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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 05/10/2026 · pág. 11

DOERJ 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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�������������� SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 30.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350010/018409/2026 - AUTORIZO a despesa referente ao 1º Termo aditivo ao Contrato nº 369/2025 entre a SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR e a empresa CM HOSPITALAR S A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.420.164/0017-14, com Acréscimo quantitativo consistente em R$ 69.212,00 (sessenta e nove mil duzentos e doze reais), o que equivale a 24,69 % do valor inicial atualizado do Contrato.

Id: 2768250 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITARDIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

RETIFICAÇÃOD.O. DE 18.09.2026PÁGINA 43 - 2ª E 3ª COLUNA

ATOS DA ORDENADORA DE DESPESAS SECUNDÁRIADE 17.09.2023

Onde se lê;

Leia-se;

Id: 2768394

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR COMANDO DE POLICIAMENTO DA OPERAÇÃO SEGURANÇA PRESENTE ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/CPOSP Nº 010 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO PARA AS ATIVIDADES GERENCIAIS E OPERACIONAIS QUE COMPÕE O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO , no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº 3.149/1980 e a Resolução SEPM nº 3377, de 22/02/2023.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados o servidor MAJ PM DISRAELI GOMES DE FIGUEIREDO E SILVA, ID FUNC. 2242963-8, lotado no CPOSP, como

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Gestor, e o servidor GUILHERME SILVA NASCIMENTO, ID FUNC. 5174286-1, como Gestor Substituto, em caso de movimentação, férias, licenças e outros eventuais afastamentos, para os seguintes contratos:

I - a contar de 22 de julho de 2026, Contrato nº 012/2023, oriundo do Processo SEI-420001/003346/2023, firmado com a empresa CS BRASIL FROTAS S.A.;

II - a contar de 01 de agosto de 2026, Contrato nº 053/2021, oriundo do Processo SEI-420001/001165/2021, firmado com a empresa LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.;

III - a contar de 01 de agosto de 2026, Contrato nº 001/2022, oriundo do Processo SEI-420001/000072/2022, firmado com a empresa LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.;

IV - a contar de 01 de agosto de 2026, Contrato nº 020/2022, oriundo do Processo SEI-420001/001470/2022, firmado com a empresa LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.;

V - a contar de 01 de agosto de 2026, Contrato nº 001/2020, oriundo do Processo SEI-15/001/016462/2019, firmado com a empresa LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.

Art. 2º - É de responsabilidade do Gestor e Gestor Substituto executar, além dos atos inerentes às atividades gerenciais, técnicas e operacionais elencados no art. 12 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - zelar pela manutenção da cobertura contratual, pelas alterações e atualizações dos contratos;

II - deflagrar os procedimentos administrativos necessários à aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação em vigor, referente ao contrato formalmente passado a sua responsabilidade, especialmente, no tocante à notificação preliminar, quando for a hipótese;

III - declarar-se impedido ou providenciar junto à Diretoria de Licitações e Projetos - DLP a substituição imediata de servidor designado como Gestor, Gestor Substituto ou Fiscal do contrato, na forma do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016; IV - coordenar e apoiar às comissões fiscalizadoras, praticando, para tanto, todos os atos inerentes às atividades gerenciais, técnicas e operacionais cabíveis ao exercício dessa função, em conformidade com a legislação de referência, bem como os atos constantes nesta Portaria;

V - solicitar às Unidades beneficiadas a apresentação de documentos comprobatórios da correta execução contratual, através da fiscalização feita pela comissão existente na Unidade;

VI - solicitar à contratada comprovação da manutenção das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e técnica do contrato, periodicamente, bem como requerer informações e relatórios pertinentes à consecução do serviço e à correta execução do contrato sob sua responsabilidade;

VII - conferir as notas fiscais atestadas pela comissão fiscal, relativas ao contrato, encaminhando-as ao setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos; VIII - receber dos fiscais do contrato a documentação comprobatória da boa execução dos serviços e os termos de recebimento de material e serviço (provisório e definitivo), bem como produzir e exigir da Comissão Fiscalizadora relatórios circunstanciados relativos à aquisição de equipamentos de grande vulto, respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com as respectivas notas fiscais; IX - abrir reclamação junto às contratadas devido ao não atendimento de obrigações estipuladas no contrato, no termo de referência ou norma legal específica do objeto, bem como a submissão de pedido de normalização da prestação devida;

X - solicitar todas as informações relativas ao contrato, que forem necessárias ao melhor gerenciamento da execução do objeto contratado;

XI - Comunicar ao Chefe da Coordenação de Contratos sobre todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; XII - Abrir processo de apuração de descumprimento contratual, instruindo-o com o máximo possível de provas da conduta irregular adotada pela contratada, especialmente quanto a comprovação: de datas de solicitações de atendimento; datas de início e término de prazos

de entrega; datas de entregas efetivamente realizadas, visando instruir o cálculo de eventuais multas de mora. Além dos documentos comprobatórios de comunicação a contratada de descumprimento contratual; de pedido de esclarecimentos quanto à conduta; e de pedido de normalização da prestação;

Art. 3º - Cabe à Diretoria de Orçamento - DOr ou à Diretoria de Finanças - DF o controle de recebimento de Notas Fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, sendo responsáveis por:

I - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir da informação enviada pelos setores responsáveis pelo pagamento; II - confrontar o preço total e as quantidades constantes em Nota Fiscal, ou outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato;

III - realizar auditorias de consistência entre os dados das notas fiscais, ou outro documento orientador de pagamento, com os comprovantes de realização do serviço, sempre que solicitado pelo gestor do contrato ou quanto identificar alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo a responsabilidade pelos procedimentos de atestação feitos pela comissão fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens;

IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a Nota Fiscal, ou outro documento orientador do pagamento para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;

V - acusar, mensalmente, o não recebimento; o recebimento fora do prazo regulamentar; o recebimento sem os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação de despesas; falhas formais nos procedimentos de atestação (datas, carimbos, assinaturas, ofícios de remessa); valores faturados acima do limite máximo (valor nominal do contrato) de notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, avisando ao respectivo responsável de tramitação e acompanhamento contratual para medidas de cobrança do envio; VI - receber e registrar o valor das notas de empenho vinculadas à contratação, acompanhando o saldo de empenho até o limite legal.

Art. 4º - Caberá ao CPOSP: a publicação dos atos em DOERJ, a realização de pesquisa de mercado para a verificação de economicidade, nos casos em que a legislação assim o exigir, e a prestação de esclarecimentos e orientações no bojo da gestão e fiscalização.

Parágrafo Único - Em casos de objetos de grande complexidade ou de disponibilidade restrita ao mercado local, o Setor de Pesquisa de Mercado da DLP deverá ser auxiliado pelo Setor Técnico Requisitante da demanda para fins de realização da referida pesquisa mercadológica.

Art. 5º - O Gestor e o Gestor Substituto elencados no art. 1º, poderão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do §3º do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.600 de 16 de março de 2016.

Art. 6º - Cabe ao Gestor e ao Gestor Substituto, em conformidade à previsão contida no art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento ao mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020, atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e Fiscalização de Contratos.

Art. 7º - Fica estabelecido o correio eletrônico slc_contartos como canal de comunicação entre as Unidades Beneficiadas e o CPOSP, além dos demais meios formais previstos.

Art. 8º -Enquanto não for publicada em DOERJ a designação ou substituição dos membros da comissão fiscalizadora, ficam os servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026

SILVIO LUIZ DA SILVA PEKLY Ordenador de Despesas Secundário

Id: 2768212