DOERJ 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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�������������� NOTAS EXPLICATIVAS:A redação dos itens 14.1 e 14.1.1 se aplica às minutas de contratos de prestação de serviços por escopo e contínuos. O prazo limite do contrato de serviços, em quaisquer dos casos, será de até 1 (um) ano.
14.2 (...)
NOTAS EXPLICATIVAS:O enquadramento do serviço ou fornecimento como contínuo ou por escopo deve estar indicado e justificado no processo da contratação. Utilizar a redação acima para os contratos de prestação de serviço ou para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à sua conclusão, com fundamento no art. 15, § 2º, da Lei nº 14.981/2024 e nos arts. 6º, X e 105 da Lei nº 14.133/2021. Utilizar a redação do item 14.2 abaixo para contratos que tenham por objeto prestação de serviço ou fornecimento contínuo, assim considerados pelo inciso XV do art. 6º da Lei nº 14.133/2021. 14.2 O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado por período igual ou inferior ao definido no item 14.1, sucessivamente, até o máximo de 2 (dois) anos, na forma do art. 15 da Lei nº 14.981/2024.
XXXIV - mencionadas no art. 1º, I a IX, com a inclusão da seguinte disposição na parte final das Notas Explicativas referentes ao “Anexo - Documentação Exigida para Habilitação”:
A Lei nº 14.981/2024 trouxe regra que flexibiliza a exigência quanto aos documentos de habilitação no caso de haver restrição de fornecedores. Nesses casos, de acordo com o art. 4º do diploma, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá, na fase de planejamento, dispensar a apresentação de documentação relativa às regularidades fiscal e econômico-financeira e delimitar os requisitos de habilitação jurídica e técnica ao estritamente necessário à adequada execução do objeto contratual.
Art. 3º Eventuais dúvidas ou esclarecimentos em relação aos dispositivos constantes desta Resolução deverão ser formalmente encaminhados à Coordenadoria do Sistema Jurídico (PG-15), pelo órgão jurídico local.
Art. 4º Esta Resolução deverá ser divulgada à Administração direta e indireta e, ainda, no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026
BRUNO DUBEUX Procurador-Geral do Estado
Id: 2768227
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS ATO DO PROCURADOR-GERAL
RESOLUÇÃO PGE Nº 5467 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
ALTERA A COMISSÃO ORGANIZADORA DO 19º CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 6º, incisos XI e XLIII, da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, e o Regulamento do 19º Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira de Procurador do Estado do Rio de Janeiro, SEI-140001/077055/2024,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os servidores CARLOS AUGUSTO LOPES RODRIGUES e JÚLIO CÉSAR PERES para integrar o APOIO ADMINISTRATIVO II - SUPORTE da Comissão Organizadora do 19º Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira de Procurador do Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar do efetivo exercício das funções desempenhadas.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026
BRUNO DUBEUX Procurador-Geral do Estado
Id: 2768393 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO DO PROCURADOR GERAL 5.468 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 ALTERA A RESOLUÇÃO PGE Nº 5.325, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADORESOLUÇÃO Nº 5.468 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais, e no que consta no Processo nº SEI140001/102352/2025.
CONSIDERANDO:-
o disposto no art. 6º, incisos IV da Lei Complementar nº 15/1980;
-
o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 226/2025;
-
o disposto no Decreto Estadual nº 50.514, de 01 de outubro de
-
2026;
-
a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 976 da Re-
-
percussão Geral
Art. 1º - O art. 1º da Resolução PGE nº 5.325, de 19 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus incisos:
Art. 1º - (...)
IV - Procuradores Assistentes de Chefia das Procuradorias Especializadas e Procuradores Assessores-Chefe nos órgãos locais e setoriais do sistema jurídico estadual: 0,18. V - Procuradores Assessores nos órgãos locais e setoriais do sistema jurídico estadual: 0,15.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2026
BRUNO DUBEUX Procurador-Geral do Estado Id: 2768451 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO DO PROCURADOR-GERAL DE 01.10.2026
EXONERA, a pedido e com validade a contar de 30 de setembro de 2026, MAYSA VARGAS LOPES , Id. Funcional n° 50969374, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-6, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Civil, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme o disposto no art. 6º, §6º, do Decreto nº 40.500, de 01/01/2007, alterado pelo Decreto nº 46.552, de 01/01/2019. Processo nº SEI-150001/010188/2026.
Id: 2768476
Geral do Estado, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Processo nº SEI-140001/000415/2026. * Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 28/09/2026. Id: 2768513**
ATO S DO PROCURADOR-GERAL DE 02.10.2026EXONERA , a pedido e com validade a contar de 05 de outubro de 2026, RODRIGO CRELIER ZAMBAO DA SILVA , Procurador do Estado, Id. Funcional nº 42665957, do cargo em comissão de Procurador-Assessor, símbolo D.G., do Gabinete do Procurador-Geral, da Procuradoria Gral do Estado, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Processo nº SEI-140001/000397/2026.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS ATO DO PROCURADOR-ASSISTENTE 01/10/2026EXONERA , a pedido e com validade a contar de 05 de outubro de 2026, FERNANDO BARBALHO MARTINS , Procurador do Estado, Id. Funcional nº 19222475, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Procuradoria Gral do Estado, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, cessando os efeitos do ato de 09/04/2026, publicado no DOERJ de 13/04/2026, que o designou para responder pelas atribuições do cargo de Procurador-Assessor do Gabinete do Procurador-Geral. Processo nº SEI-140001/000397/2026.
Em cumprimento ao Decreto Estadual n° 48.817, de 24 de novembro de 2023 e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº SEI-140001/041165/2026, FICA DESIGNADA a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato PGE-RJ/ FUNCEJUR nº 04/2026, celebrado entre a Procuradoria-Geral do Estado e a sociedade empresária MARC PRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de diagramação e impressão de livretos (catálogos) para a confecção de 2 (duas) edições com 4.000 exemplares cada - totalizando 8.000 unidades, composta pelos membros a seguir:
EXONERA , a pedido e com validade a contar de 05 de outubro de 2026, JULIANA FLORENTINO DE MOURA , Procurador do Estado, Id. Funcional nº 50143760, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Procuradoria Gral do Estado, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Processo nº SEI140001/000397/2026.
Gestor:GIANCARLO SALES TEIXEIRA DE OLIVEIRA , Bombeiro Militar, ID 2588903-6. Suplente :
IURI DE OLIVEIRA SIZO NASCIMENTO , Assistente, ID 9999278-7.
NOMEIA, com validade a contar de 05 de outubro de 2026, RODRIGO CRELIER ZAMBAO DA SILVA , Procurador do Estado, Id. Funcional nº 42665957, para exercer o cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo S.S., do Gabinete do Procurador-Geral, da Procuradoria Geral do Estado, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, oriundo da transferência estabelecida pelo Decreto nº 50.514 de 01 de outubro de 2026. Processo nº SEI140001/000397/2026.
Fiscais do Contrato:PRISCILA MADEIRA SOARES - Assistente, ID 9999101-2; STELLA DOS SANTOS ALVES - Assistente, ID 9999372-4. Suplente:
IURI DE OLIVEIRA SIZO NASCIMENTO - Assistente, ID 9999278-7.
Id: 2768226
NOMEIA, com validade a contar de 05 de outubro de 2026, FERNANDO BARBALHO MARTINS , Procurador do Estado, Id. Funcional nº 19222475, para exercer o cargo em comissão de Procurador-Assessor, símbolo D.G., do Gabinete do Procurador-Geral, da Procuradoria Geral do Estado, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, anteriormente ocupado por Rodrigo Crelier Zambao da Silva. Processo nº SEI-140001/000397/2026.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE GESTÃO D E S PA C H O S DO PROCURADOR-ASSISTENTE DE 30.09.2026PROCESSO Nº SEI-140001/087899/2026 - CARLOS EDUARDO LEAL DE SOUZA - Analista Contábil de Procuradoria, Classe A, Padrão I - Id. Funcional nº 99993996. Louvado nas informações da Gerência de Recursos Humanos, AV E R B E - S E com fundamento no art. 80, inciso I, do Decreto nº 2.479/1979, para fins de aposentadoria, disponibilidade e acréscimos, o período de 30/04/2024 a 30/08/2026, no total de 853 (oitocentos e cinquenta e três) dias de tempo de serviço/contribuição prestados à Universidade Federal do Rio de Janeiro.
NOMEIA, com validade a contar de 05 de outubro de 2026, JULIANA FLORENTINO DE MOURA , Procurador do Estado, Id. Funcional nº 50143760, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo D.G., da Procuradoria Geral do Estado, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, oriundo da transferência estabelecida pelo Decreto nº 50.514 de 1º de outubro de 2026, mantendo a designação do ato de 10.04.2026, publicado no DOERJ de 14.04.2026. Processo nº SEI-140001/000397/2026.
PROCESSO Nº SEI-140001/087767/2026 - PEDRO ALBERTO VAZ DE MACEDO SOARES - Analista Processual de Procuradoria, Classe A, Padrão I - Id. Funcional nº 99993830. Louvado nas informações da Gerência de Recursos Humanos, AV E R B E - S E com fundamento no art. 80, inciso I do Decreto nº 2.479/1979, para fins de aposentadoria, disponibilidade e acréscimos, o período de 02/06/2025 a 30/08/2026, no total de 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco) dias de tempo de serviço/contribuição prestados em cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Sapucai, RJ, desprezando-se o dia 31/08/2026 por ser concomitante ao exercício nesta Procuradoria.
Id: 2768524
ATO DO SUBPROCURADOR-GERAL DE 25.09.2026
CESSA,* com validade a contar de 02 de outubro de 2026, os efeitos do ato de 19/12/2016, publicado no DOERJ de 20/12/2016, que designou LILIAN AGUIAR DE FREITAS** , Id. Funcional nº 43854141, para ter exercício na Procuradoria de Serviços Públicos, da Procuradoria
Id: 2768493