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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 05/10/2026 · pág. 28

DOERJ 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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II - na cláusula relativa à garantia, serão promovidas as seguintes inclusões e alterações, mantidas as demais previsões: CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

10.1 (...)

10.1.1 Em caso de superveniência das circunstâncias do art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024 no curso da execução contratual, a garantia de ... % deve ser suplementada, na forma do art. 13, §3º, da Lei nº 14.981/2024, em até ........ dias, independentemente de notificação. NOTA EXPLICATIVA :

Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia (salvo nos casos em que consta em norma a obrigatoriedade de sua exigência), motivando em qualquer caso a decisão e, caso exigida, o percentual adotado, considerando os estudos preliminares e a análise de riscos feita para a contratação.

Caso a decisão seja exigir garantia, deverão ser incluídos os itens 10.2 e seguintes e adotada a seguinte redação para o item 10.1: 10.1 O Contrato conta com garantia de execução, nos moldes do artigo 96 da Lei nº 14.133/2021, correspondente a ...... % (........) de seu valor inicialanual.

Na hipótese prevista no art. 13, §2º, da Lei nº 4.981/2024, será obrigatória a prestação de garantia nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133/2021, a qual não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato.

(...)

10.19 Em caso de superveniência das circunstâncias do art. 13, §2º, da Lei no 14.981/2024 no curso da execução contratual, a garantia deve ser suplementada “ em ... %”, na forma do art. 13, §3º, da Lei no 14.981/2024, em até ........ dias, independentemente de notificação.

III - na cláusula relativa à extinção contratual, serão promovidas as seguintes inclusões e alterações, mantidas as demais previsões:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

(...) 12.2 (...)

NOTA EXPLICATIVA:

Utilizar a redação abaixo para os itens 12.1 a 12.2.2 para contratos que tenham por objeto fornecimentos contínuos, assim considerados pelo inciso XV do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021, cuja vigência será disciplinada pelo art. 15 da Lei nº 14.981/2024.

12.1 O Contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes, sem prejuízo da aplicação das penalidades eventualmente cabíveis, observados os preceitos da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 14.981/2024 e neste Contrato. (...) 12.3 (...)

c) na hipótese de contratação direta fundamentada na Lei nº 14.981/2024, a qualquer tempo, sem indenização, e independentemente de aviso ou prazo, pelo C O N T R ATA N T E , tão logo esteja(m) concluído(s) o(s) procedimento(s) licitatório(s) implementado(s) para a contratação do objeto em questão. (...)

IV - na cláusula relativa à dotação orçamentária, o item 14.3 terá a seguinte redação:

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (...)

14.3 No início da contratação e de cada exercício deverá ser atestada a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e, no caso de fornecimento contínuo, a vantagem em sua manutenção, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 15 da Lei nº 14.981/2024.

Art. 5º Na minuta-padrão de contrato de prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, além das disposições comuns do art. 3º, serão promovidas as seguintes alterações específicas: I - na cláusula relativa à vigência e à prorrogação, serão promovidas as seguintes inclusões e alterações, mantidas as demais previsões:

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1.1 O contrato deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 13 da Lei nº 14.981/2024.

NOTA EXPLICATIVA:

A redação dos itens 2.1 e 2.1.1 se aplica às minutas de contratos por escopo ou para serviço contínuo. O prazo limite do contrato de aquisição ou serviço, em ambos os casos, será de até 1 (um) ano. 2.2 O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado, por período igual ou inferior ao definido no item 2.1, sucessivamente, até o máximo de 2 (dois) anos, na forma do art. 15 da Lei nº 14.981/2024. 2.2.1 A prorrogação de que trata este item está condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que:

d) manifestação expressa do C O N T R ATA D O informando o interesse na prorrogação; e) comprovação de que o C O N T R ATA D O mantém as condições de habilitação; e f) informação quanto à existência de disponibilidade orçamentário-financeira para as despesas vindouras.

2.6.1 Excepcionalmente, na hipótese de haver apenas uma fornecedora ou prestadora do serviço, poderá ser relevada a sanção de impedimento ou suspensão de contratar, desde que apresentada garantia complementar, na forma do art. 13, §2º e §3º, da Lei nº 14.981/2024.

NOTA EXPLICATIVA:

Utilizar a redação abaixo para contratos de prestação de serviços não contínuos ou contratados por escopo, que são aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, com fundamento no art. 105 da Lei nº 14.133/2021, em substituição dos itens 2.2 a 2.6 acima, aplicáveis aos contratos de prestação de serviços contínuos.

(...)

II - na cláusula relativa à garantia, serão promovidas as seguintes inclusões e alterações, mantidas as demais previsões:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

11.1 (...)

11.1.1 Em caso de superveniência das circunstâncias do art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024 no curso da execução contratual, a garantia de ... % deve ser prestada, na forma do art. 13, §3º, da Lei nº 14.981/2024, em até ........ dias, independentemente de notificação. NOTA EXPLICATIVA : Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia (salvo nos casos em que consta em norma a obrigatoriedade de sua exigência), motivando em qualquer caso a decisão e, caso exigida, o percentual adotado, considerando os estudos preliminares e a análise de riscos feita para a contratação.

Caso a decisão seja exigir garantia, deverão ser incluídos os itens 11.2 e seguintes e adotada a seguinte redação para o item 11.1: 11.1 O Contrato conta com garantia de execução, nos moldes do artigo 96 da Lei nº 14.133/2021, correspondente a ...... % (.....) de seu valor inicialanual.

Na hipótese prevista no art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024, será obrigatória a prestação de garantia nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133/2021, a qual não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato.

(...)

11.18 Em caso de superveniência das circunstâncias do art. 13, §2º, da Lei no 14.981/2024 no curso da execução contratual, a garantia deve ser suplementada em ... %, na forma do art. 13, §3º, da Lei no 14.981/2024, em até ........ dias, independentemente de notificação.

III - na cláusula relativa à extinção contratual, serão promovidas as seguintes inclusões e alterações, mantidas as demais previsões:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

13.1 O Contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações pelos C O N T R ATA N T E S , sem prejuízo da aplicação das penalidades eventualmente cabíveis, observados os preceitos da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 14.981/2024 e neste Contrato. (...) 13.3 (...)

c) na hipótese de contratação direta fundamentada na Lei nº 14.981/2024, a qualquer tempo, sem indenização, e independentemente de aviso ou prazo, pelo C O N T R ATA N T E , tão logo esteja(m) concluído(s) o(s) procedimento(s) licitatório(s) implementado(s) para a contratação do objeto em questão.

IV - na cláusula relativa à dotação orçamentária, o item 15.3 terá a seguinte redação:

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (...)

15.3 No início da contratação e de cada exercício deverá ser atestada a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 15 da Lei nº 14.981/2024.

Art. 6º Na minuta-padrão de contrato de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, além das disposições comuns do art. 3º, serão promovidas as seguintes alterações específicas:

I - na cláusula relativa à vigência e à prorrogação, serão promovidas as seguintes inclusões e alterações, mantidas as demais previsões:

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1 O prazo de vigência do Contrato é de ............ (dias/meses/ano), contado da data da assinatura, na forma do art. 94, primeira parte, do § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

2.1.1 O contrato deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 13 da Lei nº 14.981/2024.

NOTA EXPLICATIVA:

A redação dos itens 2.1 e 2.1.1 se aplica às minutas de contratos por escopo ou para fornecimento contínuo. O prazo limite do contrato de aquisição ou serviço, em ambos os casos, será de até 1 (um) ano. 2.2 O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado, por período igual ou inferior ao definido no item 2.1, sucessivamente, até o máximo de 2 (dois) anos, na forma do art. 15 da Lei nº 14.981/2024. 2.2.1 A prorrogação de que trata este item está condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que:

2.2.1.1 As condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o C O N T R ATA D O .

2.2.1.2 Perdura a situação de calamidade pública prevista no art. 1º da Lei nº 14.981/2024.

2.2.1.3 Os seguintes requisitos estão sendo observados: a) demonstração formal, no processo, que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; b) juntada de relatório sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; c) juntada de justificativa de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; d) manifestação expressa do C O N T R ATA D O informando o interesse na prorrogação; e) comprovação de que o C O N T R ATA D O mantém as condições de habilitação; f) informação quanto à existência de disponibilidade orçamentário-financeira para as despesas vindouras; e g) comprovação da manutenção da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, tais como para mulheres vítimas de violência doméstica, na forma do item 9.1.36.

2.2.1.4 É dispensada a realização de pesquisa de mercado para a verificação da vantajosidade econômica mencionada no item 2.2.1.1, na forma e condições dos arts. 33, I e II e 35, do Decreto nº 48.816, de 24 de novembro de 2023. (...)

2.6 (...)

2.6.1. Excepcionalmente, na hipótese de haver apenas uma fornecedora ou prestadora do serviço, poderá ser relevada a sanção de impedimento ou suspensão de contratar, desde que apresentada garantia complementar, na forma do art. 13, §2º e §3º, da Lei nº 14.981/2024.

II - na cláusula relativa à garantia, serão promovidas as seguintes inclusões, mantidas as demais previsões:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

11.1 (...)

11.1.1 Em caso de superveniência das circunstâncias do art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024 no curso da execução contratual, a garantia de ...% deve ser suplementada, na forma do art. 13, §3º, da Lei nº 14.981/2024, em até ........ dias, independentemente de notificação. NOTAS EXPLICATIVAS :

A garantia poderá ser calculada no percentual de até 5% (cinco por cento), sendo possível a sua majoração para até 10% (dez por cento), desde que justificada, mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

Caso o prazo de vigência seja inferior a 1 (um) ano, deverá ser adotada a seguinte redação:

11.1 O Contrato conta com garantia de execução, nos moldes do artigo 96 da Lei nº 14.133/2021, correspondente a ...... % de seu valor do Contrato.

Na hipótese prevista no art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024, será obrigatória a prestação de garantia nas modalidades de que trata o art.

96 da Lei nº 14.133/2021, a qual não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato. (...)

III - na cláusula relativa à extinção contratual, serão promovidas as seguintes inclusões e alterações, mantidas as demais previsões: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 13.1 O Contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações pelos C O N T R ATA N T E S , sem prejuízo da aplicação das penalidades eventualmente cabíveis, observados os preceitos da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 14.981/2024 e neste Contrato. (...) 13.3 (...) c) na hipótese de contratação direta fundamentada na Lei nº 14.981/2024, a qualquer tempo, sem indenização, e independentemente de aviso ou prazo, pelo C O N T R ATA N T E , tão logo esteja(m) concluído(s) o(s) procedimento(s) licitatório(s) implementado(s) para a contratação do objeto em questão.

IV - na cláusula relativa à dotação orçamentária, o item 15.3 terá a seguinte redação:

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (...)

15.3 No início da contratação e de cada exercício deverá ser atestada a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 15 da Lei nº 14.981/2024.

Art. 7º Na minuta-padrão de contrato de obras e serviços de engenharia, além das disposições comuns do art. 3º, serão promovidas as seguintes alterações específicas:

I - na cláusula relativa à vigência e à prorrogação, serão promovidas as seguintes inclusões e alterações, mantidas as demais previsões:

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1 O prazo de vigência do Contrato é de ............ (dias/meses/anos), contado da data da assinatura, na forma do art. 94, primeira parte, do § 1º, da Lei nº 14.133/2021. NOTA EXPLICATIVA:

Nos contratos de obras e de serviços de engenharia com escopo predefinido, o prazo de conclusão do objeto contratual será de, no máximo, 3 (três) anos, na forma do art. 15, §1º, da Lei n.º 14.981/2024. Para serviços de engenharia de natureza contínua, o prazo do contrato será de até 1 (um) ano, prorrogável até o limite de 2 (dois) anos, na forma da regra geral fixada no art. 15, caput, da Lei nº 14.981/2024.

2.1.1 (...)

2.1.2 (...)

NOTA EXPLICATIVA:

Cabe, neste ponto, uma explanação da diferenciação conceitual entre o prazo de vigência e o prazo de execução dos contratos. O prazo de vigência guarda relação com a existência e validade do ajuste, impondo, assim, obrigações para as partes signatárias. Já o prazo de execução diz respeito ao tempo de efetiva realização do objeto contratual, estando, portanto, contido no prazo de vigência. Em se tratando de contratação de obra pública, o prazo de vigência e o prazo de execução não se confundem, uma vez que a duração do contrato (prazo de vigência) deve ser calculada considerando o tempo para execução do objeto contratual, bem como para o adimplemento de obrigações acessórias, a exemplo dos procedimentos de medições, aceite e pagamento.

Ordinariamente, a vigência de um contrato se inicia a partir de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, exceto se se tratar da hipótese prevista na Lei nº 14.981/2024, em que a vigência deverá se iniciar com a assinatura do contrato. Por outro lado, o prazo de execução poderá se iniciar em data posterior, devidamente determinada no instrumento, como é o caso da cláusula segunda, que estabelece a contagem do prazo de início da execução contratual a partir da data de Ordem de Início das Obras.

2.1.3 O contrato deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 13 da Lei nº 14.981/2024.

2.2 O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado por período igual ou inferior ao definido no item 2.1, sucessivamente, até o máximo de 2 (dois) anos, na forma do art. 15 da Lei nº 14.981/2024. 2.2.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, sem prejuízo da formalização adequada, quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.

2.2.2 Quando a não conclusão decorrer de culpa do C O N T R ATA D O : a) (...)

b) (...) 2.3 (...)

2.3.1 Excepcionalmente, na hipótese de haver apenas uma fornecedora/prestadora do serviço, poderá ser relevada a sanção de impedimento ou suspensão de contratar, desde que apresentada garantia complementar, na forma do art. 13, §2º e §3º, da Lei nº 14.981/2024.

II - na cláusula relativa ao preço, será promovida a seguinte alteração na nota explicativa, mantidas as demais previsões:

CLÁUSULA QUINTA - PREÇO

5.1 (...)

NOTA EXPLICATIVA:

Nos termos da Lei nº 14.981/2024, nas contratações que envolverem recursos federais, o custo global de referência de obras e de serviços de engenharia será obtido preferencialmente a partir das composições dos custos unitários menores ou iguais à média de seus correspondentes custos unitários de referência do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia. (...)

III - na cláusula relativa à garantia, serão promovidas as seguintes inclusões, mantidas as demais previsões:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA

11.1 (...)

11.1.1 (...)

11.1.1.1 Em caso de superveniência das circunstâncias do art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024 no curso da execução contratual, a garantia de ... % deve ser suplementada, na forma do art. 13, §3º, da Lei nº 14.981/2024, em até ........ dias, independentemente de notificação.

NOTAS EXPLICATIVAS :

Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia (salvo nos casos em que consta em norma a obrigatoriedade de sua exigência), motivando em qualquer caso a decisão e, caso exigida, o percentual adotado, considerando os estudos preliminares e a análise de riscos feita para a contratação. Na hipótese prevista no art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024, será obrigatória a prestação de garantia nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133/2021, a qual não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato. (...)

IV - na cláusula relativa à extinção contratual, serão promovidas as seguintes inclusões e alterações, mantidas as demais previsões: