessários ao funcionamento do serviço.
Art. 13 A Central Municipal de Regulação deverá adotar mecanismos de controle e monitoramento capazes de acompanhar, entre outros:
-
número de solicitações inseridas;
-
número de usuários aguardando atendimento;
-
tempo de espera;
-
número de atendimentos realizados;
§ 2º A priorização deverá estar fundamentada em informações clínicas e/ou administrativas registradas no sistema de regulação. § 3º Os critérios de priorização poderão ser detalhados em protocolo específico da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com cada especialidade, procedimento ou linha de cuidado.
-
número de cancelamentos e faltas;
-
demanda reprimida;
-
oferta e utilização das vagas;
-
produção dos prestadores;
-
encaminhamentos realizados;
-
situação das filas por especialidade e procedimento.
Art. 5º As solicitações de consultas, exames, procedimentos e cirurgias deverão ser encaminhadas à Central Municipal de Regulação pelos profissionais e/ou unidades de saúde responsáveis pela assistência ao usuário, contendo as informações necessárias para análise e classificação da demanda.
Art. 6º É responsabilidade da unidade solicitante fornecer informações clínicas completas, atualizadas e suficientes para subsidiar a avaliação da necessidade e prioridade do usuário.
Art. 7º A Central Municipal de Regulação poderá devolver à unidade solicitante as solicitações que apresentem:
-
ausência de informações clínicas essenciais;
-
dados incompletos ou inconsistentes;
Art. 14 A Central Municipal de Regulação deverá observar os princípios da Administração Pública, as normas do Sistema Único de Saúde e a legislação relativa à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações dos usuários.
Art. 15 A organização e o funcionamento da Central Municipal de Regulação poderão ser regulamentados por protocolos, instruções normativas, fluxogramas e outros instrumentos administrativos expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 16 Os casos omissos nesta Portaria serão analisados pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas do SUS, as pactuações existentes e a legislação aplicável.
-
ausência de indicação clínica adequada;
-
necessidade de complementação de exames ou informações;
– encaminhamento incompatível com o serviço solicitado. Parágrafo único. A devolução prevista neste artigo deverá ser registrada no sistema de regulação, sempre que tecnicamente possível.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé – RO, 01 de Outubro de 2026.
Art. 8º A Central Municipal de Regulação deverá manter cadastro atualizado das demandas municipais, permitindo o acompanhamento das solicitações desde sua inserção até a efetiva realização do serviço ou encerramento da demanda.
Art. 9º Os serviços e procedimentos regulados deverão observar os fluxos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, pelos protocolos assistenciais, pelas pactuações interfederativas e pelas normas do Sistema Único de Saúde.
Art. 10 A Central Municipal de Regulação deverá manter articulação permanente com:
- Atenção Primária à Saúde;
EDISON DIAS CRISPIN
Secretário Municipal de Saúde Port nº 557/2026
Publicado por: Karem Lorraine Dos Santos da Silva Código Identificador: 612110D7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 192/SEMSAU/2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
-
Atenção Especializada;
-
Rede de Urgência e Emergência;
-
Rede de Atenção Psicossocial;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ – RO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
-
Hospital Municipal;
-
serviços contratados, conveniados, credenciados ou pactuados;
PORTARIA Nº 192/SEMSAU/2026
-
Central de Regulação Estadual;
-
demais órgãos e serviços integrantes da Rede de Atenção à Saúde.
Art. 11 A Central Municipal de Regulação será coordenada por servidor designado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, mediante ato próprio.
Parágrafo único. O responsável pela Central deverá organizar os fluxos internos, supervisionar as atividades da equipe e apresentar relatórios periódicos à Secretaria Municipal de Saúde.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ,
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