DOERJ 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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R E S O LV E : Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de JaneiroGABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO GSI 252 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA A RESOLUÇÃO GSI N.º 171 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 E DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTORES SETORIAL LOGÍSTICO (APROVADOR), AGENTE SETORIAL LOGÍSTICO (DEMANDANTE), VALIDADOR E CONFIRMADOR, NO ÂMBITO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO e SUBSECRETARIA DA CASA MILITAR DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, PARA OS FINS QUE MENCIONA.O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Processos n.º SEI-390001/000184/2020 e SEI120001/004632/2023, e
Art. 1º - Alterar a Resolução GSI n.º 171, de 28 de dezembro de 2023 e designar os servidores, sem prejuízo de suas atribuições, para exercerem as funções de Gestor Setorial Logístico (aprovador), Agente Setorial Logístico (demandante), (validador) e (confirmador).
Art. 2º - Designar o servidor Emerson Oliveira de Barros - Coronel PM RR ID. Funcional: 2511394-1 Gestor Setorial Logístico (aprovador) e a servidora Gleide Martins da Silva - ID 5140551-2, como Agente Setorial Logístico (demandante).
Art. 3º - Designar os servidores Gutemberg Rodrigues Vicente - ID 5100341-4, como Agente Setorial (Demandante e Validador) e Marcos Sandro Braga Fernandes - ID 5014787-0, como Agente Setorial (Demandante e Confirmador).
| NOME | FUNÇÃO | ID |
|---|---|---|
| Emerson Oliveira de Barros | Gestor Setorial Logístico (aprova- dor) |
2 5 11 3 9 4 - 1 |
| Gleide Martins da Silva | Agente Setorial (Demandante) | 5140551-2 |
| Gutemberg Rodrigues Vicente | Agente Setorial (Demandante e Va l i d a d o r ) |
5100341-4 |
| Marcos Sandro Braga Fernandes | Agente Setorial (Demandante e Confirmador) |
5014787-0 |
-
o disposto no Decreto Estadual n° 46.050, de 26 de julho de 2017;
-
o disposto na Resolução SEPLAG nº 122 de 02 de maio de 2022;
-
o disposto no Decreto nº 49.129 de 05 de junho de 2024 (PCA);
-
o disposto nos Processos n.ºs SEI-390001/000184/2020 e SEI-120001/004632/2023.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário .
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
ROBERTO LISANDRO LEÃOSecretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional
Id: 2768238
RIAS, URGENTES E IMPREVISÍVEIS, em favor da servidora Pascale Gama Lima de Oliveira, Id. Funcional 5.098.241-9, com base no o artigo 217, § 4º e § 6º, n.º 2, alínea c da Lei Estadual n.º 287/79, nos artigos 29, IV e 33, II do Decreto Estadual n.º 49.134 de 06/06/2024, no valor de R$ 26.196,82 (vinte e seis mil cento e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos).
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO ATO DO SECRETÁRIO33914025 1.500.100 R$ 134.864,00 TO TA L - R$ 1.767.477,52
RESOLUÇÃO GSI/SECC Nº 253 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Art. 2º - A presente descentralização vincula-se ao Termo de Execução de Descentralização de Crédito Orçamentário - TED de que trata o inciso VII do art. 1º, nos termos dos arts. 10 e 16 do Decreto nº 50.334/2026, e será registrada por Nota de Descentralização de Crédito - NC, ou equivalente, no SIAFE-Rio.
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.Id: 2768248
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO, E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 10.899, de 21 de julho de 2025 (diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual), a Lei nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026 (estima a receita e fixa a despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2026), o Decreto nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026 (normas de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026), o Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e institui o Termo de Execução de Descentralização de Crédito Orçamentário - TED, e o que consta no Processo Administrativo nº SEI-390004/000267/2026.
Art. 3º - A prestação de contas dos recursos descentralizados observará o art. 25 do Decreto nº 50.334/2026 e a Portaria AGE nº 10, de 14 de julho de 2023, com a entrega do relatório trimestral de execução físico-financeira em até 30 (trinta) dias após cada trimestre e da prestação de contas final no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência desta Resolução Conjunta, acompanhada de parecer do Controle Interno do Órgão Executante quanto à regularidade da despesa, nos termos do art. 16, inciso V, do Decreto nº 43.463, de 14 de fevereiro de 2012.
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA EXECUTIVAATO DO ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA GSI Nº 087 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026DESIGNA COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO (NOTA DE EMPENHO) ABAIXO LISTADO, PARA FINS QUE MENCIONA, INDICA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º - Dê-se ciência imediata desta Resolução ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, nos termos do parágrafo único do art. 287 da Lei nº 287, de 4 de dezembro de 1979.
Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 01/06/2026
R E S O LV E M:Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026
O ORDENADOR DE DESPESAS, considerando a delegação de competência para a prática de atos, com base nas atribuições conferidas por meio da Resolução GSI nº 250 de 14 de setembro de 2026, no uso das atribuições legais e constitucionais e,
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
ROBERTO LISANDRO LEÃOSecretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional
I - OBJETO: Prestação de serviços mensais e contínuos cobertos pelos contratos que dão subsídio à manutenção da Operação FOCO, conforme o Plano de Trabalho, por decorrência do Decreto 50.280/2026 de 30/04/2026; II - VIGÊNCIA: da data de publicação; término 31/12/2026, não ultrapassando o exercício financeiro;
FLÁVIO DE ARAÚJO WILLEMAN Secretário de Estado da Casa Civil
CONSIDERANDO:Id: 2768417
- que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;
III - DE / CONCEDENTE: GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO - GSI
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 01/10/2026
UG: 060100 - Gabinete de Segurança Institucional - GSI
- a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos;
UO: 06010 - Gabinete de Segurança Institucional - GSI
IV - PARA / EXECUTANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CI-
PROCESSO N° SEI-390003/000326/2026 - RATIFICA a Autorização da Despesa da Subsecretaria Executiva do Gabinete de Segurança Institucional, alusiva ao Adiantamento de DESPESAS DE CARÁTER SECRETO E RESERVADO, em favor da servidora Andrea Souza de Paula, Id. Funcional 5.079.559-7, com base no o artigo 217, § 4º e § 6º, n.º 2, alínea d da Lei Estadual n.º 287/79, nos artigos 29, V e 33, II do Decreto Estadual n.º 49.134 de 06/06/2024, no valor de R$ 26.196,82 (vinte e seis mil cento e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos).
VIL - SECC
- a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo;
UG: 140100 - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC
UO: 14010 - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC
V - C R É D I TO :
-
o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133/21 e arts. 90, § 3º e 239 da
-
Lei nº 287/79 e o Decreto nº 48.817/2023; e
PT: 06010.04.125.0478.4868 - Combate a Ilicitudes Penais e Administrativas
- o contido no processo administrativo nº SEI-390004/000412/2026.
Id: 2768247
| NATUREZA DA DESPESA | FONTE | VA L O R | Id: 2768247 |
|
|---|---|---|---|---|
| 33903028 | 1.500.100 | R$ 9.000,00 | GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
R E S O LV E : |
| 33903039 33903913 |
1.500.100 1.500.100 |
R$ 560.000,00 R$ 431.819,36 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissãode GestãoFiscalizaãoeAcomanhamento doContrato |
| 33903914 | 1.500.100 | R$ 4.730,00 |
DESPACHO DO SECRETÁRIO |
, ç p (NotadeEmpenho)bemcomo manteratualizadaalistadosmem- |
| 33903941 33903944 33904013 33904016 |
1.500.100 1.500.100 1.500.100 1.500.100 |
R$ 575.250,00 R$ 35.385,00 R$ 13.733,96 R$ 2.695,20 |
DE 01/10/2026 PROCESSO N° SEI-390005/000352/2026 - RATIFICA a Autorização da Despesa da Subsecretaria Executiva do Gabinete de Segurança Institucional, alusiva ao Adiantamento de DESPESAS EXTRAORDINÁ- |
, bros que compõem a Comissão, celebrado entre o GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO - GSI e as empresas abaixo mencionadas, ficando, inicialmente, designados os seguintes servidores: |
| Processo administrativo / Contrato |
Contratada | Objeto | Gestão e Comissão de Fiscalização | |
| SEI-390004/000412/2026 Contrato: Nota de Empe- nho 2026NE00421 NP |
Tecnologia e Gestão Dados Ltda - CNPJ 07.797.967/0001-95 |
de Contratação de e de assinatura de paração de preço nistração Pública, na versão PLUS |
mpresa especializada no fornecimento ferramenta online de pesquisa e com- s praticados, principalmente pela Admi- denominado como “Banco de Preços” GESTORA: Vivian de Oliveira Con GESTOR SUPLENTE: Jhoni Mate FISCAL TÉCNICO: Gleide Martins FISCAL TÉCNICO: Carina Figueir FISCAL SUPLENTE: Marcus Viníc |
stancio, 2º Sgt PM, Id Func. nº 4383008-0; us Torres, Extraquadro, Id Func. n° 5008160-8; da Silva, Extraquadro, Id Func. nº 5140551-2; a de Oliveira, Extraquadro, Id Func.5141754-5 e, ius Magalhães Mahfond, Extraquadro, Id Func. n° 5117190-2 |
jetivo ATESTAR a execução da respectiva etapa contratual e aprovar
Art. 2º - A Comissão terá incumbência de gerir, acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços, e apresentar relatório sucinto sobre a qualidade e a regularidade do serviço, em observância ao instrumento contratual, conforme modelo previsto no Anexo desta Portaria .
MODELO DE RELATÓRIO DA COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS.
o encaminhamento do processo para o pagamento da Nota Fiscal nº [...], referente à competência {MÊS/ANO}, apresentada como anexo a este Relatório, fls. {link do documento no SEI}.
1. INTRODUÇÃO 2.1. Registro de OcorrênciasParágrafo Único - O relatório de que trata o caput deste artigo deverá conter, no mínimo, as informações que constam do modelo previsto no Anexo desta Portaria .
O presente relatório foi elaborado pela Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização designada através da Portaria nº {NÚMERO/ANO} de {XX de XXXXX de 20XX} para, no âmbito do Contrato nº {NÚMERO/ANO}, firmado entre o GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, doravante denominado CONTRATANTE e {informar o nome da Contratada}, CNPJ nº [...], doravante denominada CONTRATADA, GERIR, ACOMPANHAR e FISCALIZAR a execução do objeto contratual, qual seja, {Informar o objeto conforme Contrato}, cujo período de vigência é de {DIA/MÊS/ANO até DIA/MÊS/ANO}.
Durante a execução do contrato, esta comissão, através de seu Gestor e Fiscais, identificou as seguintes ocorrências que julgamos pertinente apontar:
Art. 3º - Caberão ao gestor e aos fiscais da comissão os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato .
{A comissão deverá descrever as ocorrências pertinentes que afetem a execução do objeto do contrato}
Parágrafo Único - O gestor e os fiscais da comissão deverão realizar curso de gestão e fiscalização de contratos, preferencialmente aquele oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na modalidade EAD - Ensino à Distância, e posteriormente apresentar o respectivo certificado à Superintendência de Gestão do Corpo Funcional.
2.2. Documentação de Regularidade Fiscal e TrabalhistaEm prosseguimento, apresentamos a relação dos documentos previstos na cláusula XXX do Contrato nº {NÚMERO/ANO}, que atestam a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, atestados e conferidos com os originais pelos fiscais do contrato, que se encontram anexados ao presente relatório, conforme quadro abaixo:
2. DESENVOLVIMENTO (EXECUÇÃO DO CONTRATO) O presente relatório se refere ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato durante o mês de {MÊS/ANO} e tem como ob-
Art. 4º - A Comissão de gestão, fiscalização e acompanhamento instruirá processo de prestação de contas, conforme Instrução Normativa AGE n.º 54, de 15 de setembro de 2025, e remeterá para a Subsecretaria Executiva - SUBEX.
Certidões Federais/Estaduais/Municipais e de Regularidade Trabalhista Documentação Fls. Va l i d a d e
ObsArt. 5º - Fica estabelecido que em hipótese de exoneração de um dos integrantes da Comissão de Fiscalização, deverá, de imediato, a Comissão, informar o desligamento do servidor e consequentemente indicar novo servidor para substituição, encaminhando a solicitação através do SEI para Subsecretaria Executiva - SUBEX, a qual formalizará a substituição do integrante da Comissão .
{Inserir as certidões exigidas nos termos contratuais}
2.3. Saldo ContratualArt. 6º - O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor. Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 25/09/2026. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026 EMERSON OLIVEIRA DE BARROS Ordenador de Despesas
Para o necessário acompanhamento do saldo contratual e cumprimento das obrigações decorrentes da execução da etapa contratual a que se refere o presente relatório, apresentamos abaixo os valores executados até a data da emissão deste relatório, no quadro a seguir:
Saldo Inicial do Saldo Empenhado Saldo Liquidado Saldo Pago Saldo a Executar Contrato. R$ R$ R$ R$ R$