Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 05/10/2026 · pág. 121

DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333

ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Miguel do Guaporé – RO, 01 de Outubro de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de organização, coordenação e aperfeiçoamento dos processos de regulação do acesso aos serviços de saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência, transparência, equidade e organização dos fluxos de encaminhamento dos usuários da Rede Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e gerenciamento das solicitações de consultas, exames, procedimentos e demais serviços de saúde submetidos à regulação municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATHAN PEDRO FREITAS DE CARVALHO PINHEIRO , para exercer, sem ônus adicional para o Município , a função de

COORDENADOR DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ – RO .

Art. 2º Compete ao Coordenador da Central de Regulação, sem prejuízo de outras atribuições determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde:

I – coordenar e organizar as atividades da Central de Regulação Municipal;

II – acompanhar e gerenciar os processos de regulação de consultas, exames, procedimentos e demais serviços de saúde;

III – promover a organização e o acompanhamento das filas de regulação, observando os critérios técnicos e administrativos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

IV – acompanhar a utilização das agendas disponibilizadas para os serviços regulados;

V – articular-se com as unidades de saúde, profissionais, prestadores de serviços e demais setores envolvidos no processo de regulação;

VI – acompanhar os encaminhamentos dos usuários e a efetivação dos procedimentos regulados;

VII – promover o registro, controle e atualização das informações necessárias ao funcionamento da Central de Regulação;

EDISON DIAS CRISPIN Secretário Municipal de Saúde Port nº 557/2026

Publicado por: Karem Lorraine Dos Santos da Silva Código Identificador: 97C3C024

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 193/SEMSAU/2026 DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA ORDENAMENTO, CLASSIFICAÇÃO DE PRIORIDADE E ORGANIZAÇÃO DA FILA DE REGULAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES, PROCEDIMENTOS E CIRURGIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO GUAPO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ – RO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 193/SEMSAU/2026

Dispõe sobre os critérios para ordenamento, classificação de prioridade e organização da fila de regulação de consultas, exames, procedimentos e cirurgias no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel do Guaporé – RO, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ,

ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado;

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente a universalidade, integralidade, equidade e regionalização da assistência;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o acesso dos usuários aos serviços de saúde de forma transparente, equânime, técnica e baseada nas necessidades de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para o ordenamento das filas de regulação municipal, evitando que o acesso aos serviços ocorra exclusivamente pela ordem cronológica de solicitação;

CONSIDERANDO que a priorização dos usuários deve considerar as condições clínicas e sociais que possam interferir no risco de agravamento do quadro e na capacidade funcional do paciente;

RESOLVE:

VIII – zelar pelo cumprimento dos fluxos e protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

IX – elaborar relatórios e prestar informações à Secretaria Municipal de Saúde sempre que solicitado;

X – propor medidas para o aprimoramento e a qualificação dos processos de regulação e acesso aos serviços de saúde.

Art. 3º A designação de que trata esta Portaria será exercida sem acréscimo de remuneração, gratificação, adicional ou qualquer outra vantagem pecuniária , não implicando criação de cargo ou função gratificada, permanecendo o servidor vinculado ao seu cargo de origem e às respectivas atribuições.

Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel do Guaporé – RO, os critérios para classificação, priorização e ordenamento das filas de regulação de consultas, exames, procedimentos e cirurgias eletivas sob responsabilidade da regulação municipal.

Art. 2º A inserção do usuário na fila de regulação deverá ocorrer mediante solicitação devidamente fundamentada , contendo, sempre que aplicável:

Art. 4º O servidor designado deverá desempenhar as atribuições previstas nesta Portaria em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e demais setores da Rede Municipal de Saúde, observando as normas legais, administrativas e técnicas aplicáveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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