DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
MUNICIPAIS DE THEOBROMA– EMEIEF JOSUÉ DE CASTRO‖.
O Presidente do Conselho Escolar da EMEIEF Josué de Castro do Município de Theobroma/RO, no uso de suas atribuições legal RESOLVE:
Art.1º Fica constituída Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Custeio do PROAFEMUT – PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE THEOBROMA– EMEIEF JOSUÉ DE CASTRO.
Art.2º Ficam designados os seguintes membros do Conselho abaixo relacionados, para a presente Comissão: MEMBROS
Neuzely de Jesus Moreira Alves; Bruna Fernanada Esteves de Farias Pereira; Ana Claudia de Jesus Souza.
Art.3º A presente Comissão tem por função básica fiscalizar e receber Bens Permanentes e de custeio .
Art.4° As funções dos membros desta Comissão Especial, são considerados serviços públicos relevante.
Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.
Theobroma/RO, 15 de maio de 2026
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______ Presidente do Conselho Escolar ou APP
Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: F8F8BE39
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02/2026.
―INSTITUI COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS PERMANENTES E DE CUSTEIO DO PROGRAMA PROAFEMUT – PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE THEOBROMA– CMEI JEREMIAS ANTERO DIAS
O Presidente do Conselho Escolar da CMEI JEREMIAS ANTERO DIAS do Município de Theobroma/RO, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art.1º Fica constituída Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Custeio do PROAFEMUT – PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE THEOBROMA– CMEI JEREMIAS ANTERO DIAS.
Art.2º Ficam designados os seguintes membros do Conselho abaixo relacionados, para a presente Comissão:
MEMBROS
1° Membro: Raquel Cevada Oliveira
2° Membro: Alessandra dos Santos Oliveira
3° Membro: Franciele da Silva Souza
Art.3º A presente Comissão tem por função básica fiscalizar e receber Bens Permanentes e de custeio .
Art.4° As funções dos membros desta Comissão Especial, são considerados serviços públicos relevante.
Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.
JESSICA STEFANY NUNES ALVES Presidente do Conselho Escolar
Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: 9CF4B8BE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02/2026.
―INSTITUI COMISSÃO DE COMPRA DE BENS PERMANENTES E DE CUSTEIO DO PROGRAMA PROAFEMUT – PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE THEOBROMA– EMEIEF JOSUÉ DE CASTRO‖.
O Presidente do Conselho Escolar da EMEIEF Josué de Castro do Município de Theobroma/RO, no uso de suas atribuições legal RESOLVE:
Art.1º Fica instituída a Comissão de Compras , com a finalidade de planejar, coordenar, executar e acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da unidade escolar do PROAFEMUT – PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE THEOBROMA– EMEIEF JOSUÉ DE CASTRO.
Art.2º Ficam designados os seguintes membros do Conselho abaixo relacionados, para a presente Comissão:
MEMBROS
Regiane Marques;
Marcelino Pereira dos Santos;
Adriana de Jesus Contarato.
Art.3º A presente Comissão tem por função básica fiscalizar e Acompanhar os processos de compra e entrega dos materiais.
Art.4° As funções dos membros desta Comissão Especial, são considerados serviços públicos relevante.
Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.
Theobroma/RO, 15 de maio de 2026.
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______ Presidente do Conselho Escolar ou APP
Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: D6808A52
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 95/GP/PMT/2026 THEOBROMA/RO, 01 DE OUTUBRO DE 2026.
NOMEIA AS COMISSÕES RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO SELETIVO POR COMPETÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO DE CANDIDATOS AOS CARGOS DE DIRETOR E VICE-DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE THEOBROMA/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público, previsto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, e no art. 14 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
Theobroma/RO, 30 de setembro de 2026.
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