DOERJ 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA ATO DO PRESIDENTEPORTARIA IEEA/PRES Nº 245 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
SUBSTITUI E DESIGNA MEMBRO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N° 005/2024, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - IEEA E A EMPRESA AVA N - TE MARKETING E LOGÍSTICA LT D A . O PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei n°. 7.331/1990, e
CONSIDERANDO:- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;
- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa para iniciar o processo de pagamento de fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais;
- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avançadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;
CONSIDERANDO:-
a necessidade de saneamento e complementação da instrução probatória, conforme determinado no Despacho SEI nº 142929205;
-
a fundamentação constante do referido despacho, com referência ao artigo 317 do Decreto Estadual nº 2.479/1979, ao Decreto Estadual nº 7.526/1984, aos artigos 2º, 24 e 45 da Lei Estadual nº 5.427/2009, à Lei Estadual nº 9.789/2022 e à Súmula nº 592 do Superior Tribunal de Justiça;
-
os princípios da verdade material, da autotutela, da eficiência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias úteis, contados do efetivo recebimento, pelo sindicante, do Despacho SEI nº 142929205, o prazo da sindicância instaurada pela Portaria DER/CORREG nº 001, de 03 de agosto de 2026, publicada no DOERJ de 06 de agosto de 2026, para cumprimento integral das exigências e diligências complementares nele determinadas e apresentação do relatório final aditado ou revisado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2026
FÁBIO SILVA DE AZEVEDO Corregedor em exercício da Fundação DER-RJ
Id: 2768488
.........., doravante denominado C O N T R ATA N T E , e .............................., com sede na ............, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, neste ato representada por .................................. (nome e função), conforme atos constitutivos da empresa procuração apresentada nos autos, doravante denominado C O N T R ATA - DO , com fundamento no Processo SEI nº .............................., que se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024 e pelos normativos estaduais aplicáveis, assim como tem por fundamento o(s) Decreto(s) nº(s) .......... de ........... e .............. de ...................., todos disponíveis no endereço eletrônico redelog.rj.gov.br/redelog/legislacao-licitacoes/, resolvem celebrar o presente instrumento de Contrato, decorrente do instrumento convocatório nº ... ato de Dispensa de Licitação nº ... , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. NOTA EXPLICATIVA: Deverá ser indicado no Preâmbulo o número do decreto do Chefe do Poder Executivo que declarou ou reconheceu o estado de calamidade pública, bem como, se houver, o respectivo número do processo administrativo.
II - na cláusula relativa ao pagamento, o item 6.5 terá a seguinte redação, com alteração de texto e supressão de alíneas:
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO(...) 6.5 Recebida a Nota Fiscal ou Fatura, o órgão competente deverá verificar a manutenção das condições de habilitação e de contratação, exigidas no momento da celebração do contrato.
III - na cláusula relativa às obrigações do contratado, será acrescida a seguinte nota explicativa:
- o constante no processo administrativo SEI-330004/000395/2024.
Art. 1º - Designar, sem prejuízo de suas atribuições a servidora Elisa de Mello Moreira Caldas - ID. Funcional n° 5168659-7, para exercer a função de Gestora da Comissão e Fiscalização, em SUBSTITUIÇÃO a servidora Anne Caroline da Conceição Souza, ID Funcional n°5142976-4, bem como a servidora Carolinne Mascaro Rezende dos Santos, ID Funcional n°5147628-2, para exercer a função de fiscal e Marcelo Cardozo Franco, ID Funcional n°5161647-5, para exercer a função de fiscal suplente.
Art. 2º - A Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato será composta pelos seguintes membros:
I - GESTOR DO CONTRATO:
Elisa de Mello Moreira Caldas - ID. Funcional n° 5168659-7;
II - COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: Bruno Rosado Tristão Dias - ID. Funcional n° 5129214-9; Carolinne Mascaro Rezende dos Santos- ID. Funcional n°5142976-4; Marcelo Cardozo Franco, ID Funcional n°5161647-5.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2026
BERNARDO CARDOZO Presidente
Id: 2768421SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA IEEA/PRES Nº 256 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 SUBSTITUI MEMBRO COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N° 001/2025, CELEBRADO ENTRE O INSTIT U TO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - IEEA E CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA EARQUITETURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei n°. 7.331/1990, e tendo em vista o que consta no processo SEI-330004/000253/2024; e CONSIDERANDO:
- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;
- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa para iniciar o processo de pagamento de fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais
- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avançadas nas Cláusulas que compõem o Contrato; e
R E S O LV E :Art. 1º - Designar, sem prejuízo de suas atribuições, o servidor Felipe Lino Ribeiro da Costa, ID. Funcional n° 5139729-3, a servidora Anne Caroline da Conceição Souza, ID Funcional n° 5142976-4.
Art. 2º - A Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato será composta pelos seguintes membros:
I - GESTOR DO CONTRATO
Luiz Phelipe de Oliveira Silva, ID. Funcional n°5126741-1.
II - COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃOElisa de Mello Moreira Caldas, ID. Funcional n° 5168659-7; Bruno Rosado Tristão Dias, ID. Funcional n° 5129214-9; Felipe Lino Ribeiro da Costa, ID Funcional n° 5139729-3.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2026
BERNARDO CARDOZO Presidente do IEEA Id: 2768500
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ATO DO CORREGEDOR EM EXERCÍCIO PORTARIA DER/CORREG Nº 003 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 PRORROGA O PRAZO DA SINDICÂNCIA INSTAURADA PELA PORTARIA DER/CORREG Nº 001/2026 PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS E DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES.
O CORREGEDOR EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER-RJ , SEI-330002/029464/2026, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o Processo nº SEI-330002/023118/2026,
Secretaria de Estado de Defesa do ConsumidorADMINISTRAÇÃO VINCULADA
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTEDE 02/10/2026
PROCESSO Nº SEI-240002/000884/2026 - DENISE SILVA DA ENCARNAÇÃO, Especialista - Analista de Proteção e Defesa do Consumidor, Classe B, Padrão I, ID Funcional nº 44229712, Matrícula nº 00-3055711-0, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo do PROCONRJ. A U TO R I Z O a reassunção do exercício do cargo pela referida servidora, a contar de 02/10/2026, em razão da interrupção do gozo da licença-prêmio concedida por meio do Despacho do Presidente (SEI nº 137521049), publicado no DOERJ de 29/07/2026 (Id: 2752061), nos termos do art. 136 doparcialmente, o referido despacho, paraDecreto Estadual nº 2.479/1979. constar que a servidora usu- A LT E R O , fruiu 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, no período de 03/08/2026 a 01/10/2026, correspondentes ao 1º quinquênio (20/01/2016 a 17/01/2021), nos termos do art. 135 do Decreto Estadual nº 2.479/1979. FICA registrado o saldo remanescente de 30 (trinta) dias do 1º quinquênio (20/01/2016 a 17/01/2021) e de 90 (noventa) dias do 2º quinquênio (18/01/2021 a 16/01/2026), cujo gozo deverá observar o disposto nos arts. 130, 135, parágrafo único, e 136 do mesmo Decreto.
Id: 2768403 Geral do Estado PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATOS DO PROCURADOR GERAL APROVA CLÁUSULAS-PADRÃO DE CONTRATOS PARA O ENFRENTAMENTO DOS IMPACTOS DECORRENTES DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 14.981, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
Procuradoria Geral do EstadoPROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATOS DO PROCURADOR GERAL RESOLUÇÃO PGE Nº 5.465 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo SEI-140001/081236/2026, e
CONSIDERANDO:-
caber à Procuradoria Geral do Estado a supervisão dos serviços jurídicos da Administração direta e indireta no âmbito do Poder Executivo (Constituição Estadual, art. 176), bem ainda elaborar minutas padronizadas (art. 2º, XVI, da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980);
-
que a elaboração de minutas-padrão não exime os órgãos de consultarem a Procuradoria Geral do Estado, se assim o assunto exigir, nos termos do artigo 4º, III, da Lei nº 5.414, de 19 de março de 2009, c/c o artigo 3º, VII, do Decreto nº 40.500, de 01 de janeiro de 2007; - as atividades do grupo de trabalho vinculado ao comitê instituído pela Resolução PGE nº 4.937, de 30 de março de 2023, para elaborar cláusulas-padrão aplicáveis às minutas de contratos e de editais de licitação para o enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
Art. 1º Ficam aprovadas cláusulas-padrão de contratações realizadas em situação de calamidade pública decorrente de desastres, com fundamento na Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024. Art. 2º As cláusulas-padrão aprovadas por esta Resolução serão incorporadas, conforme o objeto da contratação, às seguintes minutaspadrão de contrato:
I - aquisição de bens, aprovada pela Resolução PGE nº 5.028, de 04.01.2024;
II - prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, aprovada pela Resolução PGE nº 5.029, de 04.01.2024;
III - prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, aprovada pela Resolução PGE nº 5.030, de 04.01.2024; e
IV - obras e serviços de engenharia, aprovada pela Resolução PGE nº 5.072, de 04.04.2024.
Art. 3º Nas contratações de que trata o art. 1º, as minutas-padrão referidas no art. 2º serão adaptadas mediante a incorporação das cláusulas e notas explicativas comuns previstas neste artigo:
I - o preâmbulo terá a seguinte redação:
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela SECRETARIA DE ESTADO DE ....... FUNDAÇÃO ...... AUTARQUIA ...... , com sede na ....................................................., na cidade do ......................................, no Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representada pelo(a) ......................... (cargo e nome), portador da Identidade Funcional nº
CLÁUSULA __ - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (...) NOTA EXPLICATIVA:
Os documentos previstos neste item devem ser ajustados para refletir os requisitos de habilitação estabelecidos no edital ou no termo de referência, em contratações diretas.
IV - na cláusula relativa às alterações contratuais, serão promovidas as seguintes alterações: CLÁUSULA __ - ALTERAÇÕES .1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 e pelas disposições da Lei nº 14.981/2024. .2 O C O N T R ATA D O é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma do art. 14 da Lei nº 14.981/2024. V - na cláusula relativa à publicação e ao controle do contrato, serão promovidas as seguintes alterações: CLÁUSULA __ - PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO .1 Incumbirá ao C O N T R ATA N T E divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da celebração do contrato, conforme o art. 13 da Lei nº 14.981/2024, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, e publicar extrato da contratação no Diário Oficial do Estado, em atenção ao art. 2º, § 2º, da Lei nº 5.427/2009. .1.1 A divulgação do Contrato e de seus aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no prazo definido na Cláusula _.1, é condição indispensável para a manutenção da sua eficácia. Art. 4º Na minuta-padrão de contrato de aquisição de bens, além das disposições comuns do art. 3º, serão promovidas as seguintes alterações específicas: - a cláusula relativa à vigência e à prorrogação terá a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1 O prazo de vigência do Contrato é de ............ (dias/meses/ano), contado da data da assinatura, na forma do art. 94, primeira parte, do § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 2.1.1 O contrato deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 13 da Lei nº 14.981/2024.
NOTA EXPLICATIVA: A redação dos itens 2.1 e 2.1.1 se aplica às minutas de contratos por escopo ou para fornecimento contínuo. O prazo limite do contrato de aquisição ou serviço, em ambos os casos, será de até 1 (um) ano. 2.2 O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado por período igual ou inferior ao definido no item 2.1, sucessivamente, até o máximo de 2 (dois) anos, na forma do art. 15 da Lei nº 14.981/2024. 2.2.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, sem prejuízo da formalização adequada, quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, observado o item 12.2 da cláusula décima segunda deste Contrato.
NOTA EXPLICATIVA: Utilizar a redação acima para os contratos de aquisição para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à sua conclusão, com fundamento nos arts. 6º, X, e 105 da Lei nº 14.133/2021. Utilizar a redação dos itens 2.2 a 2.5.1 abaixo para contratos que tenham por objeto fornecimento contínuo, assim considerados pelo inciso XV do art. 6º da Lei nº 14.133/2021: 2.2 O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado por período igual ou inferior ao definido no item 2.1, sucessivamente, até o máximo de 2 (dois) anos, na forma do art. 15 da Lei nº 14.981/2024. 2.2.1 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que: 2.2.1.1 As condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração Pública, permitida a negociação com o C O N T R ATA D O . 2.2.1.2 Perdura a situação de calamidade pública prevista no art. 1º da Lei nº 14.981/2024. 2.2.1.3 Os seguintes requisitos estão sendo observados: a) demonstração formal, no processo, de que o fornecimento tem natureza continuada; b) juntada de relatório sobre a execução do Contrato, com informações de que o fornecimento tenha sido realizado regularmente; c) juntada de justificativa de que a Administração mantém interesse na continuidade do fornecimento; d) manifestação expressa do C O N T R ATA D O informando o interesse na prorrogação; e) comprovação de que o C O N T R ATA D O mantém as condições de habilitação; e f) informação quanto à existência de disponibilidade orçamentário-financeira para as despesas vindouras. 2.3 O C O N T R ATA D O não tem direito subjetivo à prorrogação do prazo de vigência contratual. 2.4 A prorrogação do Contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
2.5 O Contrato não poderá ser prorrogado quando o C O N T R ATA D O tiver sido penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com o Poder Público, observadas as abrangências de aplicação. 2.5.1 Excepcionalmente, na hipótese de haver apenas uma fornecedora ou prestadora do serviço, poderá ser relevada a sanção de impedimento ou suspensão de contratar, desde que apresentada garantia complementar, na forma do art. 13, §2º e §3º, da Lei nº 14.981/2024.