DOERJ 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 13.1 (...) NOTA EXPLICATIVA:Por se tratar de contratos por escopo, a extinção contratual deverá observar, igualmente, o disposto na CLÁUSULA SEGUNDA. Assim, nos termos do art. 15, §2º, da Lei nº 14.981/2024, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, mediante a devida formalização, e observado o parágrafo único do art. 111 da Lei nº 14.133/2021. (...)
13.2 No caso em que o objeto contratual não for concluído no período firmado no Contrato, por culpa do C O N T R ATA D O , a ensejar a aplicação do art. 15, §2º, da Lei nº 14.981/2024, poderá a Administração optar pela extinção do Contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. V - na cláusula relativa à dotação orçamentária, o item 15.3 terá a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (...) 15.3 No início da contratação e de cada exercício deverá ser atestada a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021 e art. 15 da Lei nº 14.981/2024.
Art. 8º Eventuais dúvidas ou esclarecimentos em relação aos dispositivos constantes desta Resolução deverão ser formalmente encaminhados à Coordenadoria do Sistema Jurídico (PG-15), pelo órgão jurídico local.
Art. 9º Esta Resolução deverá ser divulgada à Administração direta e indireta e, ainda, no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro,30 de setembro de 2026
BRUNO DUBEUX Procurador-Geral do Estado
RESOLUÇÃO PGE Nº 5.466 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
APROVA CLÁUSULAS-PADRÃO DE EDITAIS DE LICITAÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DOS IMPACTOS DECORRENTES DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 14.981, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo SEI-140001/081236/2026, e
CONSIDERANDO:-
caber à Procuradoria Geral do Estado a supervisão dos serviços jurídicos da Administração direta e indireta no âmbito do Poder Executivo (Constituição Estadual, art. 176), bem ainda elaborar minutas padronizadas (art. 2º, XVI, da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980);
-
que a elaboração de minutas-padrão não exime os órgãos de consultarem a Procuradoria Geral do Estado, se assim o assunto exigir, nos termos do artigo 4º, III, da Lei nº 5.414, de 19 de março de 2009, c/c o artigo 3º, VII, do Decreto nº 40.500, de 01 de janeiro de 2007;
-
as atividades do grupo de trabalho vinculado ao comitê instituído pela Resolução PGE nº 4.937, de 30 de março de 2023, para elaborar cláusulas-padrão aplicáveis às minutas de contratos e de editais de licitação para o enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
R E S O LV E :
Art. 1º Ficam aprovadas cláusulas-padrão aplicáveis às licitações realizadas para o enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública, com fundamento na Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024.
Parágrafo único . As cláusulas-padrão serão incorporadas, conforme o objeto, a modalidade e o critério de julgamento da licitação, às seguintes minutas-padrão de edital: I - Pregão para Aquisição e Fornecimento Contínuo de Bens, aprovada pela Resolução PGE nº 5.146, de 27.11.2024;
II - Pregão para Prestação de Serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, aprovada pela Resolução PGE nº 5.137, de 29.10.2024;
III - Pregão para Prestação de Serviços sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra ou Serviços Comuns de Engenharia, aprovada pela Resolução PGE nº 5.144, de 12.11.2024;
IV - Concorrência para Aquisição e Fornecimento Contínuo de Bens Especiais, aprovada pela Resolução PGE nº 5.181, de 10.03.2025; V - Concorrência para Prestação de Serviços Especiais com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, aprovada pela Resolução PGE nº 5.182, de 10.03.2025;
VI - Concorrência para Prestação de Serviços Especiais sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, aprovada pela Resolução PGE nº 5.180, de 26.02.2025;
VII - Concorrência para Obras e Prestação de Serviços Especiais de Engenharia, aprovada pela Resolução PGE nº 5.084, de 29.04.2024; VIII - Concorrência Técnica e Preço para Bens e Serviços Especiais, aprovada pela Resolução PGE nº 5.241, de 25.08.2025; e
IX - Concorrência Técnica e Preço para Obras e Serviços Especiais de Engenharia, aprovada pela Resolução PGE nº 5.398, de 28.05.2026. Art. 2º Nas licitações de que trata o art. 1º, ficam alteradas as minutas-padrão:
I - mencionada no art. 1º, inciso I, com a inclusão da seguinte Nota Explicativa:
DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia .../.../...... às ...h (horário de Brasília)
NOTA EXPLICATIVA:Os prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances, contados a partir do 1º dia útil da data de divulgação do edital de licitação no PNCP, serão de 4 (quatro) dias úteis para a aquisição de bens. (Art. 55, I, a, da Lei nº 14.133/2021 c/c Art. 2º, II, da Lei nº 14.981/2024).
II - mencionadas no art. 1º, incisos II e III, com a inclusão da seguinte Nota Explicativa:
DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia .../.../...... às ...h (horário de Brasília) NOTA EXPLICATIVA: Os prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances, contados a partir do 1º dia útil da data de divulgação do edital de lici-
tação no PNCP, serão de 5 (cinco) dias úteis. (Art. 55, II, a, da Lei nº 14.133/2021 c/c Art. 2º, II, da Lei nº 14.981/2024).
III - mencionada no art. 1º, inciso IV, com a inclusão da seguinte Nota Explicativa:
DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia .../.../...... às ...h (horário de Brasília)
NOTA EXPLICATIVA:Os prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances, contados a partir do 1º dia útil da data de divulgação do edital de licitação no PNCP, serão de:
a) 4 (quatro) dias úteis, para aquisição de bens, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto; b) 8 (oito) dias úteis, para a aquisição de bens nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a”; c) 18 (dezoito) dias úteis, para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico.
IV - mencionadas no art. 1º, incisos V e VI, com a inclusão da seguinte Nota Explicativa:
DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia .../.../...... às ...h (horário de Brasília) NOTA EXPLICATIVA:Os prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances, contados a partir do 1º dia útil da data de divulgação do edital de licitação no PNCP, serão de: a) 13 (treze) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais;
b) 18 (dezoito) dias úteis, para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico ou nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a”;
V - mencionada no art. 1º, inciso VII, com a inclusão da seguinte Nota Explicativa:
DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia .../.../...... às ...h (horário de Brasília) NOTA EXPLICATIVA:Os prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances, contados a partir do 1º dia útil da data de divulgação do edital de licitação no PNCP, serão de: a) 5(cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia; b) 13 (treze) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de obras e serviços especiais de engenharia; c) 30 (trinta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada; d) 18 (dezoito) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c”, ou para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico.
VI - mencionada no art. 1º, incisos VIII e IX, com a inclusão da seguinte Nota Explicativa:
DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia .../.../...... às ...h (horário de Brasília) NOTA EXPLICATIVA:O prazo mínimo para a apresentação das propostas, contados a partir do 1º dia útil da data de divulgação do edital de licitação no PNCP, será de 18 (dezoito) dias úteis (art. 21, I, do Decreto nº 48.865/2023 c/c Art. 2º, II, da Lei nº 14.981/2024).
VII - mencionadas no art. 1º, incisos I a VI, passando a disposição abaixo a vigorar com a seguinte redação:
Torna-se público que o(a) ...................... (ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE .......... FUNDAÇÃO AUTARQUIA, sediado(a) no(a) .............................. (endereço), realizará licitação, na modalidade PREGÃOCONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos do processo SEI nº ............., da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 48.778, de 30 de outubro de 2023, da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024 e pelos normativos estaduais aplicáveis, assim como tem por fundamento o(s) Decreto(s) nº(s) .......... de ........... e .............. de ...................., todos disponíveis no endereço eletrônico redelog.rj.gov.br/redelog/legislacao-licitacoes/, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
NOTA EXPLICATIVA:Deverá ser indicado no Preâmbulo o número do decreto do Chefe do Poder Executivo que declarou ou reconheceu o estado de calamidade pública, bem como, se houver, o respectivo número do processo administrativo.
VIII - mencionada no art. 1º, inciso VII, passando a disposição abaixo a vigorar com a seguinte redação:
Torna-se público que o(a) ...................... (ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ...................... FUNDAÇÃO AUTARQUIA, sediado(a) no(a) ...................... (endereço), realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos do processo SEI nº ............., da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 48.778, de 30 de outubro de 2023, do Decreto nº 48.929, de 25 de janeiro de 2024, da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024 e pelos normativos estaduais aplicáveis, assim como tem por fundamento o(s) Decreto(s) nº(s) .......... de ........... e .............. de ...................., todos disponíveis no endereço eletrônico redelog.rj.gov.br/redelog/legislacao-licitacoes/, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
NOTA EXPLICATIVA:Deverá ser indicado no Preâmbulo o número do decreto do Chefe do Poder Executivo que declarou ou reconheceu o estado de calamidade pública, bem como, se houver, o respectivo número do processo administrativo.
IX - mencionada no art. 1º, inciso VIII, passando a disposição abaixo a vigorar com a seguinte redação:
Torna-se público que o(a) ...................... ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE .......... FUNDAÇÃO AUTARQUIA, sediado(a) no(a) .............................. (endereço), realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos do processo SEI nº ............., da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 48.865, de 26 de dezembro de 2023, da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024 e pelos normativos estaduais aplicáveis, assim como tem por fundamento o(s) Decreto(s) nº(s) .......... de ........... e .............. de ...................., todos disponíveis no endereço eletrônico redelog.rj.gov.br/redelog/legislacao-licitacoes/, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
NOTA EXPLICATIVA:Deverá ser indicado no Preâmbulo o número do decreto do Chefe do Poder Executivo que declarou ou reconheceu o estado de calamidade pública, bem como, se houver, o respectivo número do processo administrativo.
X - mencionada no art. 1º, inciso IX, passando a disposição abaixo a vigorar com a seguinte redação:
Torna-se público que o(a) ...................... ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ...................... FUNDAÇÃO AUTARQUIA, sediado(a) no(a) ...................... (endereço), realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos do processo SEI nº ............., da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 48.865, de 26 de dezembro de 2023, do Decreto nº 48.929, de 25 de janeiro de 2024, da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024 e pelos normativos estaduais aplicáveis, assim como tem por fundamento o(s) Decreto(s) nº(s) .......... de ........... e .............. de ...................., todos disponíveis no endereço eletrônico redelog.rj.gov.br/redelog/legislacao-licitacoes/, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
NOTA EXPLICATIVA:Deverá ser indicado no Preâmbulo o número do decreto do Chefe do Poder Executivo que declarou ou reconheceu o estado de calamidade pública, bem como, se houver, o respectivo número do processo administrativo.
XI - mencionadas no art. 1º, incisos I, IV e VIII, com a exclusão do item 2.7.2, a inclusão da seguinte Nota Explicativa no item 2.8 e a nova redação do item 2.8.2:
2.8 (...)
NOTA EXPLICATIVANão será vedada a participação no processo de licitação, inaugurado com base na Lei nº 14.981/2024, do fornecedor ou do prestador de serviços punido com sanção de impedimento ou de suspensão de contratar com o poder público. Entretanto, eventual contratação está condicionada à hipótese comprovada de não haver outro fornecedor/prestador de serviços. Neste caso, será obrigatória a prestação de garantia, em alguma das modalidades do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, não excedente a 10% (dez por cento) do valor do contrato (Art. 13, §§ 2º e 3º). (...) 2.8.2 pessoa física ou jurídica que se encontre, após a fase de lances e de habilitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, caso não configurada a hipótese excepcional do art. 13, § 2º, da Lei nº 14.981/2024; XII - mencionadas no art. 1º, incisos II, III, V e VI, com a exclusão do item 2.6.2, a inclusão da seguinte Nota Explicativa no item 2.7 e a nova redação do item 2.7.2: 2.7 (...) NOTA EXPLICATIVA Não será vedada a participação no processo de licitação, inaugurado com base na Lei nº 14.981/2024, do fornecedor ou do prestador de serviços punido com sanção de impedimento ou de suspensão de contratar com o poder público. Entretanto, eventual contratação está condicionada à hipótese comprovada de não haver outro fornecedor/prestador de serviços. Neste caso, será obrigatória a prestação de garantia, em alguma das modalidades do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, não excedente a 10% (dez por cento) do valor do contrato (Art. 13, §§ 2º e 3º). (...)
2.8.2 pessoa física ou jurídica que se encontre, após a fase de lances e de habilitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, caso não configurada a hipótese excepcional do art. 13, § 2º, da Lei nº 14.981/2024;
XII - mencionadas no art. 1º, incisos II, III, V e VI, com a exclusão do item 2.6.2, a inclusão da seguinte Nota Explicativa no item 2.7 e a nova redação do item 2.7.2:
2.7.2 pessoa física ou jurídica que se encontre, após a fase de lances e de habilitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, caso não configurada a hipótese excepcional do art. 13, § 2º, da Lei nº 14.981/2024;
XIII - mencionadas no art. 1º, incisos VII e IX, com a exclusão do item 3.6.2, a inclusão da seguinte Nota Explicativa no item 3.7 e a nova redação do item 3.7.2:
3.7 (...)
NOTA EXPLICATIVANão será vedada a participação no processo de licitação, inaugurado com base na Lei nº 14.981/2024, do fornecedor ou do prestador de serviços punido com sanção de impedimento ou de suspensão de contratar com o poder público. Entretanto, eventual contratação está condicionada à hipótese comprovada de não haver outro fornecedor/prestador de serviços. Neste caso, será obrigatória a prestação de garantia, em alguma das modalidades do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, não excedente a 10% (dez por cento) do valor do contrato (Art. 13, §§ 2º e 3º). (...)
3.7.2 pessoa física ou jurídica que se encontre, após a fase de lances e de habilitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, caso não configurada a hipótese excepcional do art. 13, § 2º, da Lei nº 14.981/2024;
XIV - mencionadas no art. 1º, incisos I, III, IV, VI e VIII, com a inclusão do seguinte subitem 3.3.7.1 e respectiva Nota Explicativa:
3.3.7.1 Não configurará a falsidade da declaração caso o licitante sancionado se enquadre no item 3.3.7, porém, pretenda fazer uso da hipótese excepcional do art. 13º, §2º, da Lei nº 14.981/2024. NOTA EXPLICATIVA:
A inclusão do dispositivo se justifica em razão de eventual impossibilidade sistêmica de que haja o prosseguimento de licitante sancionado sem que haja a declaração prévia de que não está sancionado. Assim, considerando a permissão trazida no art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024, deve ser permitida a sua participação na licitação, sem que incorra no risco de prestar declaração sabidamente falsa à Administração Pública.
XV - mencionadas no art. 1º, incisos II e V, com a inclusão do seguinte subitem 3.3.8.1 e respectiva Nota Explicativa:
3.3.8.1 Não configurará a falsidade da declaração caso o licitante sancionado se enquadre no item 3.3.8, porém, pretenda fazer uso da hipótese excepcional do art. 13º, §2º, da Lei nº 14.981/2024.
NOTA EXPLICATIVA:A inclusão do dispositivo se justifica em razão de eventual impossibilidade sistêmica de que haja o prosseguimento de licitante sancionado sem que haja a declaração prévia de que não está sancionado. Assim, considerando a permissão trazida no art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024, deve ser permitida a sua participação na licitação, sem que incorra no risco de prestar declaração sabidamente falsa à Administração Pública.
XVI - mencionadas no art. 1º, incisos VII e IX, com a inclusão do seguinte subitem 4.3.8.1 e respectiva Nota Explicativa:
4.3.8.1 Não configurará a falsidade da declaração caso o licitante sancionado se enquadre no item 4.3.8, porém, pretenda fazer uso da hipótese excepcional do art. 13º, §2º, da Lei nº 14.981/2024.
NOTA EXPLICATIVA:A inclusão do dispositivo se justifica em razão de eventual impossibilidade sistêmica de que haja o prosseguimento de licitante sancionado sem que haja a declaração prévia de que não está sancionado. Assim, considerando a permissão trazida no art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024, deve ser permitida a sua participação na licitação, sem que incorra no risco de prestar declaração sabidamente falsa à Administração Pública.
XVII - mencionadas no art. 1º, incisos I, II, III, IV, V e VI, com a inclusão do subitem 6.1.1.1 e a nova redação do item 6.3.3:
6.1.1.1 Esgotadas as tentativas de negociação com os licitantes, caso o menor preço obtido permaneça acima do valor máximo estimado pela Administração (preço estimado), diante de oscilações ocasionadas pela variação de preços, será excepcionalmente admitida a contratação por valores superiores, observadas as condições dos incisos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 14.981/2024. (...)