Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 05/10/2026 · pág. 154

DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333

5.1. Fica reservado às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) dasvagas oferecidas. Conforme a Lei Federal Lei nº 15.142 de 03 de junho de 2025;

5.1.1 Às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, serão destinadas 30% das vagas a serem providas em cada função, em face da classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado;

5.1.2 . A autodeclaração é obrigatória, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado, caso não opte pela reserva de vagas;

5.1.3 . Pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas que no ato da inscrição não declararem essa condição e não enviarem a documentação comprobatória exigida, não poderão solicitar recurso em favor de sua situação;

5.1.4. Para usar do direito de concorrer às vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, o candidato além de marcar esta opção no formulário de inscrição deverá enviar uma foto1(frente), uma foto (perfil direto) e uma foto (perfil esquerdo) – Anexo VI .

5.1.5. A participação no procedimento de heteroidentificação será obrigatória para o candidato que se autodeclarar preto, pardo, indígenas e quilombolas optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas por cotas, devendo o candidato, no ato da inscrição, encaminhar gravação em vídeo destinada à análise de sua autodeclaração, conforme as disposições do Decreto nº 188/2026 e deste Edital.

5.1.6 . A gravação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] dentro do prazo estabelecido no cronograma – Anexo I do Processo Seletivo, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o correto envio do 01 (um) arquivo de vídeo de até 30 (trinta) segundos, em formato MP4 ou MOV, com resolução mínima de 720p.

5.1.7. A gravação deverá permitir a adequada visualização das características fenotípicas do candidato e conter, obrigatoriamente:

I – imagem do candidato em enquadramento que possibilite a sua identificação e a análise das características fenotípicas pela Comissão de heteroidentificação. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas visíveis do indivíduo, tais como a textura do cabelo, a cor da pele, os traços faciais (formato do nariz e dos lábios).

II - O candidato deverá estar de frente, com boa iluminação, e proferir pausadamente a seguinte frase obrigatória: "Eu, [Nome Completo], nascido em [Data de Nascimento], portador do CPF [Número do CPF], autodeclaro-me, da cor [preta, parda, indígena ou quilombola], para o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, observados os requisitos técnicos e as orientações estabelecidas neste Edital.

5.1.8. O candidato deverá realizar a gravação sem o uso de filtros, efeitos, acessórios ou qualquer recurso que possa alterar ou dificultar a visualização de suas características fenotípicas.

5.1.9 . A ausência do envio da gravação, o envio fora do prazo estabelecido, conforme o cronograma – Anexo I ou a apresentação de arquivo que impossibilite a adequada análise pela Comissão de heteroidentificação poderá acarretar o não atendimento aos requisitos para concorrer às vagas reservadas, conforme as disposições do Decreto nº 188/2026 e deste Edital, assegurado o direito de recurso nas hipóteses e nos prazos previstos no cronograma do Processo Seletivo.

5.1.10. O candidato que declarar falsamente a condição de pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas será excluído do Processo Seletivo Simplificado, se confirmada tal ocorrência em qualquer fase deste certame, sujeitando-se às consequências legais pertinentes à matéria;

5.1.11 . Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos);

5.1.12. Não havendo candidatos na condição de pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas aprovados, as vagas incluídas na reserva prevista neste artigo serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação;

5.1.13. Na ocorrência de desistência da vaga por candidato, pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, a respectiva vaga será preenchida por outro candidato na mesma condição, respeitada a ordem de classificação da lista específica;

5.1.14. Esgotadas as nomeações dos candidatos cotistas, as vagas remanescentes serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação;

5.1.15. Detectada a falsidade da autodeclaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

5.1.16 . Exceto no que concerne às disposições supra referidas, as pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, em especial no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para classificação.

6. DOS CARGOS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÕES.

Nº Ordem Cargo Ch Vaga Escolaridade Exigida Lotação Salário Base
01 ASE/Auxiliar de Creche ou Babá 40hs 02 Ensino Médio CMEI-Fabiana de L. Bicalho 1.503,24 + Complementação salarial
02 Cuidador Educacional 40hs 05 Ensino Médio CMEI-Fabiana
de
L.
Bicalho
E.M.E.I.F. Cassiano Ricardo
e
1.701,02
03 Cuidador Educacional 40hs 01 Ensino Médio E.M.E.I.F. Rio Branco 1.701,02
04 Cuidador Educacional 40hs 02 Ensino Médio E.M.E.I.F. 7 de Setembro 1.701,02
05 ASE/ Vigia 40hs 01 Ensino Médio E.M.E.I.F. Tancredo Neves II 1.503,24 Complementação salarial
06 ASE Merendeira/Zelador 40hs 02 Ensino Médio Secretaria
Municipal
d
Educação/SEMED
e
1.503,24 + Complementação salarial
07 ASE Merendeira/Zelador 40hs 01 Ensino Médio E.M.E.I.F. 7 de Setembro 1.503,24 + Complementação salarial
08 Professor Nível II – Séries Inicias 30hs 01 Ensino Superior E.M.E.I.F. Rio Branco 3.847,97
09 Monitor de Transporte Escolar. 40hs 01 Ensino Médio E.M.E.I.F.
Cassiano
Ricardo
E.M.E.F.M. 15 de Outubro
e
1.434,10 + Complementação salarial

6.1. Agente de Serviços Escolar/Auxiliar de Creche ou Babá

6.1.1. Remuneração: R$ 1.503,24 + complementação salarial ( Um mil e quinhentos e três reais e vinte e quatro centavos + complementação salarial);

6.1.2. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais;

6.1.3. Local de Trabalho: Conforme constante no Anexo II – Lotações e Vagas;

6.1.4. Atribuições: Auxiliar o professor nas atividades de cuidado, higiene, alimentação e recreação das crianças na faixa etária de 0 a 5 anos; cuidar da higiene pessoal das crianças, realizando trocas de fraldas e acompanhando idas ao banheiro; auxiliar na organização dos momentos de descanso, alimentação e atividades pedagógicas; estimular o desenvolvimento das crianças por meio de brincadeiras, jogos, músicas e atividades lúdicas, sob orientação do professor; observar e comunicar aos responsáveis pedagógicos qualquer alteração no comportamento ou na saúde das crianças; auxiliar na organização e limpeza do ambiente da creche; zelar pelos materiais e mobiliários e contribuir para um ambiente afetivo, seguro e acolhedor.

6.2. Cuidador Educacional

www.diariomunicipal.com.br/arom 154