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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 05/10/2026 · pág. 130

DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333

MUNICIPAIS DE THEOBROMA– EMEIEF JOSUÉ DE CASTRO‖.

O Presidente do Conselho Escolar da EMEIEF Josué de Castro do Município de Theobroma/RO, no uso de suas atribuições legal RESOLVE:

Art.1º Fica constituída Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Custeio do PROAFEMUT – PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE THEOBROMA– EMEIEF JOSUÉ DE CASTRO.

Art.2º Ficam designados os seguintes membros do Conselho abaixo relacionados, para a presente Comissão: MEMBROS

Neuzely de Jesus Moreira Alves; Bruna Fernanada Esteves de Farias Pereira; Ana Claudia de Jesus Souza.

Art.3º A presente Comissão tem por função básica fiscalizar e receber Bens Permanentes e de custeio .

Art.4° As funções dos membros desta Comissão Especial, são considerados serviços públicos relevante.

Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.

Theobroma/RO, 15 de maio de 2026

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______ Presidente do Conselho Escolar ou APP

Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: F8F8BE39

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02/2026.

―INSTITUI COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS PERMANENTES E DE CUSTEIO DO PROGRAMA PROAFEMUT – PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE THEOBROMA– CMEI JEREMIAS ANTERO DIAS

O Presidente do Conselho Escolar da CMEI JEREMIAS ANTERO DIAS do Município de Theobroma/RO, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art.1º Fica constituída Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Custeio do PROAFEMUT – PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE THEOBROMA– CMEI JEREMIAS ANTERO DIAS.

Art.2º Ficam designados os seguintes membros do Conselho abaixo relacionados, para a presente Comissão:

MEMBROS

1° Membro: Raquel Cevada Oliveira

2° Membro: Alessandra dos Santos Oliveira

3° Membro: Franciele da Silva Souza

Art.3º A presente Comissão tem por função básica fiscalizar e receber Bens Permanentes e de custeio .

Art.4° As funções dos membros desta Comissão Especial, são considerados serviços públicos relevante.

Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.

JESSICA STEFANY NUNES ALVES Presidente do Conselho Escolar

Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: 9CF4B8BE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02/2026.

―INSTITUI COMISSÃO DE COMPRA DE BENS PERMANENTES E DE CUSTEIO DO PROGRAMA PROAFEMUT – PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE THEOBROMA– EMEIEF JOSUÉ DE CASTRO‖.

O Presidente do Conselho Escolar da EMEIEF Josué de Castro do Município de Theobroma/RO, no uso de suas atribuições legal RESOLVE:

Art.1º Fica instituída a Comissão de Compras , com a finalidade de planejar, coordenar, executar e acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da unidade escolar do PROAFEMUT – PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE THEOBROMA– EMEIEF JOSUÉ DE CASTRO.

Art.2º Ficam designados os seguintes membros do Conselho abaixo relacionados, para a presente Comissão:

MEMBROS

Regiane Marques;

Marcelino Pereira dos Santos;

Adriana de Jesus Contarato.

Art.3º A presente Comissão tem por função básica fiscalizar e Acompanhar os processos de compra e entrega dos materiais.

Art.4° As funções dos membros desta Comissão Especial, são considerados serviços públicos relevante.

Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.

Theobroma/RO, 15 de maio de 2026.

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______ Presidente do Conselho Escolar ou APP

Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: D6808A52

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 95/GP/PMT/2026 THEOBROMA/RO, 01 DE OUTUBRO DE 2026.

NOMEIA AS COMISSÕES RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO SELETIVO POR COMPETÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO DE CANDIDATOS AOS CARGOS DE DIRETOR E VICE-DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE THEOBROMA/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público, previsto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, e no art. 14 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

Theobroma/RO, 30 de setembro de 2026.

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