DOERJ 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DATA DA ASSINATURA : 30/09/2026. NOTA DE EMPENHO : 2026NE00380.
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕESAVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS
PRAZO : O prazo de vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, contado da expedição da Ordem de Serviço, desde que previamente divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas. F U N D A M E N TO : Lei Federal n°. 14.133/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° SEI-040014/013174/2026.
AV I S O PREGÃO CEDAE N° 0063/2026O B J E TO : MODERNIZAÇÃO DAS TELAS DO SISTEMA VIDEOWALL DO CCO-RJ
Id: 2768433
Secretaria de Estado da Casa CivilDATA DA ETAPA DE LANCES: 19/10/2026 HORÁRIO: 11:00 horas
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADEENDEREÇO ELETRÔNICO: h t t p s : / / c o m p r a s b r. c o m . b r PROCESSO CEDAE Nº SEI-150017/009106/2024
EXTRATO DE TERMOI N S T R U M E N TO : Termo de Cessão de Uso de Imóvel Estadual. Índice: 132324295. PA R T E S : Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Estadual do Ambiente - INEA. O B J E TO : Imóveis situados na Avenida Feliciano Sodré nº 8 - Centro - Município de Niterói/RJ; Estrada Rio-São Paulo (antiga) nº 1456 - Campo Grande - 18ª RA - Município do Rio de Janeiro/RJ; e Estrada da Matriz nº 4485, Guaratiba, Município do Rio de Janeiro/RJ. FUNDAMENTO DO ATO: Destinados, exclusivamente, para as respectivas regularizações ocupacionais e em atividades ambientais e institucionais do INEA. DATA DA ASSIN AT U R A : 23 de setembro de 2026. PRAZO: 20 anos. PROCESSO SEI-150001/002206/2025.
O edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico acima citado ou no site w w w. c e d a e . c o m . b r / l i c i t a c a o .
E D I TA LO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA , em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, CONVOCA JOSE LUIZ CARDOSO DE AZEVEDO a entrar em contato através do e-mail [email protected] para tomar ciência do processo SEI 040014/052705/2025 e apresentar defesa administrativa, no prazo de 15 dias úteis a contar desta publicação. A não apresentação de defesa no prazo estipulado pode acarretar a suspensão do benefício previdenciário e posterior cancelamento. Processo nº SEI-040014/052705/2025.
Id: 2768461
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMOId: 2768125
INSTRUMENTO: Termo de Credenciamento nº 183/2026.
Id: 2768459
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
PARTES: DETRAN/RJ e Lw Tecnologia Ltda.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIROOBJETO: Credenciamento de empresa autorizada a receber multas de trânsito e tributos vinculados ao cadastro de veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de pessoa jurídica, por meio de cartões de crédito ou débito.
ATO DO DIRETOR - PRESIDENTEAV I S O
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no DOERJ.
PREGÃO CEDAE N° 0063/2026PORTARIA RIOPREV Nº 665 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
GESTORA: Zuleide Gomes de Souza, Chefe do Serviço, Identidade Funcional nº 20645570. FISCAL: Daniela Vidal Assad Machado, Chefe de Serviço, Id. Funcional nº 5122748-7.
O B J E TO : MODERNIZAÇÃO DAS TELAS DO SISTEMA VIDEOWALL DO CCO-RJ
ESTABELECE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA COMPROVAÇÃO ANUAL DE VIDA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO RPPS ADMINISTRADO PELO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL N° 50.474, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 E REVOGA AS PORTARIAS N° 373, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 E N° 432, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
DATA DA ETAPA DE LANCES: 19/10/2026 HORÁRIO: 11:00 horas ENDEREÇO ELETRÔNICO: h t t p s : / / c o m p r a s b r. c o m . b r PROCESSO CEDAE Nº SEI-150017/009106/2024
DATA DA ASSINATURA: 30/09/2026
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria DETRAN SEI nº 6.868/2025, e no que se aplicar, a Lei Federal nº 14.133/21. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-150016/004273/2025.
O edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico acima citado ou no site w w w. c e d a e . c o m . b r / l i c i t a c a o .
Id: 2768531
Id: 2768534
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CORREGEDORIA GERAL E D I TA LO DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições do Decreto Estadual nº 50.474, de 15 de setembro de 2026; e,
O CORREGEDOR DO DETRAN/RJ , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do artigo 4º da Portaria PRESDETRAN/RJ nº 4.592, de 1º de abril de 2015, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil. NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, os servidores listados abaixo, sobre sua condição de indiciados nos respectivos processos, intimando-os a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, à sede deste Órgão (sito à Av. Presidente Vargas, 817 - 28º andar - Centro, Rio de Janeiro - RJ), a fim de tomar ciência dos fatos apurados. Os autos dos mencionados processos podem ser consultados, em horário comercial, também na sede deste Órgão.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI040014/022763/2026, R E S O LV E : Art. 1º - Esta Portaria estabelece as normas gerais, os critérios e os procedimentos administrativos para a realização da comprovação anual de vida dos servidores públicos estaduais inativos e pensionistas vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA.
| Processo Co |
nvocado |
Te n t a t i v a ª |
à | |
|---|---|---|---|---|
| S E I - 1 5 0 0 1 6 / 11 2 2 7 1 / 2 0 2 4 Anderson da Silva Bergamaschi , S E I - 1 5 0 0 1 6 / 11 2 2 6 2 / 2 0 2 4 Anderson Andrade Barão de Souz |
ID 51274701 a ID 51454220 |
3 CONVOCA 3ª CONVOCA |
ÇO ÇÃO |
|
S E I - 1 5 0 0 1 6 / 11 2 6 2 7 / 2 0 2 4 Edimar Teixeira de Mattos, ID 514 |
, 23863 |
2ª CONVOCA |
ÇÃO |
|
| Id: 2768355 | ||||
| SEI-040006/021032/2026 SEI |
3ª Turma |
43650660 |
9 |
|
| SEI-040006/038808/2026 SEI |
3ª Turma |
43650660 |
9 |
|
| Secretaria de Estado de Governo | SEI-040006/021420/2026 SEI SEI-040006/022124/2026 SEI |
3ª Turma 3ª Turma ª |
19398344 19398344 |
1 1 |
| SEI-040006/025413/2026 SEI SEI-040006/031317/2026 SEI |
3 Turma 3ª Turma |
19398344 19398344 |
1 1 |
|
| SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO | SEI-040006/038367/2026 SEI | 3ª Turma | 19398344 | 1 |
| EXTRATO DE TERMOADITIVO | SEI-040006/021311/2026 SEI |
4ª Turma |
43650457 | 7 |
| SEI-040006/021716/2026 SEI | 4ª Turma | 43650457 | 7 | |
| I N S T R U M E N TO :1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n° |
SEI-040006/021954/2026 SEI SEI04000/037218/202 SEI |
4ª Turma 4ª T |
43650457 43047 |
7 7 |
| 0003/2025/570100-1. PA R T E S :Estado do Rio de Janeiro pela Secretaria de Estado de Go- verno e a empresa CRM PROMO COMÉRCIO EIRELLI ME |
-66 SEI-040006/046851/2025 SEI SEI-040006/019009/2026 SEI |
urma 4ª Turma 4ª Turma |
655 43650457 43443141 |
7 4 |
| , O B J E TOPã d iêi d At d Rit d P ° |
SEI040006/020381/2026 SEI |
4ª T |
43443141 | 4 |
| : rorrogaço e vgnca a a e egsro e reços n 0003/2025/570100-1, a contar de 03/10/2026, mantidas e ratificadas |
- SEI-040006/021781/2026 SEI |
urma 4ª Turma |
43443141 | 4 |
| as demais cláusulas e condições da ARP originária, naquilo que não | SEI-040006/029688/2026 SEI | 4ª Turma | 43443141 | 4 |
| contrarie o presente Termo Aditivo. VA L O R DO TERMO ADITIVO: R$ 36.033,43 (trinta e seis mil e trinta tê i t tê t |
SEI-040006/036090/2026 SEI SEI-040006/016050/2026 SEI |
4ª Turma 5ª Turma |
43443141 43443532 |
4 8 |
| e rs reas e quarena e rs cenavos). |
SEI-040006/020689/2026 SEI | 5ª Turma | 43443532 | 8 |
| DATA DA ASSINATURA: 01/10/2026 |
SEI040006/021227/2026 SEI |
5ª T |
43443532 | 8 |
| PRAZO:12 (doze) meses. FUNDAMENTO:no art. 84 da Lei nº 14.133/2021, e na Cláusula 8.1 |
- SEI-040006/037965/2026 SEI |
urma 5ª Turma |
43443532 | 8 |
| a 8.2.3 da referida Ata. PROCESSONºSEI-420001/000267/2024 |
SEI-040006/048061/2025 SEI SEI040006/000271/2026 SEI |
5ª Turma 5ª T |
43443532 43652077 |
8 3 |
Id: 2768342 |
- SEI-040006/011956/2026 SEI |
urma 5ª Turma |
43652077 | 3 |
| SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO | SEI-040006/020135/2026 SEI | 5ª Turma | 43652077 | 3 |
| SEI-040006/031561/2026 SEI |
5ª Turma ª |
43652077 |
3 |
|
| EXTRATO DE TERMO ADITIVO | SEI-040006/032024/2026 SEI SEI-040006/010937/2026 SEI |
5 Turma 6ª Turma |
43652077 19458525 |
3 10 |
| I N S T R U M E N TO :1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n° 0001/2025/5701001 |
SEI-040006/022348/2026 SEI |
6ª Turma ª |
19458525 |
10 |
| -. |
SEI-040006/023492/2026 SEI | 6 Turma | 19458525 | 10 |
| PA R T E S :Estado do Rio de Janeiro pela Secretaria de Estado de Go- |
SEI-040006/023514/2026 SEI | 6ª Turma | 19458525 | 10 |
| verno, e a empresa VISUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LONAS | SEI-220005/000816/2025 SEI | 6ª Turma | 19458525 | 10 |
| EIRELI O B J E TO: Prorrogação de vigência da Ata de Registro de Preços n° |
SEI-040006/000422/2026 SEI |
7ª Turma |
5006015-5 |
12 |
0001/2025/570100-1, a contar de 03/10/2026, mantidas e ratificadas di láldiõ dARPiiáiilã |
SEI-040006/005802/2026 SEI-040006/021263/2026 SEI |
7ª Turma 7ª Turma |
5006015-5 5006015-5 |
12 12 |
| as emas cusuas e conçes a orgnra, naquo que no contrarie o presente Termo Aditivo. |
SEI-040006/021299/2026 SEI |
7ª Turma |
5006015-5 |
12 |
| VA L O R DO TERMO ADITIVO: R$ 338.798,48 (trezentos e trinta e oi- to mil setecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos). |
SEI-040006/022695/2026 SEI SEI-040006/017407/2026 SEI |
7ª Turma 8ª Turma |
5006015-5 1 9 5 0 11 7 0 |
12 5 |
DATA DA ASSINATURA: 01/10/2026 PRAZO:12 (doze) meses |
SEI-040006/019437/2026 SEI |
8ª Turma |
1 9 5 0 11 7 0 |
5 |
| . FUNDAMENTO:no art. 84 da Lei nº 14.133/2021, e na Cláusula 8.1 |
SEI-040006/026238/2026 SEI SEI-040006/028936/2026 SEI |
8ª Turma 8ª Turma |
1 9 5 0 11 7 0 1 9 5 0 11 7 0 |
5 5 |
| a 8.2.3 da referida Ata. PROCESSO Nº SEI-420001/000267/2024 |
SEI-040038/000506/2022 SEI |
8ª Turma |
1 9 5 0 11 7 0 |
5 |
| Id: 2768529 | SEI-040006/016268/2026 SEI SEI-040006/020156/2026 SEI |
8ª Turma 8ª Turma ª |
4427346-0 4427346-0 |
11 11 |
| SEI-040006/021310/2026 SEI SEI-040006/022350/2026 SEI |
8 Turma 8ª Turma |
4427346-0 4427346-0 |
11 11 |
|
| SEI-040006/038372/2026 SEI SEI040006/020028/2026 SEI |
8ª Turma 9ª T |
4427346-0 19396856 |
11 6 |
|
| Secretaria de Estado de Fazenda | - SEI-040006/021267/2026 SEI |
urma 9ª Turma |
19396856 | 6 |
| SEI-040006/025846/2026 SEI | 9ª Turma | 19396856 | 6 | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA | SEI040006/035904/2026 SEI |
9ª T |
19396856 | 6 |
| SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA JUNTA DE REVISÃO FISCAL |
- SEI-040016/000541/2023 SEI |
urma 9ª Turma |
19396856 | 6 |
AV I S O |
Rio de Janeiro, | 02 de outubr | o de 2026. | |
| RODRIGO S | OARES AGU | IEIRAS | ||
| Divulga a relação de processos distribuídos aos Auditores Tribu- tários da Junta de Revisão Fiscal em 28 de setembro de 2026. O PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, EM EXERCÍCIO, |
Presidente da |
Junta de Rev |
isão Fiscal |
Id: 2768335 |
| no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do | ADMINIST | AÇÃOVIN | ULADA | |
| art. 22-A c/c art.22 da Resolução SER Nº 023, de 16 de maio de 2003 e em cumrimento ao artio 6º da Portaria JRF nº 36 de 11 de |
SECRETARIA D | E ESTADO D |
E FAZENDA | |
| , p g |
FUNDO ÚNICO DE PR |
VIDÊNCIA S |
CIAL DO ES |
ADO |
| maio de 2015, torna pública a relação de processos distribuídos no dia 28 de setembro de 2026, para julgamento, aos Auditores Tribu- |
DO RI |
O DE JANEIR |
O |
|
| tários da Junta de Revisão Fiscal. Processo n° SEI- 040006/001335/2026. Processo Tu r m a Relator Lote |
EXTRATO DE INS I N S T R U M E N TO: CONTRATO PA R T E S: Fundo Único de Pre |
TRUMENTO N°. 044/2026. vidência Socia |
CONTRATUAL l do Estado do |
Rio de Ja- |
Parágrafo Único - A comprovação de vida constitui requisito obrigatório para a manutenção do pagamento de aposentadorias e pensões, tendo por finalidade prevenir inconsistências e fraudes, bem como garantir a adequada gestão dos recursos públicos destinados ao pagamento de benefícios previdenciários.
Art. 2º - Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I - segurado: servidores públicos inativos e pensionistas vinculados ao RPPS do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA; II - inativo: os servidores públicos aposentados vinculados ao RPPS do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA; III- pensionista: titulares da pensão previdenciária vinculados ao RPPS do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA; V- remuneração: o provento de aposentadoria, o benefício de pensão ou qualquer outra denominação dada à importância paga ao segurado, seja servidor público inativo ou pensionista.
Parágrafo Único - Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, incluem-se os servidores públicos inativos e os pensionistas cujas folhas de pagamento estejam sob a gestão do Rioprevidência.
Art. 3º - A comprovação anual de vida é obrigatória e de responsabilidade dos servidores inativos e pensionistas, devendo ser realizada no mês de aniversário do beneficiário, em conformidade com calendário constante no Anexo I, com início em 05 de outubro de 2026. §1º - Caso o segurado inativo ou pensionista possua mais de um vínculo, a comprovação anual de vida será considerada válida para todos eles.
§2º - Fica dispensada a realização da comprovação anual de vida no ano em que ocorrer a concessão da aposentadoria ou a habilitação à pensão previdenciária, passando a ser exigida a partir do exercício subsequente, observado o mês de aniversário do beneficiário, na forma do caput deste artigo.
Art. 4º - A comprovação anual de vida deverá ser realizada na modalidade digital, por meio do aplicativo Gov.br, observadas as seguintes etapas: I- efetuar o download do aplicativo Gov.br; II - realizar login no aplicativo Gov.br, utilizando conta ativa e válida vinculada ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do beneficiário; III - após logar no aplicativo , na tela inicial, em “Serviços”, clicar em Prova de Vida; IV - na tela “Histórico de Prova de vida", selecionar a "Prova de vida pendente"; V - na tela "Autorização", clicar em "Autorizar";
VI - seguir as instruções para fazer o reconhecimento facial; VII - após finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clicar em "OK"; VIII - na tela de Autorização, o status da Prova de Vida será atualizado para "Autorizado"; §1º - Para realizar o procedimento digital, o servidor inativo ou pensionista deverá possuir conta Gov.br com nível de segurança “Prata” ou “Ouro”.
§2º - O RIOPREVIDÊNCIA encaminhará, previamente, ao CADPREV, a base de dados dos servidores inativos e pensionistas sujeitos à realização da comprovação anual de vida, observadas as normas de proteção de dados pessoais e os critérios estabelecidos nesta Portaria. §3º - Concluído o processo de comprovação anual de vida, no aplicativo Gov.br, o RIOPREVIDÊNCIA obterá as informações relativas ao resultado do procedimento, para fins de atualização cadastral dos beneficiários.
§4º - Após o recebimento das informações de que trata o §3º deste artigo, o RIOPREVIDÊNCIA encaminhará, periodicamente, ao PRODERJ, a base de dados contendo a identificação dos beneficiários que realizaram a comprovação anual de vida e daqueles que permanecerem pendentes, para atualização do respectivo status no aplicativo RJ Digital, conforme Resolução Conjunta.
§5º - A comprovação anual de vida não será efetivada caso não sejam concluídas as etapas estabelecidas no aplicativo Gov.br ou caso o procedimento seja realizado de forma diversa da prevista nesta Portaria.
| Processo | Tu r m a | Relator |
Lote |
|---|---|---|---|
| SEI-040006/019170/2026 SEI | 2ª Turma | 19394578 | 2 |
| SEI-040006/020394/2026 SEI | 2ª Turma | 19394578 | 2 |
| SEI-040006/020663/2026 SEI | 2ª Turma | 19394578 | 2 |
| SEI-040006/035170/2026 SEI | 2ª Turma | 19394578 | 2 |
| SEI-040006/038492/2026 SEI | 2ª Turma | 19394578 | 2 |
| SEI-040006/007924/2026 SEI | 3ª Turma | 43650660 | 9 |
| SEI-040006/017987/2026 SEI | 3ª Turma | 43650660 | 9 |
| SEI-040006/018684/2026 SEI | 3ª Turma | 43650660 | 9 |
PA R T E S : Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA e a Empresa VEROCHEQUE REFEIÇÕES LT D A .
§6º - Caso o aplicativo permaneça inoperante por período superior a 15 (quinze) dias, a comprovação anual de vida será suspensa pelo prazo necessário à sua regularização.
O B J E TO : Prestação de serviços de emissão, entrega e gerenciamento de cartões magnéticos/eletrônicos com tecnologia de chip, na mo15 (quinze) dias, a comprovação anual de vida será suspensa pelo dalidade alimentação, bem como dos valores de recarga, com a fiprazo necessário à sua regularização. nalidade de atender demanda identificada no âmbito do Rioprevidên- §7º - No caso de o sistema ficar inoperante como descrito no §6º, o cia. Rioprevidência divulgará um novo calendário para a realização da pro- VA L O R : R$ 25.607.400,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e sete va de vida através dos canais oficiais, quando o sistema for restabelecido.
VA L O R : R$ 25.607.400,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e sete mil e quatrocentos reais).