DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
12. DOS RECURSOS
12.1. Os recursos deverão ser apresentados em termos convenientes, apontando as circunstâncias que os justifiquem, mediante formulário específico constante do Anexo III; 12.2. Os recursos deverão ser interpostos conforme o Anexo I – Cronograma Previsto, sendo indeferidos os pedidos apresentados fora do prazo ou em forma diversa da estabelecida neste Edital;
12.3. Admitido o recurso, caberá à Comissão do Processo Seletivo Simplificado analisar o ato, cuja decisão será comunicada conforme o Anexo I ; 12.4. Não serão aceitos novos documentos após o encerramento das inscrições, salvo hipóteses expressamente previstas neste Edital ou na legislação aplicável;
12.5. O formulário de recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: [email protected] 12.6 . Ficará sob responsabilidade da Comissão acusar o recebimento dos recursos, constituindo o comprovante de recebimento documento comprobatório da interposição.
13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
13.1. O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados nas datas constantes no Anexo I - Cronograma Previsto , publicado e fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, no Diário dos Municípios pelo sítio eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom e Portal da Prefeitura http://www.camponovo.ro.gov.br.
13.2. Após a divulgação do resultado parcial, o candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso devidamente fundamentado, conforme as regras estabelecidas neste Edital;
13.3. Após a análise dos possíveis recursos, a Secretaria Municipal de Educação, homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e fixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, no Diário dos Municípios pelo site eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom, e Portal da Prefeitura http://www.camponovo.ro.gov.br.
14. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.
14.1 . Os candidatos aprovados serão convocados de forma imediata de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital de convocação e publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, no Diário dos Municípios no site
Eletrônico: http://www.diariomunicipal.com.br/arom, e Portal da Prefeitura http://www.camponovo.ro.gov.br, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar na Secretaria Municipal de Educação no Município de Campo Novo de Rondônia, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação e fazer entrega dos seguintes documentos:
14.2. O candidato convocado deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Educação, no Município de Campo Novo de Rondônia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do Edital de Convocação, para entrega da documentação necessária à assinatura do contrato. 14.3. Para contratação, deverão ser apresentados, conforme exigência da Administração:
a) atestado de sanidade física e mental;
b) fotografia 3x4 recente e colorida;
c) cópia do RG;
d) cópia do CPF;
e) cópia do título eleitoral;
f) cópia da CTPS;
g) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
h) cópia da Reservista, quando do sexo feminino;
i) CNH válida e demais documentos específicos exigidos para o cargo de transporte escolar;
j) cópia do cartão PIS/PASEP;
k) comprovante de escolaridade exigido para o cargo e histórico escolar;
l) comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
m) Conta Bancária do Banco do Brasil nominal (conta corrente e/ou salário);
n) declaração de não acumulação ilícita de cargos ou empregos públicos;
o) certidões negativas de débitos municipais e estaduais;
p) certidão negativa do Tribunal de Contas;
q) certidão negativa de antecedentes criminais;
r) certidão negativa de ações civis e criminais;
s) comprovante de residência; t) caso tenha filho(s), Cópia do CPF, Certidão de nascimento, Cartão de vacina dos filhos até 03 (três) anos e Comprovante de matrícula escolar dos acima de 04 (anos);
u) telefone para contato;
v) atestado de aptidão psicológica;
w) Exame para todos os cargos, de Radiografia Simples (ou Raio-X da Coluna Vertebral), atestando condições adequadas para o exercício de atribuições do cargo; x) A junta Médica Oficial poderá solicitar exames adicionais, a critério clínico, quando necessários para conclusão de aptidão, conforme a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
14.4. O candidato convocado para assinatura do Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo estabelecido no item 14.2 será considerado desistente, podendo a Secretaria Municipal de Educação convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente a ordem de classificação;
14.5. Ao candidato convocado fica vedada qualquer transferência para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais ou Federais, salvo disposição legal;
14.6. Durante a vigência do contrato, o candidato deverá apresentar certidão negativa de antecedentes criminais atualizadas a cada 90 (noventa) dias, quando assim exigido pela Administração e pela legislação aplicável, devendo ser entregue à SEMED.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Função Programática: Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Dotação Orçamentária: 12.361.0004.2027.0000
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25%. Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte de Recurso 001.014 FUNDEB 70%. Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte de Recurso 546.0070 FUNDEB ETI. Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, Fonte de Recurso 001.003 MDE 5% E 25%.
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