DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
Av. Tancredo Neves, 2166 - Setor Institucional - Ariquemes/RO CEP: 76.872-854 Contato: (69) 3516-2000 - Site: www.ariquemes.ro.gov.br - CNPJ: 04.104.816/0001-16
Documento assinado eletronicamente por JUAN ADALIO BARRON CONROY , PROFESSOR 40 H NIVEL IV - GRUPO - 76 , em 02/10/2026 às 10:54, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4333164 e o código verificador 8302F6AF .
| Referência:Processo nº 8-25055/2026. Docto ID: 4333164 v1 |
|---|
| Publicado por: |
|---|
| Juan Adlio Barron Conroy |
| Código Identificador:08894275 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO Nº 24189/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR DE R$ 20.640,00 (VINTE MIL E SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SEMDES.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o artigo 6º, inciso III da Lei 2996 de 29/12/2025 (ID 3696613) – LOA/2026, publicada no dia 30/12/2025, edição 4140 no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e art. 41, inciso I com o art. 43 §1°, inciso III ambos da Lei Federal 4.320/64;
CONSIDERANDO ser da essência da administração, quando necessário, proceder às regulamentações de créditos de natureza Suplementar, levando em consideração o cumprimento da Legislação que respalda a espécie;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 24994/2026-Memorando 70 de 24/09/2026 (ID 4310505), o qual justifica o pleito.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 20.640,00 (vinte mil e seiscentos e quarenta reais) no exercício financeiro de 2026, conforme abaixo distribuído:
| Órgão: 02-PREFEITURA M | UNICIPAL DE ARIQUEMES | ||
|---|---|---|---|
| Unidade: 10-SECRETARIA | MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | ||
| Projeto/Atividade: 2429-EXE |
CUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA ASSISTÊNCIA SO |
CIAL |
|
| TIPO DE CRÉDITO | FICHA PROGRAMAÇÃO |
NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
| SUPLEMENTAR | 636 02.10.08.244.0013.2429 |
3.3.50.41.00-CONTRIBUIÇÕES | 10.000,00 |
| ANULAR | 638 02.10.08.244.0013.2429 |
4.4.50.41.00-CONTRIBUIÇÕES | -10.000,00 |
| Fonte: 1.500.7003-Recursos d âmbito do Poder Legislativo M |
o Exercício Corrente-Recursos não vinculados de impostos e transferências de unicipal,quando os recursos orçamentários forem destinados a Outras Funções |
impostos-Complemento de Fonte Utilizado para Identificar as Eme de Governo, exceto Saúde e Educação.. |
ndas Parlamentares Individuais na LOA, no |
| Projeto/Atividade: 2400-GES | TÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSITÊNCIA SOCIAL | ||
| SUPLEMENTAR | 603 02.10.08.243.0013.2400 |
4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
10.640,00 |
| ANULAR | 602 02.10.08.243.0013.2400 |
4.4.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Í |
-10.000,00 |
| Fonte: 1.501.0000-Recursos d | o Exercício Corrente-Outros Recursos não Vinculados. | PESSOA JURDICA | |
| Projeto/Atividade: 2407 - BL | OCO DE GESTÃO DO SUAS (IGD-SUAS) | 4405200EIPAMETOS E MATERIAL |
|
| ANULAR | 613 02.10.08.244.0012.2407 |
..9..-QUN |
-70,00 |
| Fonte: 1.501.0000-Recursos d | o Exercício Corrente-Outros Recursos não Vinculados. | PERMANENTE | |
| Projeto/Atividade: 2419-VIG | ILANCIA SOCIOASSISTÊNCIAL | ||
| ANULAR | 635 02.10.08.244.0012.2419 |
4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL |
-100,00 |
| Fonte: 1.501.0000-Recursos d | o Exercício Corrente-Outros Recursos não Vinculados. | PERMANENTE | |
| Projeto/Atividade: 2412-PRO | TEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (PSE) DA ALTA COMPLEXIDADE - SE | RVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA |
|
| ANULAR | 686 02.10.08.244.0014.2412 |
4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
-470,00 |
| Fonte: 1.501.0000-Recursos d | o Exercício Corrente-Outros Recursos não Vinculados. | ||
| TOTAL DE SUPLMENTAÇÃ | O FONTE 1.500.7003 | 10.000,00 | |
| TOTAL DE ANULAÇÃO DE | DOTAÇÃO FONTE 1.500.7003 | -10.000,00 | |
| TOTAL DE SUPLMENTAÇÃ | O FONTE 1.501.0000 | 10.640,00 | |
| TOTAL DE ANULAÇÃO DE | DOTAÇÃO FONTE 1.501.0000 | -10.640,00 | |
| TOTAL CRÉDITO ADICIO | NAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO | 20.640,00 | |
| TOTAL DE ANULAÇÃO D | E DOTAÇÃO | -20.640,00 |
Parágrafo Único - Para dar cobertura ao disposto no artigo primeiro, será utilizada a Anulação Parcial de Dotação da própria unidade orçamentária, visando assegurar a continuidade e regular execução das atividades administrativas e operacionais da Secretaria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 3º Publique se.
Centro Administrativo Municipal Dr. Carpintero, 48º de emancipação político-administrativo.
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