DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
6.2.1. Remuneração: R$ 1.701,02 (Um mil setecentos e um reais e dois centavos);
6.2.2. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais;
6.2.3. Local de Trabalho: Conforme constante no Anexo II – Lotações e Vagas;
6.2.4. Atribuições: Prestar, prioritariamente, auxílio aos alunos com deficiência das creches e escolas no desenvolvimento das atividades de suporte à alimentação, locomoção, higiene corporal, vestimenta, comunicação, orientação espacial, manipulação de objetos, transferência postural, brincadeiras, atividades correlatas e auxílio em sala de aula, de acordo com a necessidade do aluno.
6.3. Monitor de Transporte Escolar/Monitor
6.3.1. Remuneração: R$ 1.434,10 + complementação salarial (Um mil quatrocentos e trinta e quatro reais e dez centavos + Complementação salarial).
6.3.2. Carga Horária: 40 (Quarenta) horas semanais;
6.3.3. Local de Trabalho: Conforme constante no Anexo II – Lotações e Vagas;
6.3.4. Atribuições: Compete ao Monitor do Transporte Escolar apresentar-se devidamente identificado com crachá contendo o dístico “MONITOR” e com aparência pessoal adequada; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro da unidade escolar; proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores; cuidar da segurança dos alunos durante o transporte escolar; controlar os alunos desde o embarque até o desembarque; auxiliar no embarque, desembarque e acomodação dos alunos e seus pertences; orientar quanto ao uso do cinto de segurança e ao comportamento adequado; auxiliar os alunos com necessidades específicas; comunicar ocorrências à fiscalização do transporte escolar, ao diretor ou responsável pela unidade escolar; permanecer no pátio das escolas quando necessário, prestando auxílio aos alunos; e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior.
6.4. Agente de Serviço Escolar/Vigia
6.4.1. Remuneração: Remuneração: R$ 1.503,24 + complementação salarial ( Um mil e quinhentos e três reais e vinte e quatro centavos +
complementação salarial);
6.4.2. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais;
6.4.3. Local de Trabalho: Conforme constante no Anexo II – Lotações e Vagas;
6.4.4. Atribuições: Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados, adotando providências imediatas para evitar roubos, incêndios e danos nos edifícios e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos; verificar autorizações para ingresso nos locais sob sua responsabilidade; vedar a entrada de pessoas não autorizadas; verificar se portas e janelas estão devidamente fechadas; investigar condições anormais observadas; atender chamadas telefônicas e anotar recados; solicitar identificação ou autorização para ingresso nas repartições públicas; zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade; comunicar à autoridade competente as irregularidades de que tiver conhecimento; manter vigilância permanente nos locais de acesso ao público e executar outras tarefas semelhantes e correlatas.
6.5. Agente de Serviço Escolar/Merendeira/Zelador
6.5.1. Remuneração: R$ 1.503,24 + complementação salarial (Um mil e quinhentos e três reais e vinte quatro centavos + complementação salarial); 6.5.2.Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais;
6.5.3. Local de Trabalho: Conforme constante no Anexo II – Lotações e Vagas;
6.5.4. Atribuições de Merendeira: Manter em bom estado de higiene e conservação as dependências do local de trabalho, instrumentos e alimentos utilizados no preparo da merenda; preparar os alimentos com cuidado e observância dos cardápios; manter o estoque necessário; solicitar os alimentos necessários ao setor responsável; atender às determinações das autoridades superiores e executar atividades correlatas;
6.5.5. Atribuições de Zelador: Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos e instalações do órgão em que estiver lotado; realizar limpeza e conservação das dependências; manter a higiene do ambiente; organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços; retirar teias de aranha e outros objetos alheios ao ambiente; e executar outras tarefas correlatas.
6.6. Professor Nível II – Séries Iniciais
6.6.1. Remuneração: R$ 3.847,97 (Três mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos);
6.6.2. Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais;
6.6.3. Local de Trabalho: Conforme constante no Anexo II – Lotações e Vagas;
6.6.4. Atribuições: Exercer atividades docentes na Educação Infantil e no Ensino Fundamental – Séries Iniciais, conforme a área de atuação, incluindo planejamento e execução do trabalho pedagógico; ministrar aulas; realizar atividades lúdicas e pedagógicas; acompanhar e avaliar o processo de aprendizagem; elaborar registros; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; participar de atividades extraclasse; colaborar com a proposta pedagógica; participar de cursos de atualização e formação continuada; promover a articulação com as famílias e a comunidade; zelar pela segurança e bem-estar dos alunos; e executar demais atividades inerentes à função.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.7.1. A convocação dos candidatos será divulgada no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom
7.7.2. A etapa de conferência e análise de documentos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado no dia e horário previstos no Anexo I – Cronograma Previsto, tendo caráter eliminatório;
7.7.3. A etapa de contratação dos profissionais será efetivada somente após a conferência e análise da documentação e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos deferidos;
7.7.4. A atribuição de pontos aos títulos e à experiência profissional, para efeito de classificação, obedecerá aos critérios definidos no Anexo IV – Pontuação dos Títulos;
7.7.5. Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo IV, o candidato deverá apresentar documentação contendo a carga horária, identificação da instituição e assinatura do responsável pela emissão;
7.7.6. Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar declaração ou certidão de entidade pública ou privada, contendo CNPJ, data, assinatura, função exercida e período trabalhado, ou Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
7.7.7. Não serão aceitos documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis no ato da convocação, sob pena de eliminação do Processo Seletivo Simplificado;
7.7.8. Os documentos referentes à escolaridade e aos títulos deverão ser apresentados conforme as exigências estabelecidas neste Edital, mediante cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original para conferência;
7.7.9. A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros somente terá validade quando revalidada conforme legislação vigente; 7.7.10. Todos os dados declarados, assim como os pré-requisitos do cargo e demais documentos exigidos para formalização do contrato, deverão ser apresentados no ato da convocação;
7.7.11. A não apresentação de qualquer documentação exigida para atendimento à convocação, escolha de vaga ou formalização do contrato implicará eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
www.diariomunicipal.com.br/arom 155