Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 05/10/2026 · pág. 152

DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333

Publicado por: Everton Absolon Cória Mendes Código Identificador: 3E259FAE

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 002/2026-SEMED. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED.

O Município de Campo Novo de Rondônia – RO, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, por intermédio da Comissão designada para esta finalidade através da Portaria nº 795, de 15 de setembro de 2026 , publicada no D.O. do dia 16/09/2026. Edição nº 4320, consoante autorização da Lei Municipal nº 912/2021 e documentação constante dos autos do Processo Administrativo nº 1825/2026/SEMED, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , destinado à contratação emergencial e temporária de: Agente de

Serviço Escolar Auxiliar de Creche ou Babá, Cuidador Educacional, Agente de Serviço Escolar/Vigia, Agente de Serviço Escolar/Merendeira/Zelador, Monitor de Transporte Escolar e Professor Nível II – Séries Iniciais .

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital contém cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, conforme legislação vigente, tendo validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

1.2. O presente Processo Seletivo consistirá de Análise de Currículos e Títulos, visando satisfazer necessidade temporária de excepcional interesse público para suprir demanda do Município;

1.3. O provimento das referidas funções será em caráter temporário, mediante celebração de contrato por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei Municipal nº 912/2021.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única fase de ANÁLISE DE CURRÍCULOS E TÍTULOS , de caráter classificatório e eliminatório;

2.1.1 A opção por etapa única documental justifica-se pela urgência na recomposição do quadro de profissionais da educação para garantir a continuidade do ano letivo e o atendimento imediato aos alunos, (conforme justificativa e documentos comprobatórios), configurando o meio mais célebre, objetivo e isonômico para o recrutamento emergencial, sem prejuízo à qualidade técnica dos contratados, cujos critérios de pontuação estão detalhados no Anexo IV.

2.1.2. A Análise de Currículos e Títulos objetiva avaliar o grau de experiência e conhecimento teórico do candidato, necessários ao desempenho das atribuições da função, de acordo com os requisitos estabelecidos nos anexos correspondentes deste Edital;

2.1.4. A documentação enviada pelo candidato que contiver rasuras que dificultem a leitura ou identificação dos dados será excluída da pontuação, não sendo permitido o envio da mesma em momento posterior;

2.1.5. A Administração não será responsável por problemas na inscrição via internet motivados por falhas de comunicação, congestionamento dos meios tecnológicos ou outros fatores alheios à sua responsabilidade;

2.1.6. Os candidatos aprovados e classificados além do número de vagas inicialmente previstas integrarão cadastro de reserva e poderão ser convocados, durante a vigência deste Processo Seletivo, para preenchimento de vagas que venham a surgir em decorrência de rescisão ou encerramento de contratos, criação ou abertura de novas vagas, ou outras necessidades devidamente justificadas da Administração, observada rigorosamente a ordem de classificação e os demais critérios estabelecidos neste Edital.

2.1.7 . Os profissionais selecionados, de acordo com o número de vagas e convocados para assinatura de contrato, deverão atuar na localidade para a qual concorreram, conforme formulário de inscrição online;

2.1.8. O candidato será considerado aprovado desde que cumpra os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme disposto neste Edital;

2.1.9. A presente Seleção Pública Simplificada ocorrerá no âmbito do Município de Campo Novo de Rondônia, sendo que as inscrições serão realizadas somente via internet em link exclusivo disponibilizado no site: https://transparencia.camponovo.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/index.p hp ?link=modulos/testeseletivo/detalhe_seletivo&id=34

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição estará disponível a partir das 00h do dia 06/10/2026 até às 23h59min do dia 13/10/2026, conforme estabelecido no Cronograma Previsto – Anexo I , considerando-se o horário oficial de Rondônia;

3.2. O candidato deverá, obrigatoriamente, anexar em formato PDF os documentos exigidos neste Edital, dentro das datas e horários estabelecidos no Anexo I .

3.3. Documentação mínima exigida

3.3.6. Para os cargos de Agente de Serviço Escolar/Auxiliar de Creche ou Babá, Cuidador Educacional, Agente de Serviço Escolar/Vigia, Agente de Serviço Escolar/Merendeira/Zelador e Monitor de Transporte Escolar, será exigido comprovante de conclusão do Ensino Médio, mediante Histórico, Diploma ou Declaração de Conclusão;

3.3.7 . Para candidatos com deficiência, deverá ser apresentado laudo médico, atestado a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como provável causa da deficiência, conforme legislação vigente;

3.3.8. Para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, deverá ser apresentado o formulário de autodeclaração constante do Anexo VI correspondente, devidamente datado e assinado, acompanhado da documentação exigida;

www.diariomunicipal.com.br/arom 152