DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
3.3.10. Para candidatos quilombolas, deverá ser apresentada a documentação comprobatória de pertencimento à comunidade quilombola exigida neste Edital.
3.4. Documentações complementares
3.4.1. Tempo de experiência profissional na função pleiteada, comprovado por contrato de trabalho e/ou declaração;
3.4.2. Diploma de escolaridade em nível superior, quando exigido para o cargo;
3.4.3. Pós-graduação em nível de Doutorado, específica para a área de atuação, para Professor Nível II – Séries Iniciais;
3.4.4. Pós-graduação em nível de Mestrado, específica para a área de atuação, para Professor Nível II – Séries Iniciais;
3.4.5. Pós-graduação em nível de Especialização, específica para a área de atuação, para Professor Nível II – Séries Iniciais;
3.4.6 . Certificado de curso na área de interesse, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, presencial ou virtual, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, com data de conclusão anterior à publicação deste Edital, para Professor Nível II – Séries Iniciais; 3.4.7. Declaração ou certificado de capacitação nos programas específicos – PROALFA/PAIC/PROLEEI, com no mínimo 30 (trinta) horas de duração presencial, com data de conclusão anterior à publicação deste Edital, para Professor Nível II – Séries Iniciais; 3.4.8. Autodeclaração comprobatória de participação na Prova Nacional Docente – PND, contendo a pontuação mínima de 50% obtida pelo candidato, acompanhada do respectivo Boletim de Resultado da PND;
3.4.9 . Certificado de curso na área da função pleiteada, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, presencial ou virtual, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, com data de conclusão anterior à publicação deste Edital, para os cargos de Agente de Serviço Escolar/ Auxiliar de Creche ou Babá, Cuidador Educacional, Agente de Serviço Escolar/Vigia, Agente de Serviço Escolar/Merendeira/Zelador e Monitor de Transporte Escolar/Monitor; 3.4.10. As inscrições serão encerradas eletronicamente às 23h59min, horário oficial de Rondônia, conforme Anexo I – Cronograma Previsto.
3.4.11 . O candidato também poderá realizar a inscrição por meio de procurador com poderes especiais;
3.4.12. Não haverá cobrança de taxa de inscrição;
3.4.13. Informações necessárias para dirimir possíveis dúvidas poderão ser esclarecidas na SEMED, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 2454, Setor 02, das 7h30min às 12h, de segunda a sexta-feira, horário de Rondônia;
3.4.14. As informações enviadas pelo formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato;
3.4.15. O candidato que não preencher o formulário de inscrição corretamente, de acordo com o cargo, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou com rasuras, será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado;
3.4.16. O Município de Campo Novo de Rondônia e a SEMED não se responsabilizarão por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário de inscrição online no período regulamentar;
3.4.17. O candidato é responsável pelas informações prestadas, e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado;
3.4.18. As inscrições recebidas serão divulgadas nas datas constantes no Anexo I - Cronograma Previsto, publicado e fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, no Diário dos Municípios pelo sítio eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom e Portal da Prefeitura http://www.camponovo.ro.gov.br.
3.4.19. Os candidatos terão prazo para interposição de recursos conforme Anexo I – Cronograma Previsto.
3.4.20. O formulário para os recursos consta do Anexo III – Formulário para Recurso.
3.4.21. O candidato que se inscrever e não apresentar a documentação correspondente aos requisitos mínimos exigidos para o cargo será desclassificado do Processo Seletivo;
3.4.22. O candidato que efetuar inscrição para mais de um cargo deverá realizar inscrição individual para cada cargo escolhido, apresentando os documentos mínimos e complementares exigidos, observada a legislação relativa à acumulação de cargos públicos; 3.4.23. Será assegurado aos cidadãos estrangeiros o disposto nas leis vigentes, devendo apresentar documento de escolaridade exigido para o provimento do cargo, devidamente convalidado pela autoridade educacional brasileira competente;
3.4.24. Os documentos escolares apresentados em língua estrangeira deverão ser devidamente traduzidos por tradutor juramentado;
3.4.25. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), os dados pessoais fornecidos pelos candidatos no âmbito deste processo seletivo serão tratados pela Administração Pública exclusivamente para as finalidades relacionadas à realização, execução, acompanhamento, fiscalização e publicidade do certame, observadas as bases legais aplicáveis e os princípios previstos na legislação vigente.
3.4.26. A publicidade dos atos do processo seletivo observará os princípios da necessidade, adequação e minimização, restringindo-se à divulgação dos dados pessoais estritamente necessários ao cumprimento das finalidades do certame e das obrigações legais de transparência e publicidade, vedada a divulgação indiscriminada de documentos e informações pessoais, tais como cópias de RG, CPF, comprovantes de endereço, telefones, e outros dados que não sejam necessários à publicidade dos atos do processo seletivo.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
4.1. À Pessoa com Deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme as prerrogativas estabelecidas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/1989, no Decreto nº 3.298/1999 e na Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com sua deficiência, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis, bem como das que vierem a surgir durante a validade deste Processo Seletivo, às Pessoas com Deficiência, assegurada também sua participação na ampla concorrência;
4.1.1. Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, observada a legislação aplicável, o quantitativo de vagas por cargo/função, as regras de arredondamento e a compatibilidade das atribuições; conforme a seguinte fórmula: Número de vagas reservadas = número total de vagas oferecidas × 5%.
4.1.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá declarar essa condição no ato da inscrição e anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo identificação do candidato, espécie e grau ou nível da deficiência, CID, provável causa da deficiência, assinatura e identificação do profissional emitente. 4.1.3 . O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos quanto aos critérios de classificação, avaliação de títulos, experiência, desempate e demais regras do Edital;
4.1.4. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, se classificados, figurarão simultaneamente na lista geral e em lista específica;
4.1.5. A convocação observará a ordem de classificação geral e a lista específica de pessoas com deficiência, nos termos da legislação aplicável; 4.1.6. Antes da contratação, o candidato poderá ser submetido à avaliação médica ou multiprofissional para verificação da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/função;
4.1.7. Da decisão que não reconhecer a condição de pessoa com deficiência ou concluir pela incompatibilidade com as atribuições do cargo/função caberá recurso no prazo previsto no ato de convocação ou no cronograma específico.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS.
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