DOERJ 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������Guaratiba, Município: Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23.026-220. Capacidade Máxima de Matrícula: 674 alunos, distribuídos em 02 turnos de funcionamento. Com vigência a partir de 17/08/2026, sob o registro C O O I E M I V. C A D 0 5 . 0 0 5 3 4 2 . 2 0 2 6 . DEFIRO.
*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 24/09/2026.
PROCESSO Nº SEI-030036/001729/2021 - A COORDENADORA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO , nos termos do § 1º do Artigo 29 da Deliberação CEE nº 388/2020, DEFERE O CADASTRO INICIAL da Entidade Mantenedora e Equipe TécnicoAdministrativo - ETAP, da Instituição de Ensino que menciona: Nome Fantasia: GRAU TÉCNICO - UNIDADE BANGU , Endereço: Av. Cônego Vasconcelos, nº 533, Bairro: Bangu, Município: Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.810-011. Dados da Entidade Mantenedora: Razão Social: CENTRO DE ENSINO EDUCACIONAL BANGU LTDA DEMAIS, CNPJ: 39.468.629/0001-04 (Matriz), Endereço: Av. Cônego Vasconcelos, nº 533, Bairro: Bangu, Município: Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.810-011, autorizado através do(a) PORTARIA SEEDUC/COOGIE/AUT Nº 238, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022. Representante Legal: Fábio Berman de Moraes, CPF: .278.*4-94. Sócio(s) ou membro(s) da Diretoria: Fábio Berman de Moraes, CPF: .278.4-94. Dados da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica: Diretor(a): Patrícia Cruz de Sousa, CPF: .426.7-79. Diretor(a) Substituto(a): Madelon Simone Santos Frambach, CPF: .875.*7-04. Secretário(a) Escolar: Erlane Aparecida Ferreira, CPF: .549.7-75. Dados da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica da Educação Profissional Técnica de Nível Médio: Curso: Técnico em: Enfermagem, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, Coordenador(a) Técnico(a): de 01/05/2021 a 27/07/2022 - Marília Silva Rikilss, CPF: .695.7-42, a partir de 28/07/2022 - Amanda Cristina Braga Ruffo Nunes, CPF: .937.*7-36, Curso: Técnico em: Administração, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, Coordenador(a) Técnico(a): Sofia Silveira Ferreira, CPF: .253.4-71, Curso: Técnico em: Radiologia, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, Coordenador(a) Técnico(a): Alexandre dos Santos Gomes, CPF: .181.7-80. Com vigência a partir de 20/09/2021, sob o registro COOIEM I V. C A D 0 1 . 0 0 5 3 3 6 . 2 0 2 6 . DEFIRO.
*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 24/09/2026.
Id: 2768424
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CORREGEDORIA INTERNA ATO DO CORREGEDOR DE 01.10.2026INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades objeto do processo nº SEI-030001/104582/2026, designando para procedê-la no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, o serv i d o r, FELIPE DOS SANTOS SOUZA , Id. Funcional 5014017-5, Assistente Executivo.
Id: 2768320
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CORREGEDORIA INTERNA ATOS DO CORREGEDOR DE 01.10.2026INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades objeto do processo nº SEI-030001/104264/2026, designando para procedê-la no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação a servidora, LILIANE RIBEIRO DA SILVA , Id. Funcional nº 501.3823-5, Assistente Executivo.
O CORREGEDOR INTERNO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, do Decreto Estadual nº 46.873/2019, c/c art. 3º, inciso IV, da Resolução SEEDUC nº 5.714/2019, e na forma do que foi decidido no Processo nº SEI-030001/087184/2025, pela Senhora Chefe de Gabinete da SEEDUC, com fulcro no art. 5º da Resolução SEEDUC nº 5.714/2019, torna pública a aplicação da penalidade de REPREENSÃO , prevista no art. 292, inciso II, c/c art. 295, ambos do Decreto Estadual nº 2.479/1979, pelo descumprimento do art. 285, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.479/1979, ao servidor HILDEBRANDO COSTA SANTOS FILHO , Professor Docente I, ID Funcional nº 38217015.
O CORREGEDOR INTERNO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, do Decreto Estadual nº 46.873/2019, c/c art. 3º, inciso IV, da Resolução SEEDUC nº 5.714/2019, e na forma do que foi decidido no Processo nº SEI-030001/118536/2025, pela Senhora Chefe de Gabinete da SEEDUC, com fulcro no art. 5º da Resolução SEEDUC nº 5.714/2019, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias, com fundamento no art. 292, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.479/1979, pelo descumprimento do disposto no art. 285, incisos III, V, VI e VII, c/c art. 296, inciso I, ambos do Decreto Estadual nº 2.479/1979, ao servidor ANDRÉ LUIZ PEREIRA PARENTE , Professor Docente I, Id. Funcional nº 44158130/01.
O CORREGEDOR INTERNO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, do Decreto Estadual nº 46.873/2019, c/c art. 3º, inciso IV, da Resolução SEEDUC nº 5.714/2019, e na forma do que foi decidido no Processo nº SEI-030001/029468/2026, pela Senhora Chefe de Gabinete da SEEDUC, com fulcro no art. 5º da Resolução SEEDUC nº 5.714/2019, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO por 20 (vinte) dias, com fundamento no art. 292, inciso III, c/c o parágrafo único do art. 295 e art. 293, todos do Decreto Estadual n.º 2.479/1979, pelo descumprimento do disposto no art. 285, incisos III, IV, V e VII, e art. 290, ambos do Decreto Estadual nº 2.479/1979, c/c art. 3º, alínea “a”, “f” e “n”, do Decreto Estadual 43.583/2012, ao servidor ANGELO LOMAXIMO DE MELLO , Professor Docente I, ID nº 390018-1.
Id: 2768317
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CORREGEDORIA INTERNA ATO DO CORREGEDOR DE 01/10/2026O CORREGEDOR INTERNO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, IV do Decreto Estadual nº 46.873/2019 c/c art. 3º, IV da Resolução SEEDUC Nº 5.714/2019 e na forma do que foi decidido no Processo nº SEI-030001/107612/2025, pela Senhora Chefe de Gabinete da SEEDUC, com fulcro no art. 5º da Resolução SEEDUC nº 5.714/2019, torna pública a aplicação da penalidade de REPREENSÃO, prevista no art. 292, inciso II, c/c art. 295, caput, ambos do Decreto Estadual nº 2.479/1979, pelo descumprimento do art. 285, incisos I, VI e VII, do Decreto Estadual nº 2.479/1979, ao servidor ALEXANDER DOS REIS GOMES , Professor Docente I, ID Funcional nº 41874846/3.
Id: 2768319
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DIRETORIA REGIONAL ADMINISTRATIVA - SUL FLUMINENSEATO DO DIRETOR DE 01.10.2026
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades objeto do processo nº SEI-030001/058033/2026, designando para procedê-la no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, comissão integrada pelas servidoras: MAYARA ESTEVES LOUZADA , Assistente Executivo, ID: 5013911-8, matrícula: 3.041.397-5 e LUCILENE APARECIDA SILVA OLIVEIRA , Merenda, ID: 3931036-1, matrícula: 5019772-2, sob a presidência da primeira.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DIRETORIA REGIONAL ADMINISTRATIVA METROPOLITANA Ia presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo SEI-030001/093822/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
ATO S DO DIRETOR REGIONAL ADMINISTRATIVO DE 30/09/2026
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades objeto do Processo nº SEI-030001/062576/2026, designando para procedê-la no prazo de 30 dias, contados da data da publicação, a servidora DEISE DE OLIVEIRA LIMA MELLO , ID Funcional nº 3593512-0, Professor Docente I.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão 25 de setembro de 2026.
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades objeto do Processo nº SEI-030001/062261/2026, designando para procedê-la no prazo de 30 dias, contados da data da publicação, a servidora DEISE DE OLIVEIRA LIMA MELLO , ID Funcional nº 3593512-0, Professor Docente I.
Duque de Caxias, 25 de setembro de 2026
LIGIA REGINA CANTANHEIDE FERREIRA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana V
DIRETORIA REGIONAL ADMINISTRATIVA METROPOLITANA VI COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - CENTRO SUL ATOS DO DIRETOR REGIONAL ADMINISTRATIVO DE 30/09/2026 ATO DA COORDENADORATORNA INSUBSISTENTE o ato de 18/09/2026, publicado no DOERJ de 22/09/2026, que designou servidor para apurar possíveis irregularidades objeto do processo nº SEI-030001/098353/2026.
ORDEM DE SERVIÇO CIE - CS Nº AUT 756 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades objeto do Processo nº SEI-030001/098353/2026, designando para procedê-la no prazo de 30 dias, contados da data da publicação, Comissão integrada pelos servidores THAIS SCHLENZ DE MORAES , Professor Docente I, ID Funcional 51531534 e WASHINGTON CLEY PEREIRA DAS NEVES, Professor Docente I, matrícula 30562284, ID Funcional 50245279, sob a presidência do primeiro, convalidando os atos já praticados.
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENADORA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - CENTRO SUL , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo SEI-030001/094748/2026,
Id: 2768333
R E S O LV E :SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA III
Art. 1º - Designar para compor a Comissão Verificadora de Vistoria composta por: ALESSANDRA CRISTIANE DOS SANTOS SILVA, ID 4327411-0; CÍNTIA MENEZES DOS SANTOS, ID 4194004-0; NORMA SUELI DE OLIVEIRA DUTRA, ID 3753643-5, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo SEI030001/094748/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
ATO DA COORDENADORAORDEM DE SERVIÇO COOIE Nº AUT 1210 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR DA - METROPOLITANA III, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo SEI-030035/005537/2023,
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de setembro de 2026.
R E S O LV E :Vassouras, 30 de setembro de 2026
Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ANDREIA PINTO DE OLIVEIRA GONÇALVES, ID. 50995618, DEISE DA ROCHA MENDES ID. 43261191, LUCIANA SANTIAGO DE OLIVEIRA GABRIEL ID. 44280106, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI - 030035/005537/2023, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo;
MARIA LUIZA DELGADO DE MEDEIROS Coordenadoria Inspeção Escolar - Centro Sul
COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - NOROESTE FLUMINENSE ATO S DA COORDENADORAORDEM DE SERVIÇO COOIE Nº AUT NORO.004 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos;
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25 de setembro de 2023.
A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR NOROESTE FLUMINENSE , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo n° SEI030001/095928/2026,
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2026. LORENA DE OLIVEIRA SOARES Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana III
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: FABÍOLA ALMEIDA MOREIRA TOSTES, ID 4337424-7, ROSIMERI NORONHA COSENDEY, ID 4178193-7 e EDINÉIA MARIA DE MELO PEREIRA, ID 4188574-0, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo n° SEI-030001/095928/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA VATO S DA COORDENADORA
ORDEM DE SERVIÇO COOIE Nº AUT 037.017 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR METROPOLITANA V, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/094150/2026,
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão 05 de outubro de 2026.
Itaperuna, 01 de outubro de 2026
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: SABRINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA SILVA, ID 4194016-4, RAQUEL BATISTA DE OLIVEIRA, ID 4368334-7 e VERONICA DE LIMA ALVES, ID 4188199-0, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo SEI-SEI030001/094150/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
LÚCIA DE FÁTIMA DA SILVEIRA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Noroeste Fluminense
ORDEM DE SERVIÇO COOIE Nº AUT NORO.005 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem co- A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR NO- mo adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos pra- ROESTE FLUMINENSE , no uso de suas atribuições legais e tendo zos. em vista a necessidade de atendimento ao processo n° SEI030001/095249/2026,
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão 25 de setembro de 2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ARLEIDIMAR RAMOS DOS SANTOS, ID 4329032-9, DIRCE LEIA MACHADO, ID 4391131-5 e MARIA DO SOCORRO DAVID, ID 4207821-0 , sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI030001/095249/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Duque de Caxias, 25 de setembro de 2026.
LIGIA REGINA CANTANHEIDE FERREIRA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana V
ORDEM DE SERVIÇO COOIE Nº AUT 037.018 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR METROPOLITANA V , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/093822/2026,
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão, 05 de outubro de 2026.
R E S O LV E :Itaperuna, 01 de outubro de 2026
Art. 1º -Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ADEMILDA VAZ DRUMOND SANTO S , ID 4368464-5 ELISABETH AMÉLIA COUTINHO, ID 3691124-0 e PATRÍCIA DE MENDONÇA TRINDADE BRAGA, ID 4330612-8, , sob
LÚCIA DE FÁTIMA DA SILVEIRACoordenadoria de Inspeção Escolar - Noroeste Fluminense
Id: 2768535
Id: 2768423