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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 05/10/2026 · pág. 156

DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333

7.7.12. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativo ao mesmo período, somente um será computado; 7.7.13. A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada nos endereços eletrônicos http://www.camponovo.ro.gov.br e http://www.diariomunicipal.com.br/arom.

8. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA APROVAÇÃO

8.1. Para o cargo de Agente de Serviço Escolar/Auxiliar de Creche ou Babá será observado como requisito mínimo para obter a pontuação de aprovação os seguintes documentos;

a) formulário de inscrição devidamente preenchido;

b) comprovante de conclusão do Ensino Médio;

c) documentação exigida no item 3.3 deste Edital.

8.2. Para o cargo de Cuidador Educacional será observado como requisito mínimo para obter a pontuação de aprovação os seguintes documentos; a) formulário de inscrição devidamente preenchido;

b) comprovante de conclusão do Ensino Médio;

c) documentação exigida no item 3.3 deste Edital.

8.3. Para o cargo de Monitor de Transporte Escolar será observado como requisito mínimo para obter a pontuação de aprovação os seguintes documentos;

a) formulário de inscrição devidamente preenchido;

b) comprovante de conclusão do Ensino Médio;

c) documentação exigida no item 3.3 deste Edital.

8.4 . Para o Cargo de Agente de Serviço Escolar/Vigia , será observado como requisito mínimo para obter a pontuação de aprovação os seguintes documentos:

a) formulário de inscrição devidamente preenchido;

b) comprovante de conclusão do Ensino Médio;

c) documentação exigida no item 3.3 deste Edital.

8.5. Para o Cargo de Agente de Serviço Escolar/Merendeira/Zelador, será observado como requisito mínimo para obter a pontuação de aprovação os seguintes documentos:

a) formulário de inscrição devidamente preenchido;

b) comprovante de conclusão do Ensino Médio;

c) documentação exigida no item 3.3 deste Edital.

8.6. P ara o cargo de Professor Nível II- Séries Iniciais serão observadas como requisitos mínimos para obter a pontuação de aprovação os seguintes documentos;

a) formulário de inscrição devidamente preenchido;

b) comprovante de conclusão do Ensino Superior exigido;

c) documentação exigida no item 3.3 deste Edital.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 . Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Currículos e Títulos, o desempate será decidido na seguinte ordem: a) maior tempo de experiência profissional na função pretendida;

b) maior nível de escolaridade comprovada;

c) maior número de horas em cursos de aperfeiçoamento comprovados;

d) maior idade, de acordo com a legislação Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

e) maior idade, o candidato não idoso, considerando o mês, o dia e a hora;

f) persistindo o empate, será realizado sorteio público no prédio da SEMED.

10. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

10.1. Para assinatura do Contrato de Trabalho, o candidato aprovado e convocado deverá preencher os seguintes requisitos: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da Constituição Federal;

b) ter, até a data da assinatura do contrato, idade mínima de 18 anos;

c) possuir o nível mínimo de escolaridade exigido para a vaga;

d) se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

e) estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

g) não ter sido demitido por justa causa das esferas da Administração Pública;

h) não possuir registro de antecedentes criminais incompatível com o exercício da função;

i) estar no gozo dos direitos civis e políticos;

j) apresentar toda a documentação exigida neste Edital;

k) não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado;

l) assinar contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, quando aplicável;

m) cumprir os prazos estabelecidos neste Edital;

n) comprovar, quando convocado, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a função;

o) no caso de desistência, formalizar o Termo de Desistência ou deixar transcorrer o prazo estipulado para apresentação dos documentos.

11. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO

11.1. O contrato firmado extinguir-se-á sem direito a indenização:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa do contratado;

III – por conveniência da Administração;

IV – pela aprovação e nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público, quando aplicável.

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