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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 05/10/2026 · pág. 34

DOERJ 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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II - Polo Regional Norte/Noroeste - Campos dos Goytacazes e Itaperuna; III - Polo Regional Sul Fluminense/Japeri.

2.5. O candidato aprovado e classificado nas vagas destinadas aos Polos Regionais Norte/Noroeste ou Sul Fluminense/Japeri assumirá compromisso formal de, caso venha a ser designado pela Administração, apresentar-se e exercer suas atividades na base operacional correspondente ao polo para o qual concorreu.

2.5.1. A aprovação no processo seletivo, a matrícula, a conclusão e a certificação no CSEP 2026 não asseguram lotação ou designação imediata no Serviço de Operações de Escolta (SOE) ou em suas bases operacionais, inclusive aos servidores classificados nas vagas regionalizadas.

2.5.2. Os policiais penais certificados que não forem lotados ou designados imediatamente após a conclusão do curso integrarão ~~cadastro de reserva para eventual aproveitamento no SOE, obser-~~ vados a modalidade de concorrência, o polo regional escolhido e a ordem de classificação no processo seletivo, sem prejuízo da necessidade do serviço e das normas administrativas aplicáveis. ~~A lotação ou designação dependerá de ato próprio da autoridade~~ competente.

2.5.3. O cadastro de reserva previsto no item 2.5.2 destina-se exclusivamente ao eventual aproveitamento, no SOE, de policiais penais já certificados no CSEP 2026. Não constitui cadastro de reserva para ingresso no curso nem autoriza a ampliação das 60 (sessenta) vagas previstas neste Edital. 2.5.4. A inclusão no cadastro de reserva não gera direito à lotação ou designação no SOE. Os policiais penais nele incluídos permanecerão em exercício em suas unidades de origem até eventual ato de movimentação funcional da autoridade competente.

2.5.5. Caso seja designado para a base operacional correspondente ao polo regional para o qual concorreu, o servidor deverá nela permanecer em efetivo exercício pelo período mínimo de 02 (dois) anos, contado da data de sua efetiva apresentação na unidade ou base de destino.

2.5.6. Durante o período previsto no subitem anterior, não será admitida remoção, transferência ou movimentação voluntária para outra unidade, base ou órgão, salvo: I - por necessidade imperiosa do serviço, mediante ato administrativo motivado da autoridade competente; II - pela aprovação em novo processo seletivo interno que assegure a substituição do servidor na localidade; III - por decisão motivada da Titular da Pasta, em razão de interesse público relevante; IV - por constatação fundamentada de incompatibilidade com o perfil técnico, operacional ou disciplinar exigido para as atividades do SOE.

2.5.7. A eventual lotação ou designação do servidor para o SOE ou para suas bases operacionais não constitui direito adquirido à permanência na unidade especializada, ficando a manutenção do servidor condicionada à contínua adequação ao perfil técnico, operacional e disciplinar exigido para o desempenho das respectivas atividades, observadas as normas aplicáveis.

2.6. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas previstas para determinada lista de classificação ou polo regionalizado, as vagas não preenchidas poderão ser redistribuídas no âmbito das 60 (sessenta) vagas ofertadas neste Edital, observada a reserva de vagas para candidatas mulheres, os critérios de classificação e a distribuição prevista neste Edital.

2.6.1. A redistribuição de vagas não implicará ampliação do número total de vagas do certame e será formalizada mediante Comunicado da Acadepen publicado em Boletim Interno.

2.7. A reversão de vagas prevista no item 2.6 não afasta a prerrogativa da Administração de promover designações, ou movimentações funcionais, nos termos da legislação aplicável, em atenção à necessidade do serviço e à continuidade operacional das bases regionalizadas.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão gratuitas e efetuadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no link institucional h t t p s : / / f o r m s . g l e / D X 3 m 1 N x s 4 X We K 2 Q E 8 , no período compreendido entre as 08h00 do dia 05 de outubro e as 12h00 do dia 08 de outubro de 2026 , não sendo aceitas inscrições extemporâneas sob qualquer pretexto.

3.1.1. Após a publicação deste Edital no DOERJ e em BI, o Boletim Interno da SEPPEN constituirá o único meio oficial e vinculante de divulgação e notificação de todos os atos, prazos, listas e decisões do certame, tendo eventuais comunicações eletrônicas ou mensagens institucionais caráter meramente informativo e subsidiário.

I - ser Policial Penal ativo e integrante do quadro permanente da SEPPEN;

II - excepcionalmente, ser servidor público estável, pertencente a órgão de segurança pública de outro ente federativo ou instituição congênere, desde que haja autorização formal de sua instituição de origem e instrumento de cooperação, convênio ou autorização administrativa que discipline sua participação;

III - contar, quando ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro, com no mínimo 06 (seis) meses de efetivo exercício no cargo, contados até a data de encerramento das inscrições;

IV - possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida, no mínimo na categoria “D”, compatível com as atividades de condução e escolta previstas na matriz curricular do curso;

V - apresentar Termo de Ciência e Anuência da Chefia Imediata, conforme modelo constante do Anexo I;

VI - declarar não estar em situação funcional que inviabilize o cumprimento integral da carga horária, do regime de dedicação exclusiva e das atividades previstas no curso; VII - não estar cumprindo penalidade disciplinar;

VIII - não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar por falta de natureza grave que, em tese, possa resultar em demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de função, sem prejuízo da análise individualizada prevista no Capítulo VI deste Edital; IX - cumprir os demais requisitos previstos neste Edital, no Plano de Curso do CSEP 2026 e na Resolução SEPPEN regulamentadora do curso.

3.2.1. A inscrição não gera direito automático à matrícula, que ficará condicionada à aprovação em todas as etapas do processo seletivo, à classificação dentro do número de vagas, à aptidão documental e à inexistência de impedimento funcional superveniente.

3.3. O candidato pertencente a outra força de segurança pública ou militar deverá, obrigatoriamente, anexar no ato da inscrição o documento comprobatório de sua estabilidade funcional no cargo público ou declaração de efetivo exercício emitida pelo setor de recursos humanos ou gestão de pessoas de sua instituição de origem.

3.4. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição e ratificar no ato

da matrícula, a inexistência de impedimento funcional, a ciência das exigências físicas, operacionais, pedagógicas e disciplinares do curso e o compromisso de cumprimento do regime de dedicação exclusiva, mediante preenchimento e assinatura do Termo de Responsabilidade e Ausência de Impedimento Funcional, constante do Anexo II deste Edital.

4.4.1. A convocação observará rigorosamente:

I - o limite de vagas estabelecido para cada turma;

II - a ordem decrescente da Nota Final do TAF;

III - os critérios de desempate;

3.5. A comprovação da aptidão médica para realização do Teste de Aptidão Física (TAF) dar-se-á mediante apresentação, exclusivamente no dia e local designados para a prova, de atestado médico original ou documento eletrônico com certificação válida, emitido há no máximo 30 (trinta) dias.

IV - as listas específicas de Ampla Concorrência Geral e polos regionalizados;

V - a reserva global de vagas destinada às candidatas mulheres;

5. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

3.5.1. O atestado deverá conter, obrigatoriamente: I - nome completo do candidato;

5.1. O TAF será realizado no Complexo Prisional de Bangu ou em outro local determinado pela Comissão de TAF da SEPPEN, conforme publicação de Comunicado em Boletim Interno através da Academia de Polícia Penal.

II - declaração expressa de que o candidato está “APTO PARA REALIZAR ATIVIDADES FÍSICAS DE ALTA INTENSIDADE E ESFORÇO FÍSICO VIGOROSO”;

III - data de emissão;

5.2. Serão convocados para o TAF todos os candidatos que tiverem a inscrição homologada pela ACADEPEN, dentro do período estabelecido no Cronograma Oficial de Atividades.

IV - assinatura, carimbo e número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM);

5.2.1. A convocação conterá, no mínimo, data, horário, local de apresentação, documentação obrigatória, vestimenta exigida, relação de exercícios e demais orientações necessárias à realização da prova. 5.3. O candidato deverá apresentar-se para o TAF portando documento oficial de identificação com foto e o atestado médico exigido no item 3.5 deste Edital.

V - identificação legível do profissional responsável.

3.5.2. A ausência do atestado, a apresentação fora do prazo ou a desconformidade com os requisitos previstos neste item impedirá a realização do TAF e acarretará a eliminação do candidato do certame.

5.4. O candidato que não apresentar os documentos supracitados não poderá realizar o TAF.

3.6. Em razão dos esforços de alto impacto físico, simulações de confronto sob estresse e exposição a agentes químicos incompatíveis com a integridade materno-fetal, não será permitida a participação de candidatas gestantes nas etapas práticas e no curso, assegurando-se a remarcação de sua vaga para a edição imediatamente posterior ao término da licença-maternidade.

5.5. O candidato que não comparecer ou não realizar o TAF, em data e horário informados no Cronograma do CSEP 2026, será considerado eliminado do processo seletivo interno .

5.6. O candidato que não atingir o índice mínimo exigido em qualquer exercício do TAF será considerado INAPTO e eliminado do certame.

3.7. A relação preliminar das inscrições homologadas e indeferidas será divulgada em Boletim Interno mediante Comunicado da Acadepen, cabendo recurso administrativo contra o indeferimento no prazo estipulado no Cronograma Oficial, conforme item 7.

5.6.1. A subida vertical na corda possui caráter exclusivamente eliminatório.

5.6.2. Os exercícios de barra fixa ou suspensão na barra fixa, abdominal remador, flexão de cotovelos e corrida de resistência possuem caráter eliminatório e classificatório.

3.7.1. O recurso deverá ser dirigido à ACADEPEN por via eletrônica, através do e-mail a c a d e p e n @ p p e n a l . r j . g o v. b r, contendo a motivação clara do inconformismo e, se for o caso, a juntada do documento pendente ou comprobatório do cumprimento tempestivo do requisito.

5.7. A Nota Final do TAF corresponderá ao somatório das pontuações obtidas pelo candidato nos exercícios de:

3.7.2. Não serão aceitos recursos genéricos, intempestivos ou interpostos por via diversa da estabelecida no respectivo Comunicado de divulgação.

I - traçãopronada na barra fixa, para candidatos da lista masculina, ou suspensão pronada na barra fixa, para candidatas da lista feminina;

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

II - abdominal remador;

4.1. O processo seletivo reger-se-á pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e meritocracia, sendo estruturado em 4 (quatro) fases:

III - flexão de cotovelos;

IV - corrida de resistência.

- 1ª Fase: Inscrição e homologação documental - de caráter eliminatório; - 2ª Fase: Teste de Aptidão Física (TAF) - de caráter eliminatório e classificatório para todos os candidatos inscritos;

5.7.1. A pontuação máxima no TAF será de 40,00 (quarenta) pontos.

5.7.2. A aprovação na subida vertical na corda constitui requisito obrigatório para validação da Nota Final do TAF.

- 3ª Fase: Investigação Social e funcional - de caráter eliminatório para todos os candidatos inscritos;

5.7.3. Nos resultados situados entre duas faixas previstas na Tabela de Índices, será atribuída a pontuação correspondente à maior faixa integralmente alcançada pelo candidato.

- 4ª Fase: Matrícula e ambientação administrativa, de caráter eliminatório , mediante conferência presencial de enxoval obrigatório, documentação comprobatória original (incluindo CNH Categoria "D") e formalização de termos regulamentares perante a ACADEPEN.

5.7.4. A classificação final do TAF será divulgada em ordem decrescente de Nota Final, em listas específicas por modalidade de concorrência, polo regional e lista masculina ou feminina.

4.2. Será eliminado do certame o candidato que:

5.8. O candidato que não atingir o índice mínimo previsto para qualquer dos exercícios do TAF será considerado INAPTO e não prosseguirá para as etapas subsequentes do processo seletivo.

I - não tiver sua inscrição homologada;

II - não comparecer ao TAF;

III - não atingir os índices mínimos exigidos em qualquer exercício do TA F ;

5.9. Será concedida apenas 01 (uma) tentativa para cada exercício do TA F.

IV - for considerado contraindicado na Investigação Social e Funcional, mediante decisão motivada; V - deixar de apresentar os documentos obrigatórios ou apresentar documentação falsa, incompleta ou irregular; VI - descumprir os prazos, requisitos e condições previstos neste Edital; VII - não efetivar a matrícula no prazo, data, horário e local estabelecidos em convocação oficial.

5.10. A sequência de execução dos exercícios será definida pelos avaliadores no dia do TAF.

5.11. Em caso de igualdade de pontuação serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a. Maior pontuação no exercício de barra fixa (tração para o sexo masculino e sustentação para o sexo feminino); b. Maior idade;

4.3. Todas as convocações, comunicados oficiais e resultados preliminares e definitivos referentes às fases do certame serão publicados no Boletim Interno (BI) por meio de Comunicado emitido pela DireçãoGeral da ACADEPEN.

c. Maior tempo de serviço na SEPPEN.

5.12. A aprovação no TAF não garante matrícula automática no CSEP/2026, que dependerá da classificação dentro do número de vagas, da aptidão documental, do parecer final de INDICADO na Investigação Social e Funcional e do cumprimento de todas as exigências previstas neste Edital.

4.4. Serão convocados para matrícula no CSEP/2026 exclusivamente os candidatos considerados aptos em todas as fases do processo seletivo, com parecer final de INDICADO na Investigação Social e Funcional, classificados dentro do número de vagas da respectiva turma, modalidade de concorrência, polo regional e lista de classificação.

5.13. Os índices e métodos exigidos para cada etapa do Teste de Aptidão Física serão aqueles especificados no quadro a seguir:

TABELA DE ÍNDICES DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) DO CSEP 2026

Masculino

1-TRAÇÃO PRONADA NA BARRA FIXA
Repetições
5
8
12
15 20
Pontuação
3*
7
8
9 10
2- ABDOMINAL REMADOR (1M I N U TO )
Repetições
20
35
45
50 60
Pontuação
3*
7
8
9 10
3-FLEXÃO DE COTOVELOS (1M I N U TO )
Repetições
25
40
45
50 60
Pontuação
3*
7
8
9 10
4-CORRIDA DE RESISTÊNCIA (5.000METROS)
Te m p o
35 minutos
33 minutos
26 minutos
25 minutos 24 minutos
Pontuação
3*
5
8
9 10
5- SUBIDA VERTICAL NA CORDA (6 METROS)
Condição
Apto ou Inapto (caráter eliminatór
io)

*Índice mínimo obrigatório por exercício para aprovação.
Feminino
1-SUSPENSÃO PRONADA NA BARRA FIXA
Te m p o (segundos)
6
10
15
20 30
Pontuação
3*
7
8
9 10
2- ABDOMINAL REMADOR (1M I N U TO )
Repetições
15
20
35
40 45
Pontuação
3*
7
8
9 10
Feminino