Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 05/10/2026 · pág. 32

DOERJ 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DATA DA ASSINATURA : 30/09/2026. NOTA DE EMPENHO : 2026NE00380.

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS

PRAZO : O prazo de vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, contado da expedição da Ordem de Serviço, desde que previamente divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas. F U N D A M E N TO : Lei Federal n°. 14.133/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° SEI-040014/013174/2026.

AV I S O PREGÃO CEDAE N° 0063/2026

O B J E TO : MODERNIZAÇÃO DAS TELAS DO SISTEMA VIDEOWALL DO CCO-RJ

Id: 2768433

Secretaria de Estado da Casa Civil

DATA DA ETAPA DE LANCES: 19/10/2026 HORÁRIO: 11:00 horas

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE

ENDEREÇO ELETRÔNICO: h t t p s : / / c o m p r a s b r. c o m . b r PROCESSO CEDAE Nº SEI-150017/009106/2024

EXTRATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Termo de Cessão de Uso de Imóvel Estadual. Índice: 132324295. PA R T E S : Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Estadual do Ambiente - INEA. O B J E TO : Imóveis situados na Avenida Feliciano Sodré nº 8 - Centro - Município de Niterói/RJ; Estrada Rio-São Paulo (antiga) nº 1456 - Campo Grande - 18ª RA - Município do Rio de Janeiro/RJ; e Estrada da Matriz nº 4485, Guaratiba, Município do Rio de Janeiro/RJ. FUNDAMENTO DO ATO: Destinados, exclusivamente, para as respectivas regularizações ocupacionais e em atividades ambientais e institucionais do INEA. DATA DA ASSIN AT U R A : 23 de setembro de 2026. PRAZO: 20 anos. PROCESSO SEI-150001/002206/2025.

O edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico acima citado ou no site w w w. c e d a e . c o m . b r / l i c i t a c a o .

E D I TA L

O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA , em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, CONVOCA JOSE LUIZ CARDOSO DE AZEVEDO a entrar em contato através do e-mail [email protected] para tomar ciência do processo SEI 040014/052705/2025 e apresentar defesa administrativa, no prazo de 15 dias úteis a contar desta publicação. A não apresentação de defesa no prazo estipulado pode acarretar a suspensão do benefício previdenciário e posterior cancelamento. Processo nº SEI-040014/052705/2025.

Id: 2768461

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO

Id: 2768125

INSTRUMENTO: Termo de Credenciamento nº 183/2026.

Id: 2768459

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES

PARTES: DETRAN/RJ e Lw Tecnologia Ltda.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

OBJETO: Credenciamento de empresa autorizada a receber multas de trânsito e tributos vinculados ao cadastro de veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de pessoa jurídica, por meio de cartões de crédito ou débito.

ATO DO DIRETOR - PRESIDENTE

AV I S O

PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no DOERJ.

PREGÃO CEDAE N° 0063/2026

PORTARIA RIOPREV Nº 665 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

GESTORA: Zuleide Gomes de Souza, Chefe do Serviço, Identidade Funcional nº 20645570. FISCAL: Daniela Vidal Assad Machado, Chefe de Serviço, Id. Funcional nº 5122748-7.

O B J E TO : MODERNIZAÇÃO DAS TELAS DO SISTEMA VIDEOWALL DO CCO-RJ

ESTABELECE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA COMPROVAÇÃO ANUAL DE VIDA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO RPPS ADMINISTRADO PELO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL N° 50.474, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 E REVOGA AS PORTARIAS N° 373, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 E N° 432, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

DATA DA ETAPA DE LANCES: 19/10/2026 HORÁRIO: 11:00 horas ENDEREÇO ELETRÔNICO: h t t p s : / / c o m p r a s b r. c o m . b r PROCESSO CEDAE Nº SEI-150017/009106/2024

DATA DA ASSINATURA: 30/09/2026

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria DETRAN SEI nº 6.868/2025, e no que se aplicar, a Lei Federal nº 14.133/21. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-150016/004273/2025.

O edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico acima citado ou no site w w w. c e d a e . c o m . b r / l i c i t a c a o .

Id: 2768531

Id: 2768534

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CORREGEDORIA GERAL E D I TA L

O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições do Decreto Estadual nº 50.474, de 15 de setembro de 2026; e,

O CORREGEDOR DO DETRAN/RJ , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do artigo 4º da Portaria PRESDETRAN/RJ nº 4.592, de 1º de abril de 2015, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil. NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, os servidores listados abaixo, sobre sua condição de indiciados nos respectivos processos, intimando-os a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, à sede deste Órgão (sito à Av. Presidente Vargas, 817 - 28º andar - Centro, Rio de Janeiro - RJ), a fim de tomar ciência dos fatos apurados. Os autos dos mencionados processos podem ser consultados, em horário comercial, também na sede deste Órgão.

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI040014/022763/2026, R E S O LV E : Art. 1º - Esta Portaria estabelece as normas gerais, os critérios e os procedimentos administrativos para a realização da comprovação anual de vida dos servidores públicos estaduais inativos e pensionistas vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA.

Processo
Co

nvocado
Te n t a t i v a
ª
Ã
S E I - 1 5 0 0 1 6 / 11 2 2 7 1 / 2 0 2 4
Anderson da Silva Bergamaschi ,
S E I - 1 5 0 0 1 6 / 11 2 2 6 2 / 2 0 2 4
Anderson Andrade Barão de Souz
ID 51274701
a ID 51454220
3 CONVOCA
3ª CONVOCA
ÇO
ÇÃO


S E I - 1 5 0 0 1 6 / 11 2 6 2 7 / 2 0 2 4
Edimar Teixeira de Mattos, ID 514
,
23863

2ª CONVOCA

ÇÃO
Id: 2768355
SEI-040006/021032/2026 SEI
3ª Turma
43650660
9
SEI-040006/038808/2026 SEI
3ª Turma
43650660
9
Secretaria de Estado de Governo SEI-040006/021420/2026 SEI
SEI-040006/022124/2026 SEI
3ª Turma
3ª Turma
ª
19398344
19398344
1
1
SEI-040006/025413/2026 SEI
SEI-040006/031317/2026 SEI
3 Turma
3ª Turma
19398344
19398344
1
1
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SEI-040006/038367/2026 SEI 3ª Turma 19398344 1
EXTRATO DE TERMOADITIVO
SEI-040006/021311/2026 SEI

4ª Turma
43650457 7
SEI-040006/021716/2026 SEI 4ª Turma 43650457 7
I N S T R U M E N TO :1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n°
SEI-040006/021954/2026 SEI
SEI04000/037218/202 SEI
4ª Turma
4ª T
43650457
43047
7
7
0003/2025/570100-1.
PA R T E S :Estado do Rio de Janeiro pela Secretaria de Estado de Go-
verno e a empresa CRM PROMO COMÉRCIO EIRELLI ME
-66
SEI-040006/046851/2025 SEI
SEI-040006/019009/2026 SEI
urma
4ª Turma
4ª Turma
655
43650457
43443141
7
4
,
O B J E TOPã d iêi d At d Rit d P °

SEI040006/020381/2026 SEI

4ª T
43443141 4
: rorrogaço e vgnca a a e egsro e reços n
0003/2025/570100-1, a contar de 03/10/2026, mantidas e ratificadas
-
SEI-040006/021781/2026 SEI
urma
4ª Turma
43443141 4
as demais cláusulas e condições da ARP originária, naquilo que não SEI-040006/029688/2026 SEI 4ª Turma 43443141 4
contrarie o presente Termo Aditivo.
VA L O R DO TERMO ADITIVO: R$ 36.033,43 (trinta e seis mil e trinta
tê i t tê t

SEI-040006/036090/2026 SEI
SEI-040006/016050/2026 SEI

4ª Turma
5ª Turma
43443141
43443532
4
8
e rs reas e quarena e rs cenavos).
SEI-040006/020689/2026 SEI 5ª Turma 43443532 8
DATA DA ASSINATURA: 01/10/2026

SEI040006/021227/2026 SEI

5ª T
43443532 8
PRAZO:12 (doze) meses.
FUNDAMENTO:no art. 84 da Lei nº 14.133/2021, e na Cláusula 8.1
-
SEI-040006/037965/2026 SEI
urma
5ª Turma
43443532 8
a 8.2.3 da referida Ata.
PROCESSONºSEI-420001/000267/2024
SEI-040006/048061/2025 SEI
SEI040006/000271/2026 SEI
5ª Turma
5ª T
43443532
43652077
8
3

Id: 2768342
-
SEI-040006/011956/2026 SEI
urma
5ª Turma
43652077 3
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SEI-040006/020135/2026 SEI 5ª Turma 43652077 3

SEI-040006/031561/2026 SEI
5ª Turma
ª
43652077
3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI-040006/032024/2026 SEI
SEI-040006/010937/2026 SEI
5 Turma
6ª Turma
43652077
19458525
3
10
I N S T R U M E N TO :1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n°
0001/2025/5701001
SEI-040006/022348/2026 SEI
6ª Turma
ª
19458525
10
-.
SEI-040006/023492/2026 SEI 6 Turma 19458525 10
PA R T E S :Estado do Rio de Janeiro pela Secretaria de Estado de Go-
SEI-040006/023514/2026 SEI 6ª Turma 19458525 10
verno, e a empresa VISUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LONAS SEI-220005/000816/2025 SEI 6ª Turma 19458525 10
EIRELI
O B J E TO: Prorrogação de vigência da Ata de Registro de Preços n°

SEI-040006/000422/2026 SEI

7ª Turma
5006015-5
12

0001/2025/570100-1, a contar de 03/10/2026, mantidas e ratificadas
di láldiõ dARPiiáiilã
SEI-040006/005802/2026
SEI-040006/021263/2026 SEI
7ª Turma
7ª Turma
5006015-5
5006015-5
12
12
as emas cusuas e conçes a orgnra, naquo que no
contrarie o presente Termo Aditivo.

SEI-040006/021299/2026 SEI

7ª Turma
5006015-5
12
VA L O R DO TERMO ADITIVO: R$ 338.798,48 (trezentos e trinta e oi-
to mil setecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos).
SEI-040006/022695/2026 SEI
SEI-040006/017407/2026 SEI
7ª Turma
8ª Turma
5006015-5
1 9 5 0 11 7 0
12
5

DATA DA ASSINATURA: 01/10/2026
PRAZO:12 (doze) meses

SEI-040006/019437/2026 SEI

8ª Turma

1 9 5 0 11 7 0
5
.
FUNDAMENTO:no art. 84 da Lei nº 14.133/2021, e na Cláusula 8.1
SEI-040006/026238/2026 SEI
SEI-040006/028936/2026 SEI
8ª Turma
8ª Turma
1 9 5 0 11 7 0
1 9 5 0 11 7 0
5
5
a 8.2.3 da referida Ata.
PROCESSO Nº SEI-420001/000267/2024

SEI-040038/000506/2022 SEI

8ª Turma

1 9 5 0 11 7 0
5
Id: 2768529 SEI-040006/016268/2026 SEI
SEI-040006/020156/2026 SEI
8ª Turma
8ª Turma
ª
4427346-0
4427346-0
11
11
SEI-040006/021310/2026 SEI
SEI-040006/022350/2026 SEI
8 Turma
8ª Turma
4427346-0
4427346-0
11
11
SEI-040006/038372/2026 SEI
SEI040006/020028/2026 SEI
8ª Turma
9ª T
4427346-0
19396856
11
6
Secretaria de Estado de Fazenda -
SEI-040006/021267/2026 SEI
urma
9ª Turma
19396856 6
SEI-040006/025846/2026 SEI 9ª Turma 19396856 6
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SEI040006/035904/2026 SEI

9ª T
19396856 6
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
JUNTA DE REVISÃO FISCAL
-
SEI-040016/000541/2023 SEI
urma
9ª Turma
19396856 6

AV I S O
Rio de Janeiro, 02 de outubr o de 2026.
RODRIGO S OARES AGU IEIRAS
Divulga a relação de processos distribuídos aos Auditores Tribu-
tários da Junta de Revisão Fiscal em 28 de setembro de 2026.
O PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, EM EXERCÍCIO,

Presidente da

Junta de Rev

isão Fiscal
Id: 2768335
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do ADMINIST AÇÃOVIN ULADA
art. 22-A c/c art.22 da Resolução SER Nº 023, de 16 de maio de
2003 e em cumrimento ao artio 6º da Portaria JRF nº 36 de 11 de
SECRETARIA D
E ESTADO D
E FAZENDA
, p g

FUNDO ÚNICO DE PR

VIDÊNCIA S

CIAL DO ES
ADO
maio de 2015, torna pública a relação de processos distribuídos no
dia 28 de setembro de 2026, para julgamento, aos Auditores Tribu-

DO RI

O DE JANEIR

O
tários
da
Junta
de
Revisão
Fiscal.
Processo
n°
SEI-
040006/001335/2026.
Processo
Tu r m a
Relator
Lote
EXTRATO DE INS
I N S T R U M E N TO: CONTRATO
PA R T E S: Fundo Único de Pre
TRUMENTO
N°. 044/2026.
vidência Socia
CONTRATUAL
l do Estado do
Rio de Ja-

Parágrafo Único - A comprovação de vida constitui requisito obrigatório para a manutenção do pagamento de aposentadorias e pensões, tendo por finalidade prevenir inconsistências e fraudes, bem como garantir a adequada gestão dos recursos públicos destinados ao pagamento de benefícios previdenciários.

Art. 2º - Para os fins desta Portaria, consideram-se:

I - segurado: servidores públicos inativos e pensionistas vinculados ao RPPS do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA; II - inativo: os servidores públicos aposentados vinculados ao RPPS do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA; III- pensionista: titulares da pensão previdenciária vinculados ao RPPS do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA; V- remuneração: o provento de aposentadoria, o benefício de pensão ou qualquer outra denominação dada à importância paga ao segurado, seja servidor público inativo ou pensionista.

Parágrafo Único - Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, incluem-se os servidores públicos inativos e os pensionistas cujas folhas de pagamento estejam sob a gestão do Rioprevidência.

Art. 3º - A comprovação anual de vida é obrigatória e de responsabilidade dos servidores inativos e pensionistas, devendo ser realizada no mês de aniversário do beneficiário, em conformidade com calendário constante no Anexo I, com início em 05 de outubro de 2026. §1º - Caso o segurado inativo ou pensionista possua mais de um vínculo, a comprovação anual de vida será considerada válida para todos eles.

§2º - Fica dispensada a realização da comprovação anual de vida no ano em que ocorrer a concessão da aposentadoria ou a habilitação à pensão previdenciária, passando a ser exigida a partir do exercício subsequente, observado o mês de aniversário do beneficiário, na forma do caput deste artigo.

Art. 4º - A comprovação anual de vida deverá ser realizada na modalidade digital, por meio do aplicativo Gov.br, observadas as seguintes etapas: I- efetuar o download do aplicativo Gov.br; II - realizar login no aplicativo Gov.br, utilizando conta ativa e válida vinculada ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do beneficiário; III - após logar no aplicativo , na tela inicial, em “Serviços”, clicar em Prova de Vida; IV - na tela “Histórico de Prova de vida", selecionar a "Prova de vida pendente"; V - na tela "Autorização", clicar em "Autorizar";

VI - seguir as instruções para fazer o reconhecimento facial; VII - após finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clicar em "OK"; VIII - na tela de Autorização, o status da Prova de Vida será atualizado para "Autorizado"; §1º - Para realizar o procedimento digital, o servidor inativo ou pensionista deverá possuir conta Gov.br com nível de segurança “Prata” ou “Ouro”.

§2º - O RIOPREVIDÊNCIA encaminhará, previamente, ao CADPREV, a base de dados dos servidores inativos e pensionistas sujeitos à realização da comprovação anual de vida, observadas as normas de proteção de dados pessoais e os critérios estabelecidos nesta Portaria. §3º - Concluído o processo de comprovação anual de vida, no aplicativo Gov.br, o RIOPREVIDÊNCIA obterá as informações relativas ao resultado do procedimento, para fins de atualização cadastral dos beneficiários.

§4º - Após o recebimento das informações de que trata o §3º deste artigo, o RIOPREVIDÊNCIA encaminhará, periodicamente, ao PRODERJ, a base de dados contendo a identificação dos beneficiários que realizaram a comprovação anual de vida e daqueles que permanecerem pendentes, para atualização do respectivo status no aplicativo RJ Digital, conforme Resolução Conjunta.

§5º - A comprovação anual de vida não será efetivada caso não sejam concluídas as etapas estabelecidas no aplicativo Gov.br ou caso o procedimento seja realizado de forma diversa da prevista nesta Portaria.

Processo Tu r m a Relator
Lote
SEI-040006/019170/2026 SEI 2ª Turma 19394578 2
SEI-040006/020394/2026 SEI 2ª Turma 19394578 2
SEI-040006/020663/2026 SEI 2ª Turma 19394578 2
SEI-040006/035170/2026 SEI 2ª Turma 19394578 2
SEI-040006/038492/2026 SEI 2ª Turma 19394578 2
SEI-040006/007924/2026 SEI 3ª Turma 43650660 9
SEI-040006/017987/2026 SEI 3ª Turma 43650660 9
SEI-040006/018684/2026 SEI 3ª Turma 43650660 9

PA R T E S : Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA e a Empresa VEROCHEQUE REFEIÇÕES LT D A .

§6º - Caso o aplicativo permaneça inoperante por período superior a 15 (quinze) dias, a comprovação anual de vida será suspensa pelo prazo necessário à sua regularização.

O B J E TO : Prestação de serviços de emissão, entrega e gerenciamento de cartões magnéticos/eletrônicos com tecnologia de chip, na mo15 (quinze) dias, a comprovação anual de vida será suspensa pelo dalidade alimentação, bem como dos valores de recarga, com a fiprazo necessário à sua regularização. nalidade de atender demanda identificada no âmbito do Rioprevidên- §7º - No caso de o sistema ficar inoperante como descrito no §6º, o cia. Rioprevidência divulgará um novo calendário para a realização da pro- VA L O R : R$ 25.607.400,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e sete va de vida através dos canais oficiais, quando o sistema for restabelecido.

VA L O R : R$ 25.607.400,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e sete mil e quatrocentos reais).