DOERJ 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� Secretaria de Estado de Polícia CivilSECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPOL Nº 1039 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O COMITÊ INTEGRADO DE GOVERNANÇA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO :
-
a relevância em se promover a política de governança, a fim de garantir uma gestão eficiente e por resultados;
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que as decisões estratégicas devem ser baseadas em evidências, dados e indicadores;
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a transversalidade dos Planos Estaduais vigentes no Estado do Rio de Janeiro;
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a importância de fomentar estratégias de governança e gestão na Secretaria de Estado de Polícia Civil;
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a Lei Complementar nº 204, de 30 de junho de 2022 e alterações, que instituiu a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;
-
o Decreto nº 50.383, de 13 de julho de 2026, que altera e consolida, sem aumento de despesas, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Polícia Civil, aprovada pelo Decreto nº 48.273/2022;
-
o que consta no processo administrativo n° SEI360001/000504/2026,
Art. 1º - Fica instituído, sem aumento de despesas, o Comitê Integrado de Governança (CIG) da Secretaria de Estado de Polícia Civil, instância colegiada, deliberativa e permanente, com objetivo de direcionar, monitorar e avaliar as ações de estratégicas e de gestão da Instituição.
Art. 2º - O Comitê Integrado de Governança (CIG) será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Polícia Civil;
II - Subsecretário de Estado de Gestão Administrativa;
III - Subsecretário de Estado de Planejamento e Integração Operacional;
IV - Subsecretário de Estado de Inteligência;
V - Subsecretário de Estado de Polícia Técnico-Científica;
VI - Chefe de Gabinete do Gabinete do Secretário de Estado de Polícia Civil;
VII - Corregedor-Geral de Polícia Civil.
§ 1º - A presidência do Comitê Integrado de Governança (CIG) será exercida pelo Secretário de Estado de Polícia Civil.
§ 2º - Nos casos de impedimento, a presidência deverá ser exercida pelo Subsecretário de Gestão Administrativa, seguindo a ordem representativa prevista na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
§ 3º - O Comitê Integrado de Governança (CIG) será assistido pela Assessoria de Planejamento e Projetos (ASPLAN) que exercerá a função de Secretaria Executiva.
§ 4º - A função de membro do Comitê Integrado de Governança (CIG), da Secretaria Executiva e do Órgão consultivo-opinativo não serão remuneradas, a qualquer título, considerado o seu exercício como de relevante interesse público.
Art. 3º - Compete ao Comitê Integrado de Governança (CIG):
I - zelar pelo cumprimento do Plano Estratégico da SEPOL;
II - analisar os Relatórios de Progresso dos Objetivos Estratégicos produzidos pelas áreas temáticas;
III - avaliar os resultados alcançados e propor ajustes necessários, se couber;
IV - propor medidas corretivas, quando necessário, para garantir o alcance dos objetivos estratégicos;
V - aprovar as revisões do Plano Estratégico da SEPOL e das unidades vinculadas, bem como verificar a conformidade dos Planos Estratégicos vigentes dos órgãos;
VI - aprovar planos, projetos, programas e ações que impactam diretamente na gestão estratégica da Secretaria;
VII - analisar o pedido de alteração ou extinção de projeto em andamento, no qual deverá ser formalizado por meio de parecer técnico motivado, instruído, obrigatoriamente, com estudo dos impactos financeiros, orçamentários e operacionais da interrupção;
VIII - propor medidas e práticas organizacionais para o atendimento das diretrizes de governança e de gestão; IX - analisar e avaliar os resultados obtidos dos Comitês Temáticos da Secretaria;
X - deliberar e decidir sobre outros temas relacionados à governança submetidos à sua análise.
Art. 4º - Os planos, projetos, programas e ações que impactam diretamente na gestão estratégica da SEPOL, aprovados pelo Comitê Integrado de Governança (CIG), nos termos do inciso VI do Art. 3º, passam a integrar o Plano Estratégico da SEPOL.
Art. 5º - O Comitê Integrado de Governança (CIG) se reunirá, de forma ordinária, trimestralmente, ou de forma extraordinária, sempre que necessário, por convocação da presidência.
§ 1º - A deliberação e decisão sobre os temas será por maioria simples dos membros presentes, salvo para os casos de alteração, suspensão ou extinção de qualquer plano, projeto ou programa, já homologados pelo Comitê Integrado de Governança (CIG), que se exigirá o voto de 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 2º - As deliberações e decisões deverão ser consignadas em Ata pela Secretaria Executiva.
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL§ 3º - Os membros poderão ser acompanhados pelos responsáveis das áreas temáticas ou por servidores técnicos para auxílio na tomada de decisão, vedada a representação.
D E S PA C H O DO SECRETÁRIO DE 23/09/2026§ 4º - Caberá à Secretaria Executiva realizar a convocação para as reuniões ordinárias, previamente, e as extraordinárias, bem como realizar as demais atividades administrativas do Comitê.
PROCESSO Nº SEI-360008/002309/2026 - Tendo em vista o que constam nos processos E-09/07276/702/93, E-09/5422/1702/98, FICA EXCLUÍDA do Ato Concessório de Pensão Especial, publicado no D.O.R.J. de 14/01/2000, a beneficiária LÉA CONCEIÇÃO BARBOSA, companheira do extinto servidor LEONAN SIQUEIRA DA SILVA, matrícula nº 1.141.467-9, em razão de falecimento em 19/07/2026, revertendo a sua quota-parte para ÂNGELA CARVALHO SIQUEIRA DA SILVA, filha do extinto servidor, com fundamento na Lei nº 1.980/92 e nos artigos 2º e 5º da Lei 7.301/73.
§ 5º - O Controlador-Geral de Polícia Civil participará das reuniões do Comitê Integrado de Governança (CIG), na qualidade de órgão consultivo-opinativo, para contribuir com o cumprimento dos objetivos estratégicos do Plano e apoiar a governança.
Art. 6º - Caberá à Assessoria de Planejamento e Projetos (ASPLAN) coordenar o fluxo interno de apresentação dos temas e pautas a serem submetidos ao Comitê, especialmente do Relatório de Progresso dos Objetivos Estratégicos.
Id: 2768437
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO-GERAL DE CONTRATAÇÕES E CONVÊNIOS§ 1º - O Relatório de Progresso dos Objetivos Estratégicos será elaborado pelo Titular ou responsável formalmente designado, da unidade relacionada ao objetivo estratégico.
RETIFICAÇÃO D.O. DE 02/10/2026 PÁGINA 24 - 1ª COLUNA
§ 2º - A elaboração do Relatório de Progresso dos Objetivos Estratégicos poderá ser realizada com apoio da ASPLAN, para adequação metodológica.
Processo nº SEI-360018/000877/2026
§ 3º - O Relatório de Progresso dos Objetivos Estratégicos deverá ser encaminhado à ASPLAN, no prazo de 10 dias antes da reunião ordinária.
Onde se lê: DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 29/10/2026
Art. 7º - Anualmente será apresentado relatório das atividades exercidas pela Comitê ao Secretário de Estado de Polícia Civil, que decidirá pela publicação, se couber.
Leia-se:
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 29/09/2026
Art. 8º - Os Comitês Temáticos desta Secretaria serão vinculados ao Comitê Integrado de Governança (CIG), quanto ao mérito e à metodologia aplicada, devendo apresentar seus resultados para avaliação de conformidade com as diretrizes institucionais e com o Plano Estratégico.
Id: 2768356
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE CONTRATAÇÕES E CONVÊNIOS
Art. 9º - Compete ao Comitê Integrado de Governança (CIG) dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução.
ATO DA DIRETORA-GERAL 02/10/2026Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026
DESIGNA, conforme processos SEI-360343/000259/2023, o servidor abaixo relacionado para compor a Comissão de Fiscalização, conforme disposto no artigo 104, inciso III, c/c o artigo 117 da Lei Federal n° 14.133/21, bem como o Decreto Estadual n° 48.817 de 24 de novembro de 2023, dispensando o servidor Thiago Neves Bezerra, Delegado de Polícia, ID 2.447.126-7.
DELMIR DA SILVA GOUVEA Secretário de Estado de Polícia Civil
Id: 2768340
CONVÊNIO 0013/2025 DETRO X SEPOL NOME I D / M AT R Í C U L A FUNÇÃO Thaianne Barbosa de Moraes 5.023.057-3 Fiscal Pessoa
Id: 2768487
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL 2ª CRP- SERRANA ATO DA SECRETÁRIA DE 29 09.2026 ATO DO CORREGEDOR REGIONAL DE 30/09/2026I N S TA U R A a Sindicância Administrativa Disciplinar (SAD) nº 40700041/2026, de natureza investigativa (Orientação Administrativa PGE nº 011/2019), por violação ao art. 14, XV do Decreto-lei nº 218/75. Processo SEI-360025/006199/2026.
NOMEIA MARCELLA DA FONSECA PEÇANHA , para exercer o cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, do Serviço de Administração, da Central Integrada de Alternativas Penais, da Coordenação de Patronatos e Alternativas Penais, da Superintendência de Reintegração Social, da Subsecretaria de Reintegração e Saúde Prisional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal, sem aumento de despesas, em substituição de Victor Hugo Pereira, ID Funcional nº 51346303. Processo nº SEI-210001/103243/2026.
Id: 2767970
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL D E PA R TA M E N TO - GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATO DO DIRETOR-GERAL DE 01.10.2026Id: 2767953
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENALDESIGNA os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão para confecção do Termo de Vistoria e Baixa de Vida Útil, visando à destinação dos bens móveis inservíveis do Departamento Geral de Homicídios e Proteção à Pessoa (DGHPP), nos termos dos artigos 18, § 1º, 19, 71, II e 72, II, da Resolução SEPOL nº 884, de 18 de novembro de 2025. Processo n° SEI-360015/003966/2026.
AT O DA SECRETÁRIA DE 01.10.2026TO R N A INSUBSISTENTE o Ato de 22 de setembro de 2026, publicado no D.O. de 24/09/2026, de FABIO JOSE TORRES GOUVEA , ID Funcional nº 43929036, que exonerou com validade a contar de 03/07/2026, do cargo em comissão de Chefe, símbolo DAI-5, da Seção III de Turma de Inspetor, do Serviço de Segurança e Disciplina, do Hospital Penal Psiquiátrico Roberto Medeiros, da Coordenação de Saúde Penitenciária, da Superintendência de Saúde Penitenciária, da Subsecretaria de Reintegração e Saúde Prisional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal. Processo nº SEI-210001/113902/2026.
1) NAIRO DE SOUZA E SILVA FILHO , ID 5.021.263-0, Presidente; 2) NATÁLIA DO ESPÍRITO SANTO MOREIRA FRANCISCO , ID 5.083.6366, Secretaria; 3) THIAGO DIAS ANDRÉ , ID 5.098.257-5, Membro.
Id: 2768348
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL D E PA R TA M E N TO - GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATO DO DIRETOR-GERAL DE 01.10.2026Id: 2768245
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL APOSTILA DA SECRETÁRIA DE 29 09.2026DESIGNA os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão para confecção do Termo de Vistoria e Baixa de Vida Útil, visando à destinação dos bens móveis inservíveis da 166ª Delegacia de Polícia - ANGRA DOS REIS, nos termos dos artigos 18, § 1º, 19, 71, II e 72, II, da Resolução SEPOL nº 884, de 18 de novembro de 2025. Processo n° SEI-360011/008722/2026.
ATO de 22/09/2026 - Publicado no DOERJ de 24/09/2026 - Tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-210001/113902/2026, fica retificada para 17/02/2022 a validade da exoneração de SEI210001/113902/2026, ID funcional nº 19769865 , a quem se refere o presente Ato de exoneração de cargo em comissão da estrutura organizacional desta Secretaria de Estado de Polícia Penal, mantidos os demais termos, para fins de acerto na vida funcional do servidor. Id: 2768244
1) ROBERTO RAMOS DA SILVA SANTOS , ID 565.541-2, Presidente;
2) FAUSTO CURI VITARI JUNIOR , ID 2.915.177-5, Secretario; 3) RENATA BATISTA LOPES DE ABREU , 5.098.344-0, Membro.
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENALId: 2768351
D E S PA C H O S DA SECRETÁRIA DE 29/09/2026PROCESSO Nº SEI-210001/089478/2026 - MARCELO VIEIRA, INSPETOR DE POLÍCIA PENAL, INSPETOR DE POLÍCIA PENAL, ID Funcional: 4196106-4 e Matrícula: 899.230-7, CONCEDO o Abono de Permanência nos termos do artigo 40, §19 da CRFB, c/c artigo 89, § 21, da CERJ, acrescido pela EC 90/21, c/c artigo 19, da LC n.º 195/2021 e do Caput do Artigo 5º da Emenda Constitucional nº 90/2021 e com base na Resolução SARE nº 3026/2004, faz jus ao Abono de Permanência a contar de 04/04/2025.
Secretaria de Estado de Polícia Penal SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL ATO DA SECRETÁRIA DE 29 09.2026NOMEIA CARLOS ALBERTO DOS SANTOS , Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 50011995, para exercer o cargo em comissão de Diretor, símbolo DAS-6, da Divisão Operacional das Unidades Prisionais de Gericinó, da Coordenação de Unidades Prisionais de Alta Complexidade de Gericinó, da Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital, Subsecretaria de Gestão Operacional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal, sem aumento de despesas, em substituição de Bruno da Costa Nicoliche, ID Funcional nº 44268548. Processo nº SEI-210001/111323/2026.
PROCESSO Nº SEI-210001/060928/2025 - VERA REGINA CORREA DA SILVA, INSPETOR DE POLÍCIA PENAL, ID. Funcional: 4382046-8 e Matrícula: 963.431-2, CONCEDO o Abono de Permanência nos termos do artigo 40, §19 da CRFB, c/c artigo 89, § 21, da CERJ, acrescido pela EC 90/21, c/c artigo 19, da LC n.º 195/2021 e do Caput do Artigo 5º da Emenda Constitucional nº 90/2021 e com base na Resolução SARE nº 3026/2004, faz jus ao Abono de Permanência a contar de 12/05/2025.
Id: 2768005
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL ATO DA SECRETÁRIA DE 29 09.2026
PROCESSO Nº S E I - 2 1 0 0 0 1 / 111 7 4 3 / 2 0 2 6 - MAXWELL MAZZINI SILVA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO, ID Funcional: 1978027-3 e Matrícula: 817.151-4, CONCEDO o Abono de Permanência nos termos do artigo 40, §19 da CRFB, c/c artigo 89, § 21, da CERJ, acrescido pela EC 90/21, c/c artigo 19, da LC n.º 195/2021 e do Artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar 195/2021 e com base na Resolução SARE nº 3026/2004, faz jus ao Abono de Permanência a contar de 0 8 / 11 / 2 0 2 4 .
NOMEIA FABIO DE MENEZES PINTO , Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 43208100, para exercer o cargo em comissão de Diretor, símbolo DAS-7, do Presídio Crispim Ventino, da Coordenação de Unidades Prisionais do Grande Rio, da Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal, sem aumento de despesas, em substituição de Luiz Carlos Batista Junior, ID Funcional nº 50012231. Processo nº SEI-210001/110465/2026.
PROCESSO Nº SEI-210001/058579/2025 - AUGUSTO CESAR CABRAL PIRES, INSPETOR DE POLÍCIA PENAL, ID. Funcional: 5707706 e Matrícula: 888.284-7, CONCEDO o Abono de Permanência nos termos do artigo 40, §19 da CRFB, c/c artigo 89, § 21, da CERJ,
Id: 2768045