DOERJ 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 02.10.2026PROCESSO Nº SEI-100001/002299/2026 - RECONHEÇO A DÍVIDA referente à indenização em pecúnia de férias não usufruídas de exservidora ALESSANDRA MACHADO MAHMOUD, Id. Funcional nº 5123012-7, no período em que esteve vinculada à Secretaria de Estado de Transportes e Mobilidade Urbana - SETRAM, no valor de valor de R$ 21.935,89 (vinte e um mil, novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), conforme exposto pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (SEI nº 142365917), a Certificação de Disponibilidade Orçamentária (SEI nº 142633096) e análise nos autos pelos setores competentes.
Id: 2768533
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA CENTRAL Nº 1055 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 035/CENTRAL/2025, FIRMADO ENTRE A CENTRAL E A EMPRESA MOBILESAT TECNOLOGIA AUTOMOTIVA LTDA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA suas atribuições legais, DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA-CENTRAL , no uso de
CONSIDERANDO Contrato nº 035/CENTRAL/2025 e/os/constantes nos autos do/processo SEI-100006/000959/2025.
R E S O LV E :| Art. 1º -DESIGNAR a de Gestão e Fiscalizaç o Fiscal Administrativo impedimento do gestor acompanhamento e da |
relação, atualizada, dos membros ão do Contrato supracitado, estab atuará como Gestor Substituto na titular, a fim de assegurar a con execução contratual. |
da Comissão elecendo que ausência ou tinuidade do |
|---|---|---|
| FUNÇÃO | NOME M AT R Í C U L A |
S E TO R |
| Gestora | PATRICIA MA- TOS DA SILVA 99.000.184 |
ASSCON |
| Fiscal Administrativo | EMILLY MAR- TINS DOS SAN- TO S 99.001.066 |
ASSCON |
| Fiscal Técnico | BRUNO ALMEI- DA DOS SAN- TO S 99.000.905 |
SUPTRA |
| Fiscal Técnico | FÁBIO CORRÊA BARBOSA 99.000.559 |
SUPTRA |
Art. 2º /-/O Gestor e os Fiscais ora designados deverão observar e cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 48.817/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3° /-/Esta Portaria altera a PORTARIA CENTRAL N.º 883/2025.
Art. 4° /-/Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES Diretor-Presidente da CENTRAL
Id: 2768464
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA CENTRAL Nº 1057 DE 01 de OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 001/CENTRAL/2026, FIRMADO ENTRE A CENTRAL E A EMPRESA ALT & RAILTECO RAIL S/A.O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA suas atribuições legais, DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA-CENTRAL , no uso de
CONSIDERANDO o Contrato CENTRAL nº 001/CENTRAL/2026 e/os/constantes nos autos do/Processo SEI- SEI-100006/000832/2025.
R E S O LV E :Art. 1º - DESIGNAR a relação, atualizada, dos membros da Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato supracitado, estabelecendo que o Fiscal Administrativo atuará como Gestor Substituto na ausência ou impedimento do gestor titular, a fim de assegurar a continuidade do acompanhamento e da execução contratual.
| FUNÇÃO | MEMBROS | M AT R Í C U L A | L O TA Ç Ã O |
|---|---|---|---|
| Gestora | PATRICIA MATOS DA S I LVA |
99.000.184 | ASSCON |
| Gestor Substi- tuto |
FÁBIO CORRÊA BAR- BOSA |
99.000.559 | SUPTRA |
| Fiscal | MARCOS ROBERTO DA S I LVA |
99.000.930 | G E R M AT |
| Fiscal | BRUNO ALMEIDA DOS S A N TO S |
99.000.905 | SUPTRA |
| Fiscal | THIAGO NETO DE OLI- VEIRA |
99.000.912 | G E R M AT |
Art. 2º /-/O Gestor e os Fiscais ora designados deverão observar e cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 48.817/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3° /-/Esta Portaria subistitui a PORTARIA CENTRAL N.º 963/2026.
Art. 4° /-/Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES Diretor-Presidente da CENTRAL
Id: 2768453 GESTÃO DOCUMENTAL Qualidade do serviço Guarda Digitalização Indexação e Gerenciamento Sistema 100% [email protected] em nuvem (21) 2717-6209
Secretaria de Estado do Ambiente e SustentabilidadeSECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEAS Nº 264 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DA PARCERIA DECORRENTE DA EMENDA ORÇAMENTÁRIA IMPOSITIVA Nº 370990009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDA-DE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art.35 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o constante no Processo nº SEI-070001/001763/2025, e R E S O LV E :
Art. 1º - Designar a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração, nos termos da Lei nº 13.019/14, que tem como objeto serviços de audiodescrição, interpretação em Libras (Língua Brasileira de Sinais) e acessibilidade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando à promoção da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência visual, auditiva e neurodiversidade (autistas) nas atividades turísticas e educativas do Parque Estadual da Pedra Branca - Região de Pau da Fome, incluindo a produção e instalação de placas com QR Codes de audiodescrição ao longo das trilhas e pontos de interesse do parque, com a seguinte composição: Gestor Executivo:
Thiago Faria Rodrigues Peixoto, ID Funcional nº 5099673-8. Membros:
Irlaine Alvarenga Cidade, ID Funcional nº 51173832; Douglas Paiva Panetto, ID Funcional nº 5166297-3.
Art. 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação acompanhar e avaliar a execução da parceria, especialmente quanto ao cumprimento do objeto, das metas e dos resultados previstos no Plano de Trabalho, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
RODRIGO TOSTES DE ALENCAR MASCARENHAS Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade
Id: 2768334
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE ATO DO SECRETÁRIO DE 29/09/2026DESIGNA o servidor PEDRO DANIEL MARQUES GONÇALVES , Identidade Funcional nº 5152190- 3, inscrito junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC/RJ sob o nº 139635/O, para substituir, eventualmente, a responsável titular da Coordenadoria de Contabilidade - COOCONT, e lhe conferindo acesso ao perfil das Unidades Gestoras: 240100 - Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, 240200 - Programa de Saneamento Ambiental da Baía de Guanabara e 240400 - Fundo Estadual de Conservação Ambiental do SIAFE-Rio. Processo nº SEI-070001/002964/2026.
Id: 2768414
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE ATO DO SECRETÁRIO DE 29/09/2026DESIGNA a servidora LIDIANE ROSA GOMES DA SILVEIRA , Identidade Funcional nº 5106147- 3, inscrita junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC/RJ sob o nº 095345/O6, como responsável titular da Coordenadoria de Contabilidade - COOCONT, e lhe conferindo acesso ao perfil das Unidades Gestoras: 240100 - Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, 240200 - Programa de Saneamento Ambiental da Baía de Guanabara e 240400 - Fundo Estadual de Conservação Ambiental do SIAFE-Rio. Processo nº SEI070001/002964/2026.
Id: 2768413
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL D E S PA C H O S DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 02.10.2026PROCESSO Nº SEI-070002/028334/2025 - Em razão dos fundamentos expostos nos autos, especialmente aqueles constantes do Parecer - Agente da Contratação (136864550), e considerando que os argumentos apresentados pela Recorrente não foram suficientes para informar os fundamentos da decisão atacada, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO CONTEMIX-SOLOTESTE, por estar revestido dos pressupostos de admissibilidade, DECIDO NÃO RECONSIDERAR o ato que concluiu pela inexequibilidade da proposta e opino pelo INDEFERIMENTO do recurso administrativo interposto, mantendo-se integralmente a decisão e os atos subsequentes do certame.
PROCESSO Nº SEI-070002/028334/2025 - Quanto aos fundamentos expostos nos autos do Parecer - Agente da Contratação - Recurso Dezoito Dezoito (142975425), e considerando que os argumentos apresentados pela Recorrente não foram suficientes para informar os fundamentos da decisão atacada, CONHEÇO o recurso interposto, por estar revestido dos pressupostos de admissibilidade, E DECIDO NÃO RECONSIDERAR o ato que concluiu pela habilitação da empresa DEZOITO DEZOITO SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA e opino pelo INDEFERIMENTO do recurso administrativo interposto, mantendo-se integralmente a decisão e os atos subsequentes do certame.
Id: 2768474
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 02.10.2026PROCESSO Nº S E I - 0 7 0 0 0 2 / 0 0 11 0 7 / 2 0 2 6 - Considerando a PORTARIA INEA/PRES N.º 1551 DE 14 DE AGOSTO DE 2026, que delegou competência para prática, como ordenadora de despesas, de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do instituto estadual do ambiente e do fundo estadual de recursos hídricos , bem como os esclarecimentos prestados pelo Serviço de Licitações (INEA/SERVLIC) (143026712), HOMOLOGO a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026, cujo o objeto versa sobre o "OBRAS PARA MELHORIA DA CALHA HIDRÁULICA DO RIO IGUABA, NO TRECHO DA RUA DAS MARGARIDAS ATÉ A RUA PORTUGAL - IGUABA GRANDE - RJ", e ADJUDICO a empresa FXS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.255.678/0001-95, no valor de R$ 8.232.702,62 (oito milhões, duzentos e trinta e dois mil setecentos e dois reais e sessenta e dois centavos).
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEAPPADI Nº 05 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
ALTERA A RESOLUÇÃO SEAPPA Nº 65, DE 15 DE JULHO DE 2024, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO EXECUTIVO DO PROGRAMA ESPECIAL DE FOMENTO AGROPECUARIO E TECNOLÓGICO - PEFATE, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 41.852, DE 08 DE MAIO DE 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-020007/001571/2020.
R E S O LV E :Art. 1º - Alterar o Anexo II da Resolução SEAPPA nº 68, de 21 de maio de 2009, referente a composição do Grupo Executivo do Programa Especial de Fomento Agropecuária e Tecnológico - PEFATE, instituído pelo Decreto 41.852, de 06 de maio de 2009, composição esta alterada pela Resolução SEAPEC nº 71, de 28 de outubro de 2015, pela Resolução SEAPPA nº 29, de 20 de março de 2019, pela Resolução SEAPPA nº 34, de 01 de outubro de 2019, pela Resolução SEAPPA nº 37, de 21 de novembro de 2019, pela Resolução SEAPPA nº 16, de 07 de julho de 2020, e pela Resolução SEAPPA nº65, de 15 de julho de 2024, ficando doravante o referido Grupo Executivo composto pelos seguintes membros, sob a coordenação geral do primeiro designado:
| NOME | ID Funcional |
|---|---|
| Ronaldo Soares Pinto | 2022623-3 |
| Clóvis Romário Goudinho de Souza | 4277661-9 |
| Denílson Caetano Leal | 5102803-4 |
| Jairo Roberto Gomes da Silva | 2691585-5 |
| José Antônio Delazari | 2692277-0 |
| Marcos Antônio Lizidio | 4400872-4 |
| Raimunda Nazaré Dias Ferreira | 1904862-9 |
| Welber Dutra Borges | 2034766-9 |
Art. 2º - Fica Revogada a Resolução SEAPPA nº 65, de 15 de julho de 2024. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Niterói, 01 outubro de 2026
RICARDO AUGUSTO ROSA MANSURSecretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca Abastecimento e Desenvolvimento do Interior
Id: 2768225
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, A B A S T E C I M E N TO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIAD E S PA C H O S DO SUPERINTENDENTE DE 01.10.2026
PROCESSO N° SEI-020001/004531/2026 - AUTORIZO a inclusão do produto CIPROCONAZOL CCAB 100 SL (CDSV/RJ nº 2487) no Cadastro Estadual de Agrotóxicos Fitossanitários requerido pela empresa CCAB AGRO S.A., CNPJ 08938255000101, em cumprimento ao art. 6º, § 1º da Lei nº 6.441/2013.
PROCESSO N° SEI-020001/004480/2026 - AUTORIZO a inclusão do produto RIZOFORTE (CDSV/RJ nº 2485) no Cadastro Estadual de Agrotóxicos Fitossanitários requerido pela empresa VITTIA S.A., CNPJ 45365558000109, em cumprimento ao art. 6º, § 1º da Lei nº 6.441/2013. CA INOVAÇÃO BIOTECNOLÓGICA S.A., CNPJ 23255514000274, em cumprimento ao art. 6º, § 1º da Lei nº 6.441/2013. PROCESSO N° SEI-020001/004467/2026 - AUTORIZO a inclusão do produto TAUS (CDSV/RJ nº 2484) no Cadastro Estadual de Agrotóxicos Fitossanitários requerido pela empresa ALTA-AMÉRICA LATINA TECNOLOGIA AGRÍCOLA LTDA, CNPJ 10409614000185, em cumprimento ao art. 6º, § 1º da Lei nº 6.441/2013. PROCESSO N° SEI-020001/004493/2026 - AUTORIZO a inclusão do produto ACERTAMAX (CDSV/RJ nº 2486) no Cadastro Estadual de Agrotóxicos Fitossanitários requerido pela empresa CHDS DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ 18858234000130, em cumprimento ao art. 6º, § 1º da Lei nº 6.441/2013.
Id: 2768229
ADMINISTRAÇÃO VINCULADASECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
ATO DO D I R E TO R -PRESIDENTE
PORTARIA CEASA-RJ Nº 206 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO QUE MENCIONA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S. A. - CEASA/RJ , no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI020004/000634/2026;
R E S O LV E :Art. 1º - Nomear a contar de 01/10/2026, Jorge Alexandre da Silva Costa, ID 5179223-0, para exercer o cargo comissionado de Chefe de Seção- SEATER VII, Símbolo FC 4, e torná-lo exonerado do cargo comissionado de Assessor III, desta CEASA-RJ.
Art. 2° - Esta Portaria - NI entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
MARCELO DE CASTRO CORBAGE Diretor-Presidente
Id: 2768481
Id: 2767662