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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 05/10/2026 · pág. 30

DOERJ 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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6.3.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, caso não se enquadre na hipótese prevista no art. 3º, § 3º, da Lei nº 14.981/2024;

XVIII - mencionada no art. 1º, inciso VIII, com a inclusão do subitem 6.2.1.1 e a nova redação do item 6.5.3:

6.2.1.1 Esgotadas as tentativas de negociação com os licitantes, caso o menor preço obtido permaneça acima do valor máximo estimado pela Administração (preço estimado), diante de oscilações ocasionadas pela variação de preços, será excepcionalmente admitida a contratação por valores superiores, observadas as condições dos incisos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 14.981/2024. (...)

6.5.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação, caso não se enquadre na hipótese prevista no art. 3º, § 3º, da Lei nº 14.981/2024;

XIX - mencionada no art. 1º, inciso VII, com a inclusão do subitem 7.1.1.1 e a nova redação do item 7.3.4:

7.1.1.1 Esgotadas as tentativas de negociação com os licitantes, caso o menor preço obtido permaneça acima do valor máximo estimado pela Administração (preço estimado), diante de oscilações ocasionadas pela variação de preços, será excepcionalmente admitida a contratação por valores superiores, observadas as condições dos incisos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 14.981/2024. (...)

7.3.4 ultrapassar o preço global estimado para o certame licitatório, caso não se enquadre na hipótese prevista no art. 3º, § 3º, da Lei nº 14.981/2024;

XX - mencionada no art. 1º, inciso IX, com a inclusão do subitem 7.2.1.1 e a nova redação do item 7.5.4:

7.2.1.1 Esgotadas as tentativas de negociação com os licitantes, caso o menor preço obtido permaneça acima do valor máximo estimado pela Administração (preço estimado), diante de oscilações ocasionadas pela variação de preços, será excepcionalmente admitida a contratação por valores superiores, observadas as condições dos incisos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 14.981/2024. (...)

7.5.4 ultrapassar o preço global estimado para o certame licitatório, caso não se enquadre na hipótese prevista no art. 3º, § 3º da Lei nº 14.981/2024;

XXI - mencionadas no art. 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VIII, com a inclusão dos seguintes subitens 7.1.1, 10.1.1 e 10.1.1.1:

7.1.1 Excepcionalmente, se comprovada a circunstância do art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024, de haver apenas uma fornecedora do bem ou prestadora do serviço, o contrato poderá ser celebrado ou prorrogado independentemente da existência de sanção de impedimento ou de suspensão de contratar com o poder público. Será obrigatória, na hipótese, a prestação de garantia, em alguma das modalidades do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, não excedente a 10% (dez por cento) do valor do contrato. (...)

10.1.1 Será admitida, excepcionalmente, a contratação, independentemente da existência de sanção de impedimento ou de suspensão de contratar com o poder público, na hipótese de fornecedor/prestador de serviço único, nos termos do art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024. 10.1.1.1 - Na hipótese excepcional do item 10.1.1, será obrigatória a prestação de garantia nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato.

XXII - mencionadas no art. 1º, incisos VII e IX, com a inclusão dos seguintes subitens 8.1.1, 11.1.1 e 11.1.1.1:

8.1.1 Excepcionalmente, se comprovada a circunstância do art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024, de haver apenas uma fornecedora do bem ou prestadora do serviço, o contrato poderá ser celebrado ou prorrogado independentemente da existência de sanção de impedimento ou de suspensão de contratar com o poder público. Será obrigatória, na hipótese, a prestação de garantia, em alguma das modalidades do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, não excedente a 10% (dez por cento) do valor do contrato. (...)

11.1.1 Será admitida, excepcionalmente, a contratação, independentemente da existência de sanção de impedimento ou de suspensão de contratar com o poder público, na hipótese de fornecedor/prestador de serviço único, nos termos do art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024. 11.1.1.1 - Na hipótese excepcional do item 11.1.1, será obrigatória a prestação de garantia nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato.

XXIII - mencionada no art. 1º, incisos I e IV, com a inclusão do seguinte subitem e alterações na Nota Explicativa:

12.1.1 Em caso de superveniência das circunstâncias do art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024 no curso da execução contratual, a garantia de ........% deve ser prestada, na forma do art. 13, §3º, da Lei nº 14.981/2024, em até ........ dias, independentemente de notificação.

NOTA EXPLICATIVA:

Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia (salvo nos casos em que consta em norma a obrigatoriedade de sua exigência), motivando em qualquer caso a decisão e, caso exigida, o percentual adotado, considerando os estudos preliminares e a análise de riscos feita para a contratação. A garantia poderá ser fixada no percentual de até 5% (cinco por cento), sendo possível excepcionalmente a sua majoração para até 10% (dez por cento) desde que justificada, mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos. Caso a decisão seja exigir garantia, deverá ser eliminado o item 12.1 e incluídos os itens 12.1 e seguintes abaixo: 12.1 O Contrato conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, correspondente a ......... % (......... por cento) de seu valor inicialanual.

NOTA EXPLICATIVA:

Na hipótese prevista no art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024, será obrigatória a prestação de garantia nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133/2021, a qual não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato. Na aquisição de bens, a base de cálculo da garantia será o valor inicial atualizado do Contrato. Por outro lado, no fornecimento contínuo, a base de cálculo da garantia será o valor anual do Contrato, na forma do art. 98, parágrafo único, da Lei n° 14.133/2021. 12.1.1 Caso o prazo de vigência do contrato seja inferior a um ano, a garantia prevista no item 12.1 será calculada sobre o valor total do Contrato. 12.1.2 Na forma do art. 101 da Lei nº 14.133/2021, nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia. 12.2 O contratado poderá optar pelas seguintes modalidades de garantia:

12.2.1 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 12.2.2 seguro-garantia;

12.2.3 fiança bancária; e

12.2.4 título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 12.3 Qualquer que seja a modalidade escolhida pelo contratado, a garantia assegurará o pagamento de: 12.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações neste previstas;

12.3.2 multas moratórias, compensatórias e administrativas aplicadas pela Administração ao contratado; e

12.3.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, assim como as obrigações de regularidade perante o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 12.4 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, terá validade durante a vigência do Contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término deste prazo de vigência. 12.5 Na hipótese de suspensão do Contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 12.6 Ressalvada a hipótese de seguro-garantia, em que deverá ser observado o prazo do item 12.7, o contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do Contrato, o comprovante de prestação de garantia, na forma do item 12.2. 12.7 Caso oferecida a modalidade de seguro-garantia, sua apresentação deve ocorrer em 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do Contrato, e observar-se-ão as seguintes condições: 12.7.1 a apólice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas; 12.7.2 a apólice deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do Contrato principal, mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora; 12.7.3 será permitida a substituição da apólice na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 12.5 deste Edital; e

12.7.4 a apólice somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 12.3, observada a legislação que rege a matéria.

NOTA EXPLICATIVA:

O prazo de apresentação do seguro-garantia de que trata o item 12.7 poderá ser superior a 1 (um) mês, desde que essa opção seja justificada.

12.8 Em caso de oferecimento de títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

12.9 Caso a opção seja por fiança bancária, esta deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil. 12.10 Caso a opção seja por garantia em dinheiro, deverá ser efetuada em favor do contratante, na conta corrente nº ......., da agência ....... da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo valor será corrigido monetariamente e restituído ao contratado, na forma do item

12.16.

12.11 O contratado obriga-se a fazer a reposição, a suplementação ou a renovação da garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificado, no caso desta ser executada, total ou parcialmente, ou o Contrato for prorrogado ou tiver o seu valor alterado, assim como em qualquer outra situação que exija a manutenção da condição disposta no item 12.1 neste item. 12.12 A inobservância do prazo fixado para apresentação, reposição, suplementação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa e/ou outras penalidades, na forma disposta no Contrato. 12.12.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com a aplicação das sanções cabíveis. 12.13 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 12.14 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 12.14.1 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.

12.15 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 12.16 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança, título da dívida pública ou autorização para a liberação da caução em dinheiro, atualizada monetariamente, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do Contrato. 12.16.1 A garantia somente será liberada ou restituída, após a fiel execução do Contrato ou pela sua extinção, por culpa exclusiva da Administração, ou quando assim convencionado, em se tratando de extinção consensual da contratação. 12.17 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato. 12.18 Em caso de superveniência das circunstâncias do art. 13, §2º, da Lei no 14.981/2024 no curso da execução contratual, a garantia de ....% deve ser suplementada, na forma do art. 13, §3º, da Lei no 14.981/2024, em até ........ dias, independentemente de notificação.

XXIV - mencionadas no art. 1º, incisos III, VI e VIII, com a inclusão do seguinte subitem e Nota Explicativa:

12.1.3 Em caso de superveniência das circunstâncias do art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024 no curso da execução contratual, a garantia deve ser suplementada, na forma do art. 13, §3º, da Lei nº 14.981/2024, em até ........ dias, independentemente de notificação. NOTA EXPLICATIVA: Na hipótese prevista no art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024, será obrigatória a prestação de garantia nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133/2021, a qual não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato. Nesse caso, deve ser incluído o seguinte item, em substituição ao item 12.1.3:

12.1.3 O CONTRATADO deverá obrigatoriamente apresentar garantia tratada pelo art. 13, §3º, da Lei nº 14.981/2024, na forma do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, correspondente a ...... % (........) de seu valor inicial anual.

XXV - mencionadas no art. 1º, incisos II e V, com a inclusão do seguinte subitem e Nota Explicativa:

12.1.3 Em caso de superveniência das circunstâncias do art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024 no curso da execução contratual, a garantia deve ser suplementada, na forma do art. 13, §3º, da Lei no 14.981/2024, em até ........ dias, independentemente de notificação. NOTA EXPLICATIVA: Na hipótese prevista no art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024, será obrigatória a prestação de garantia nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133/2021, a qual não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato. Nesse caso, deve ser incluído o seguinte item, em substituição ao item 12.1.3: 12.1.3 O CONTRATADO deverá obrigatoriamente apresentar garantia tratada pelo art. 13, §3º, da Lei nº 14.981/2024, na forma do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, correspondente a ...... % (........) de seu valor anual. XXVI - mencionada no art. 1º, inciso VII, com a inclusão do seguinte subitem e Nota Explicativa: 13.2 Em caso de superveniência das circunstâncias do art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024 no curso da execução contratual, a garantia deve ser suplementada, na forma do art. 13, §3º, da Lei nº 14.981/2024, em até ........ dias, independentemente de notificação.

Na hipótese prevista no art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024, será obrigatória a prestação de garantia nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133/2021, a qual não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato. Nesse caso, deve ser incluído o seguinte item, em substituição ao item 12.1.3:

12.1.3 O CONTRATADO deverá obrigatoriamente apresentar garantia tratada pelo art. 13, §3º, da Lei nº 14.981/2024, na forma do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, correspondente a ...... % (........) de seu valor anual.

NOTA EXPLICATIVA:

Na hipótese prevista no art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024, será obrigatória a prestação de garantia nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133/2021, a qual não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato. Nesse caso, deve ser incluído o seguinte item, em substituição ao item 13.2:

13.2 O CONTRATADO deverá obrigatoriamente apresentar garantia tratada pelo art. 13, §3º, da Lei nº 14.981/2024, na forma do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, correspondente a ...... % (........) de seu valor inicial.

XXVII - mencionada no art. 1º, inciso IX, com a inclusão do seguinte subitem e Nota Explicativa:

13.1.2 Em caso de superveniência das circunstâncias do art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024 no curso da execução contratual, a garantia deve ser suplementada, na forma do art. 13, §3º, da Lei nº 14.981/2024, em até ........ dias, independentemente de notificação. NOTA EXPLICATIVA: Na hipótese prevista no art. 13, §2º, da Lei nº 14.981/2024, será obrigatória a prestação de garantia nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133/2021, a qual não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato. Nesse caso, deve ser incluído o seguinte item, em substituição ao item 13.1.2:

13.1.2 O CONTRATADO deverá obrigatoriamente apresentar garantia tratada pelo art. 13, §3º, da Lei nº 14.981/2024, na forma do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, correspondente a ...... % (........) de seu valor inicial anual.

XXVIII - mencionadas no art. 1º, incisos I, III, IV, VI e VIII, passando o item 13.5 a vigorar com a seguinte redação com a exclusão de suas alíneas:

13.5 Recebida a Nota Fiscal ou Fatura, o órgão competente deverá verificar a manutenção das condições de habilitação e de contratação exigidas no momento da celebração do Contrato.

XXIX - mencionadas no art. 1º, incisos II e V, passando o item 13.5 a vigorar com a seguinte redação com a exclusão de suas alíneas:

13.5 Uma vez recebidos os documentos mencionados no item 13.4, o órgão competente deverá verificar a manutenção das condições de habilitação e de contratação exigidas no momento da celebração do Contrato.

XXX - mencionadas no art. 1º, incisos I e IV, passando o item 14.1 e a nota explicativa do item 14.2 a vigorar com a seguinte redação:

14.1 O prazo de vigência do Contrato é de .............. (dias/meses/anos), contado da data da assinatura, na forma do art. 94, primeira parte, do § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 14.1.1 O contrato deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 13 da Lei nº 14.981/2024. NOTAS EXPLICATIVAS:

A redação dos itens 14.1 e 14.1.1 se aplica às minutas de contratos por escopo ou para fornecimento contínuo. O prazo limite do contrato de aquisição, em ambos os casos, será de até 1 (um) ano.

14.2 (...)

NOTAS EXPLICATIVAS:

Utilizar a redação acima para os contratos de aquisição para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à sua conclusão, com fundamento no art. 15, § 2º, da Lei nº 14.981/2024 e nos arts. 6º, X, e 105 da Lei nº 14.133/2021. Utilizar a redação do item 14.2 abaixo para contratos que tenham por objeto fornecimento contínuo, assim considerados pelo inciso XV do art. 6º da Lei nº 14.133/2021. 14.2 O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado por período igual ou inferior ao definido no item 14.1, sucessivamente, até o máximo de 2 (dois) anos, na forma do art. 15 da Lei nº 14.981/2024.

XXXI - mencionadas no art. 1º, incisos II, V, e VI, passando os itens 14.1 e 14.2 a vigorar com a seguinte redação:

14.1 O prazo de vigência do Contrato é de .............. (dias/meses/anos), contado da data da assinatura, na forma do art. 94, primeira parte, do § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

14.1.1 O contrato deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 13 da Lei nº 14.981/2024.

NOTAS EXPLICATIVAS:

A redação dos itens 14.1 e 14.1.1 se aplica às minutas de contratos de prestação de serviços por escopo e contínuos. O prazo limite do contrato de serviços, em quaisquer dos casos, será de até 1 (um) ano.

14.2 O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado por período igual ou inferior ao definido no item 14.1, sucessivamente, até o máximo de 2 (dois) anos, na forma do art. 15 da Lei nº 14.981/2024. NOTA EXPLICATIVA: Na hipótese de contrato de serviços por escopo, deverá ser incluído o seguinte item: 14.2.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, sem prejuízo da formalização adequada, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento e no Contrato.

XXXII - mencionada no art. 1º, inciso III, passando os itens 14.1 e 14.2 a vigorar com a seguinte redação:

14.1 O prazo de vigência do Contrato é de .............. (dias/meses/anos), contado da data da assinatura, na forma do art. 94, primeira parte, do § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

14.1.1 O contrato deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 13 da Lei nº 14.981/2024.

NOTAS EXPLICATIVAS: A redação dos itens 14.1 e 14.1.1 se aplica às minutas de contratos de prestação de serviços e de prestação de serviços comuns de engenharia. O prazo limite do contrato de serviços, em quaisquer dos casos, será de até 1 (um) ano. No caso de serviços de engenharia com escopo predefinido o prazo de conclusão do objeto contratual será de, no máximo, 3 (três) anos. 14.2 O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado por período igual ou inferior ao definido no item 14.1, sucessivamente, até o máximo de 2 (dois) anos, na forma do art. 15 da Lei nº 14.981/2024. NOTA EXPLICATIVA: Na hipótese de contrato de serviços por escopo, deverá ser incluído o seguinte item:

14.2.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, sem prejuízo da formalização adequada, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento e no Contrato.

XXXIII - mencionada no art. 1º, inciso VIII, passando o item 14.1 e as notas explicativas do item 14.2 a vigorar com a seguinte redação:

14.1 O prazo de vigência do Contrato é de .............. (dias/meses/anos), contado da data da assinatura, na forma do art. 94, primeira parte, do § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

14.1.1 O contrato deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 13 da Lei nº 14.981/2024.