DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
7.7.12. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativo ao mesmo período, somente um será computado; 7.7.13. A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada nos endereços eletrônicos http://www.camponovo.ro.gov.br e http://www.diariomunicipal.com.br/arom.
8. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA APROVAÇÃO
8.1. Para o cargo de Agente de Serviço Escolar/Auxiliar de Creche ou Babá será observado como requisito mínimo para obter a pontuação de aprovação os seguintes documentos;
a) formulário de inscrição devidamente preenchido;
b) comprovante de conclusão do Ensino Médio;
c) documentação exigida no item 3.3 deste Edital.
8.2. Para o cargo de Cuidador Educacional será observado como requisito mínimo para obter a pontuação de aprovação os seguintes documentos; a) formulário de inscrição devidamente preenchido;
b) comprovante de conclusão do Ensino Médio;
c) documentação exigida no item 3.3 deste Edital.
8.3. Para o cargo de Monitor de Transporte Escolar será observado como requisito mínimo para obter a pontuação de aprovação os seguintes documentos;
a) formulário de inscrição devidamente preenchido;
b) comprovante de conclusão do Ensino Médio;
c) documentação exigida no item 3.3 deste Edital.
8.4 . Para o Cargo de Agente de Serviço Escolar/Vigia , será observado como requisito mínimo para obter a pontuação de aprovação os seguintes documentos:
a) formulário de inscrição devidamente preenchido;
b) comprovante de conclusão do Ensino Médio;
c) documentação exigida no item 3.3 deste Edital.
8.5. Para o Cargo de Agente de Serviço Escolar/Merendeira/Zelador, será observado como requisito mínimo para obter a pontuação de aprovação os seguintes documentos:
a) formulário de inscrição devidamente preenchido;
b) comprovante de conclusão do Ensino Médio;
c) documentação exigida no item 3.3 deste Edital.
8.6. P ara o cargo de Professor Nível II- Séries Iniciais serão observadas como requisitos mínimos para obter a pontuação de aprovação os seguintes documentos;
a) formulário de inscrição devidamente preenchido;
b) comprovante de conclusão do Ensino Superior exigido;
c) documentação exigida no item 3.3 deste Edital.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 . Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Currículos e Títulos, o desempate será decidido na seguinte ordem: a) maior tempo de experiência profissional na função pretendida;
b) maior nível de escolaridade comprovada;
c) maior número de horas em cursos de aperfeiçoamento comprovados;
d) maior idade, de acordo com a legislação Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
e) maior idade, o candidato não idoso, considerando o mês, o dia e a hora;
f) persistindo o empate, será realizado sorteio público no prédio da SEMED.
10. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1. Para assinatura do Contrato de Trabalho, o candidato aprovado e convocado deverá preencher os seguintes requisitos: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da Constituição Federal;
b) ter, até a data da assinatura do contrato, idade mínima de 18 anos;
c) possuir o nível mínimo de escolaridade exigido para a vaga;
d) se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
e) estar quite com a Justiça Eleitoral;
f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
g) não ter sido demitido por justa causa das esferas da Administração Pública;
h) não possuir registro de antecedentes criminais incompatível com o exercício da função;
i) estar no gozo dos direitos civis e políticos;
j) apresentar toda a documentação exigida neste Edital;
k) não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado;
l) assinar contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, quando aplicável;
m) cumprir os prazos estabelecidos neste Edital;
n) comprovar, quando convocado, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a função;
o) no caso de desistência, formalizar o Termo de Desistência ou deixar transcorrer o prazo estipulado para apresentação dos documentos.
11. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO
11.1. O contrato firmado extinguir-se-á sem direito a indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – por conveniência da Administração;
IV – pela aprovação e nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público, quando aplicável.
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